DESCONTO MENSALIDADE

Não respondida
São Paulo - SP
30/04/2020 às 15:50
ID: 103644587
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO boleto enviado correspondente ao mês de maio/20, esta com o valor da parcela divergente, a escola retirou um desconto que vinha sendo aplicado desde janeiro, "DIREITO ADQUIRIDO" por merito.
Minha filha possui desconto de 15% (direito adquirido) no ano de *******, regido em contrato.
Escola enviou uma circular em abril para todos os pais e responsáveis, informando sobre descontos nas mensalidades em detrimento do Covid19.
No meu caso eu ja tinha 15% de desconto (direito adquirido) em *******.
Com o informe da circular e as aulas serem aplicadas a partir de maio no sistema EAD o desconto informado e de 15% para o mes de maio.
Logo os descontos devidos (15% + 15% = 30%), na mensalidade.
A escola alegou que que não ha desconto acumulativo, retirando o que e de direito.
Desconto de 15% direito adquirido
Desconto de 15% covid 19
Os descontos deverão ser aplicados em conjunto e não parcialmente conforme enviado no boleto com vencimento para o mes de maio.
Estamos falando de "DIREITOS ADQUIRIDOS" previsto no ******* do consumidor.