Recusa de matrícula escolar por restrição no CPF do responsável financeiro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Luís - MA

19/08/2025 às 07:14

ID: 224841177

Reclamação Recusa ilegal de matrícula escolar

Meu nome é *****, responsável legal pelo aluno *****, candidato ao 8 ano do Ensino Fundamental (turno vespertino). Venho registrar minha insatisfação e indignação quanto à postura abusiva e ilegal adotada por esta instituição de ensino.

No dia 06 de agosto de 2025, meu filho realizou regularmente a prova de adesão e a entrevista de matrícula, cumprindo todos os procedimentos exigidos pela escola. Contudo, após todo o processo, fomos surpreendidos com a recusa na efetivação da matrícula, sob a alegação de restrição no CPF dos responsáveis financeiros.

Essa justificativa é irregular e discriminatória. Em momento algum, durante a inscrição, prova ou entrevista, foi informado que a matrícula estaria condicionada à inexistência de restrições cadastrais no CPF. Tal exigência surgiu apenas depois de todo o processo, o que configura quebra da boa-fé, falta de transparência e prática abusiva, em afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor.

A legislação é clara: a Lei 9.870/99, em seus artigos 5 e 6, permite a recusa de renovação de matrícula apenas de alunos inadimplentes há mais de 90 dias com a própria instituição. No entanto, não existe qualquer autorização legal para negar matrícula inicial a um novo aluno com base em restrições externas ao colégio. Inclusive, a própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça) já firmou entendimento de que tal conduta é vedada.

Além disso, a prática fere princípios constitucionais como o direito à educação (art. 205 da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1, III da CF), sendo reiteradamente reconhecida pelos tribunais como abusiva e discriminatória.

Ressalto ainda que a única condição que a escola ofereceu para efetivar a matrícula do meu filho foi o pagamento antecipado de cinco mensalidades à vista, quantia que me causou grave desequilíbrio financeiro. Somado a isso, a situação gerou não apenas danos materiais, mas também danos morais irreparáveis, já que meu filho presenciou toda essa exposição vexatória diante de outros pais e funcionários.


Atenciosamente,
*****

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Consideração final do consumidor

18/11/2025 às 11:08

Até hoje a escola não fez um posicionamento formal

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2