Aluno não obteve ajuda para encontrar estágio após conclusão de curso e busca reembolso.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Conceição do Jacuípe - BA

20/07/2026 às 09:56

ID: 254325275

Fiz o curso entre as datas 08/2024 a 08/2025 mim deram mais um prazo de um ano para realizar o estagio para conclusao de curso que ate hoje não conseguir, não deram nem outras alternativa para eu nao ficar no prejuizo, nem mim direcionou nem ajudou a encontrar o estagio. Mais de 2000 reias jogado fora, quero saber como podemos rever essa situação

Compartilhe

Resposta da empresa

20/07/2026 às 14:08

Prezado aluno,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos inicialmente que compreendemos sua preocupação quanto à necessidade de realização do estágio supervisionado para a conclusão do Curso Técnico em Segurança do Trabalho.
Entretanto, é necessário esclarecer que a legislação educacional e a Lei n 11.788/2008, que regulamenta os estágios de estudantes, não atribuem à instituição de ensino a obrigação de garantir ou fornecer diretamente uma vaga de estágio a cada aluno. Compete à escola orientar, analisar a compatibilidade das atividades, formalizar a documentação necessária e acompanhar pedagogicamente o estágio, quando o estudante encontrar uma organização concedente apta a recebê-lo.
A contratação do estagiário depende da existência de vagas e da decisão das empresas e instituições concedentes, que possuem autonomia para realizar seus processos de seleção. Dessa forma, a instituição de ensino não pode obrigar uma empresa a admitir determinado aluno como estagiário.
Também esclarecemos que, conforme informado anteriormente por meio do WhatsApp, o prazo concedido para a conclusão do estágio é de até três anos contados da data da matrícula, e não de apenas um ano após o término das disciplinas. Considerando que sua matrícula ocorreu em agosto de 2024, o prazo informado para o cumprimento do estágio permanece vigente até agosto de 2027, desde que sejam observadas as demais condições acadêmicas e administrativas aplicáveis. Portanto, o prazo para a conclusão dessa etapa ainda não se encerrou.
Apesar de o município possuir menor porte, o Curso Técnico em Segurança do Trabalho possibilita a realização do estágio em diferentes segmentos e organizações que desenvolvam atividades compatíveis com a formação, tais como:
empresas da construção civil;
indústrias e oficinas;
hospitais, clínicas e unidades de saúde;
empresas de transporte e logística;
supermercados e centros de distribuição;
propriedades e empresas do setor rural;
órgãos públicos municipais;
empresas de consultoria em segurança do trabalho;
prestadoras de serviços;
empresas que possuam SESMT ou profissional habilitado para supervisionar as atividades.
O aluno também poderá procurar oportunidades em municípios próximos, desde que as atividades sejam compatíveis com o curso e que toda a documentação seja previamente apresentada e aprovada pela instituição.
Ressaltamos que os valores pagos correspondem à prestação dos serviços educacionais contratados e efetivamente disponibilizados, incluindo aulas, materiais, avaliações, orientação e acompanhamento acadêmico. A não obtenção imediata de uma vaga de estágio, cuja oferta depende de terceiros, não caracteriza, por si só, ausência da prestação educacional nem significa que os valores investidos tenham sido perdidos.
A instituição permanece disponível para fornecer as orientações e os documentos necessários à formalização do estágio, bem como para analisar possíveis locais indicados pelo aluno. Recomendamos que o senhor intensifique a busca junto às empresas e organizações mencionadas, encaminhando seu currículo e verificando diretamente a possibilidade de realização do estágio.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliá-lo quanto aos procedimentos acadêmicos para o cumprimento dessa etapa.