Violação da lei de informação para pais separados com guarda compartilhada.

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São José dos Pinhais - PR

15/02/2024 às 23:48

ID: 182654123

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Estou separado há pouco mais de um ano, diante dessa situação procurei pessoalmente o setor pedagógico e administrativo da escola solicitando que as informações sobre meus filhos fossem transmitidas simultaneamente para mim, pois existem problemas de comunicação, não sou informado pela minha ex esposa a respeito do desenvolvimento humano de nossos filhos.
Mesmo sendo o responsável financeiro e minha ex esposa responsável acadêmica as informações devem ser transmitidas a ambos.
Com a separação ficaria inviável mantê-los na escola por questões financeiras, a duras penas estávamos decidindo o futuro escolar das crianças.
Procurei o diretor da escola e relatei a dificuldade de comunicação e também a falha dos setores antes procurados em me manter informado sobre meus filhos.
O mesmo me garantiu que iria me informar sobre qualquer movimento de minha ex esposa relacionadas a dinâmica escolar.
Próximo ao final do período de rematrículas recebi uma ligação da coordenação da escola perguntando porque o nome de meus filhos ainda não estava na relação de rematriculados, expliquei a situação financeira e conjugal inclusive lamentando a situação, pois até então tinha a escola no mais alto grau de consideração.
Minha ex esposa, devido a falta de comunicação entre nós enviou um e-mail comunicando os mesmos motivos por mim mencionados na ligação já referida e o diretor da escola respondeu com uma oferta para a permanência das crianças.
Mesmo sabendo da situação, sabendo da guarda compartilhada, mesmo tendo garantido me colocar ciente das ações de minha ex esposa, foi conivente com uma decisão unilateral e fechou contrato só entre com minha ex esposa.
Fui avisado do fato uma semana depois e quando questionei a atitude da escola fui simplesmente tratado com frieza e descaso da instituição perante a lei.
Ingressei denúncia a Secretária de Educação Municipal que aceitou os argumentos da instituição que alegou normas internas de comunicação que surpreendentemente foram aceitas como se pudessem estar acima da lei de informações aos pais que tem guarda compartilhada.
Solicitei que eu também assinasse o contrato, pedi cópia do documento e me foi negado.
Solicitei que diminuíssem as imagens de meus filhos em fotos e videos publicados em redes sociais da escola, primeiramente pelo fato de em 2 anos nenhuma imagem deles foi publicada e segundo porque minga ex esposa está em um relacionamento afetivo com o fotógrafo da escola e irmão do diretor, foram mais de dez aparições em 4 meses, o que me parece um favorecimento e não uma coincidência e que isso poderia prejudicar a visão da comunidade escolar sobre meus filhos, de anônimos a destaque em uma escola com ******* alunos.
A reposta foi que eu deveria falar com minha ex esposa pois a autorização do uso de imagem consta no contrato de matrícula.
Que eu deveria solicitar a minha ex esposa a cópia do contrato, enviei links com as leis de informação e a resposta foi: você deveria enviar esses links a sua ex esposa.
E recentemente minha ex esposa alegou ter recebido uma ligação da escola, prática nunca exercida de comunicação sugerindo que considerasse a transferência de meus filhos com a devolução total dos valores pagos, devido as denúncias feitas pelo pai (eu) cujo teor levam a um processo judicial.
Pelo que entendi serei processado por exigir meu direito e pelos erros da escola e de minha ex esposa.
Recorri também a Secretaria Estadual de Educação que se esquivou em tomar providências.
Viver em um país onde dinheiro e prestígio estão acima das leis é uma árdua batalha, porém não permitirei que meus direitos sejam esmagados pela injustiça.
Estamos falando da vida e do desenvolvimento de duas crianças que estão sofrendo as consequências de tais desmandos.
Jamais me curvar eu diante desse tipo de atitude.
Grato.

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Consideração final do consumidor

07/07/2024 às 15:47

Vergonhosa!!

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