Cobrança indevida e perda de crédito para realização de curso pago

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Rio de Janeiro - RJ

11/08/2026 às 07:39

ID: 256134871

Cobrança indevida e falta de respeito com o consumidor Curso de Punção

Realizei o pagamento do curso de Punção, cuja primeira turma estava prevista para o dia 30/05/2025. Na ocasião, infelizmente, eu estava com Influenza e, por esse motivo, não pude comparecer. Apresentei o devido atestado médico à empresa, que informou que o valor pago ficaria como crédito para participação em uma próxima turma.

Posteriormente, fui informada de uma nova data para realização do curso, porém, nessa ocasião, eu já havia avisado previamente que estaria em processo de mudança e, portanto, não teria condições de comparecer naquela data. A partir desse momento, fui informada de que teria que pagar 50% do valor do curso para conseguir realizar a capacitação em outra turma.

Desde então, não houve uma solução adequada. Inclusive, depois disso, a empresa deixou de realizar contato comigo, e somente em 2026 eu retomei o contato para tentar finalmente utilizar o crédito referente ao curso que já havia sido pago.

Agora, para minha surpresa, estão exigindo que eu pague 100% do valor do curso novamente, como se eu nunca tivesse realizado o pagamento anterior.

Considero essa cobrança extremamente desleal e abusiva, principalmente porque:

- o curso já foi pago;
- minha ausência na primeira turma foi justificada por atestado médico;
- a própria empresa informou que eu teria o valor como crédito para uma nova turma;
- posteriormente, quando comuniquei previamente que estaria de mudança na nova data, fui informada de que deveria pagar 50%;
- e agora estão exigindo novamente 100% do valor, sem apresentar uma justificativa razoável para a perda do valor que já foi pago.

Em nenhum momento me neguei a realizar o curso. Pelo contrário, estou tentando há bastante tempo conseguir utilizar um serviço pelo qual já efetuei o pagamento.

Não considero razoável que o consumidor tenha que pagar novamente por um curso que já foi integralmente quitado, especialmente diante de todo o histórico e das justificativas apresentadas à empresa.

Solicito uma solução definitiva, com o reconhecimento do crédito referente ao valor já pago e a disponibilização de uma vaga em uma próxima turma, sem a cobrança de 100% novamente.

Caso entendam pela necessidade de qualquer pagamento adicional, solicito que apresentem, de forma clara, a base contratual e a justificativa para a perda integral do valor já pago, bem como os critérios utilizados para essa cobrança.

Espero que a empresa reveja essa postura e resolva a situação de forma justa, pois considero extremamente frustrante ter que insistir para conseguir realizar um curso que já foi pago.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 18:47

Prezada,
Espero que esteja bem.

A Escola Técnica Nutrix esclarece que, após análise dos registros de matrícula, pagamentos e atendimentos realizados, a situação apresentada na reclamação não corresponde integralmente ao histórico documentado.
O pagamento de R$ 250,00 foi realizado em 23/07/2025, referente ao Curso Livre de Coleta de Sangue a Vácuo, cuja turma estava programada para 25/07/2025.

Na data prevista para o curso, a aluna solicitou a remarcação alegando motivo médico. Embora tenha mencionado o envio de documentação, o respectivo anexo não foi localizado nos registros daquele atendimento. Posteriormente, foi apresentada documentação médica com data de ocorrência em 26/07/2025, um dia após a data originalmente programada. Ainda assim, a Nutrix, buscando solucionar a situação, concedeu nova oportunidade para realização do curso, sem cobrança adicional naquele momento.

Foi então disponibilizada nova turma para 21/11/2025. Em 19/11/2025, a instituição comunicou a data à aluna, que informou não poder comparecer em razão de estar em processo de mudança e solicitou novo reagendamento.

Na ocasião, foi esclarecido que uma nova remarcação dependeria do pagamento de 50% do valor vigente, tendo a própria aluna identificado o valor de R$ 125,00. Apesar disso, a aluna novamente não compareceu à turma de 21/11/2025.
Após esse segundo não comparecimento, a Nutrix não encerrou o atendimento. Em 27/11/2025, realizou novo contato para viabilizar a participação da aluna em uma turma com início previsto para 23/01/2026. Em 03/12/2025, foi realizada nova tentativa de contato, novamente sem retorno ou confirmação por parte da aluna.

Somente em agosto de 2026, aproximadamente oito meses após as últimas tentativas de contato, a aluna voltou a procurar a instituição.

Mesmo diante de todo o histórico, a Nutrix novamente buscou uma solução e, em caráter excepcional, disponibilizou a possibilidade de ingresso na próxima turma, prevista para outubro de 2026, mediante o pagamento de apenas 50% do valor atual do curso.
Atualmente, o valor integral do curso é de R$ 280,00. Assim, a condição excepcional oferecida corresponde a R$ 140,00.

Portanto, permanece disponível à aluna a possibilidade de realizar o curso na turma de 16/10/2026 pelo valor excepcional de R$ 140,00, correspondente a 50% do valor vigente, não sendo necessário realizar uma nova contratação pelo valor integral.
Dessa forma, não procede a alegação de que a Nutrix simplesmente teria exigido o pagamento integral de um novo curso ou se recusado a solucionar a situação. Ao contrário, os registros demonstram que foram disponibilizadas sucessivas oportunidades para realização da capacitação, bem como realizadas tentativas de contato para viabilizar a participação da aluna.

A Escola Técnica Nutrix permanece à disposição para viabilizar a matrícula da aluna na turma de outubro, caso haja interesse, observada a condição excepcional acima informada.

Atenciosamente,
Escola Técnica Nutrix
Setor Administrativo e Financeiro