Proibição é desigualdade entre professores e alunos

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
03/08/2026 às 18:48
ID: 255529207
Venho, por meio desta, apresentar reclamação em relação à decisão da Escola Técnica *****, em *****, de proibir o acesso dos estudantes ao estacionamento da unidade, sob a justificativa de que a circulação de veículos colocaria em risco a integridade física das demais pessoas.
Entretanto, observa-se que o mesmo estacionamento permanece sendo utilizado normalmente pelos professores e demais servidores da instituição. Tal circunstância evidencia aparente tratamento desigual, sem que tenha sido apresentada justificativa técnica, estudo de risco ou ato administrativo que demonstre a razoabilidade e a proporcionalidade da medida adotada.
Dessa forma, questiona-se: se a circulação de veículos dos estudantes representa risco à segurança da comunidade escolar, por qual fundamento jurídico ou técnico a circulação dos veículos dos professores não estaria sujeita ao mesmo risco?
Nos termos do artigo 5, caput, da *****, todos são iguais perante a lei, sendo vedado tratamento discriminatório sem fundamento objetivo e razoável. Além disso, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da *****, devem nortear os atos da *****.
Diante do exposto, requer-se que a direção da unidade apresente, por escrito, a fundamentação legal e técnica que embasou a referida decisão, bem como promova sua revisão, caso não haja elementos objetivos que justifiquem a diferenciação de tratamento entre estudantes e professores, garantindo o respeito aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 17:08
Prezado aluno Alexandre Magalhães,
Em atenção à manifestação apresentada, a Direção da Escola Técnica Sandra Silva esclarece que o espaço mencionado não se caracteriza como estacionamento destinado ao uso da comunidade acadêmica, mas sim como um pátio interno pertencente à instituição, cuja utilização é disciplinada pela administração escolar, conforme sua autonomia para organizar o funcionamento e zelar pela segurança e pelo bom andamento das atividades.
Ressalta-se que a escola não possui obrigação legal de disponibilizar vagas de estacionamento aos estudantes. Assim, o acesso de veículos às dependências internas constitui mera liberalidade da instituição, podendo ser regulamentado, restringido ou revisto sempre que a administração entender necessário, com base em critérios de segurança, organização e interesse coletivo.
A decisão de restringir o acesso de veículos de estudantes foi adotada após a constatação de situações que vinham comprometendo a rotina da unidade, dentre elas:
* descumprimento da orientação de entrada de pedestres exclusivamente pela catraca, exigindo que o porteiro interrompesse suas atividades para abrir simultaneamente diferentes acessos;
* necessidade de reorganização constante de motocicletas estacionadas de forma que dificultavam a saída de outros veículos;
* circulação de motocicletas ligadas em áreas próximas às salas de aula e à quadra esportiva, especialmente durante apresentações e atividades pedagógicas, ocasionando ruídos e interferências no ambiente escolar;
* aumento da circulação de veículos em área de intenso fluxo de alunos e colaboradores, comprometendo a organização interna da unidade.
Quanto à alegação de tratamento desigual entre estudantes e professores, esclarecemos que a situação não configura violação ao princípio da isonomia. É prática comum, tanto em instituições públicas quanto privadas, que determinadas áreas internas sejam destinadas exclusivamente aos funcionários, em razão das necessidades operacionais, da rotina de trabalho e da própria organização administrativa.
Dessa forma, a diferenciação de acesso decorre de critérios objetivos relacionados ao funcionamento da instituição e não de qualquer discriminação entre membros da comunidade escolar.
Por fim, informamos que a medida foi adotada no exercício do poder de gestão administrativa da unidade, visando garantir maior segurança, organização e tranquilidade no ambiente escolar, permanecendo a Direção à disposição para esclarecimentos adicionais e para dialogar com toda a comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
Direção
Escola Técnica Sandra Silva
Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 22:20
A escola foi escolhida por liberar o espaço para alunos estacionar a moto, devido aos meios de locomoção ser ruim no local, meu curso está acabando terminarei, porém não realizarei novos cursos, porque preciso de segurança para meus bens
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3