Escola exige pagamento em espécie e recusa meios eletrônicos para desconto

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Rio de Janeiro - RJ

23/07/2026 às 20:20

ID: 254700867

Sou aluno de Mecânica (Cód. 48992), sob contrato de 11/10/2025. A escola recusa meios eletrônicos (Pix/boleto) e exige pagamento estrito em espécie na secretaria. O contrato prevê desconto de pontualidade, reduzindo a parcela de R$580 para R$300. Impor pagamento presencial em dinheiro gera barreira física abusiva. Se o aluno não puder ir ao local por trabalho ou saúde, perde o desconto e sofre juros altos. A conduta exige vantagem excessiva, violando o Art.39, V do CDC, e fere a segurança ao obrigar o porte de dinheiro vivo. Há ainda dubiedade contratual: a folha 1 fixa vencimento dia 10; a folha 2 cita dia 30 e desconto até dia 5. Exijo o Art.47 do CDC para interpretação favorável. Solicito que a escola: 1) Ofereça meio eletrônico seguro (Pix/boleto) sem repasse de taxas; 2) Mantenha o desconto de R$300 via meio eletrônico; 3) Defina o vencimento mais favorável. Seguem anexas as páginas do contrato assinado.

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