Insatisfação com a Escola Vereda: Exposição e Constrangimento de Menor e Falta de Acolhimento da Direção

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Santo André - SP

15/05/2026 às 18:24

ID: 248785417

Venho registrar publicamente minha extrema insatisfação e preocupação com a condução da Escola Vereda, situada na Rua *****, *****, Vila *****, Santo André/SP, diante de relatos graves envolvendo meu filho menor de idade.
Meu filho relatou ter sido exposto publicamente em sala pela professora de Inglês *****, que o teria chamado de [Editado pelo Reclame Aqui] em razão de episódio envolvendo divisão de lanche com colega, e, em outro momento, de [Editado pelo Reclame Aqui] após errar uma pergunta em atividade escolar. Trata-se de conduta absolutamente incompatível com um ambiente educacional seguro, respeitoso e adequado ao desenvolvimento emocional de uma criança.
O caso não foi tratado com a urgência esperada. Ao acionar a escola e solicitar reunião urgente com a direção, considerando a gravidade da situação e o histórico de reclamações envolvendo a mesma professora, recebi respostas burocráticas e postergação do atendimento. Mesmo informando que se tratava de possível [Editado pelo Reclame Aqui] e constrangimento dentro das dependências da escola, a direção não disponibilizou atendimento imediato.
Posteriormente, em contato breve na saída, a diretora *****, de forma extremamente ríspida e [Editado pelo Reclame Aqui], na presença de outros pais que estavam na secretaria, não acolheu nem a mim nem ao meu filho. Sequer demonstrou disposição em ouvir, naquele momento, os fatos ocorridos em sala de aula, limitando-se a informar que a reunião não poderia ser gravada e a orientar que eu abrisse um boletim de ocorrência ou uma ação judicial para que o jurídico tomasse as medidas cabíveis. Tal postura agravou ainda mais a situação, pois, diante de uma denúncia envolvendo possível [Editado pelo Reclame Aqui] contra uma criança, esperava-se acolhimento, escuta ativa, prudência e providências imediatas por parte da instituição.
A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece a prioridade absoluta da criança e a proteção contra negligência, [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui]. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, bem como o direito de ser respeitada por seus educadores, nos termos dos arts. 17, 18 e 53. O art. 232 do ECA também prevê como conduta grave submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. A Lei 13.185/2015 trata da intimidação sistemática quando há [Editado pelo Reclame Aqui] física ou psicológica, [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], especialmente quando há repetição.
Além disso, a relação entre família e instituição de ensino é relação de consumo, sendo aplicáveis o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6, VI, e 14, quanto à reparação de danos e responsabilidade pela prestação adequada do serviço educacional. Também chama atenção o fato de a escola informar não possuir câmeras em sala, mas gravar diariamente crianças para divulgação em redes sociais, situação que exige observância rigorosa da LGPD, especialmente o art. 14, que trata do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em seu melhor interesse.
Solicito que a Escola Vereda apresente resposta formal, transparente e documentada sobre:
quais medidas serão adotadas para apurar os fatos;
quem será ouvido;
como será garantida a proteção emocional e pedagógica do meu filho;
quais providências serão tomadas em relação à professora envolvida;
por que a direção não acolheu a demanda com prioridade;
qual é a política da escola sobre gravação de reuniões por responsáveis legais e uso de imagem de crianças em redes sociais;
por que a direção, diante de relato grave envolvendo uma criança, não acolheu a família, não ouviu imediatamente os fatos e limitou-se a orientar a abertura de boletim de ocorrência ou ação judicial.
Meu objetivo é resguardar meu filho, formalizar a tentativa de solução administrativa e exigir que a escola trate o caso com a seriedade que a proteção integral de crianças exige.

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