Proteção Veicular: Atraso na Análise de Sinistro e Falha no Atendimento de Associada

Respondida
Capelinha - MG
02/04/2026 às 14:12
ID: 245029443
Na qualidade de advogado e procurador constituído da associada ***** (conforme procuração de 25/03/2026)
, formalizo esta reclamação contra a Escolha Certa Proteção Veicular (CNPJ: *****) devido à mora administrativa injustificável e descaso com o Evento n *****.
No dia 24/11/2025, a associada envolveu-se em um acidente de trânsito
. Seguindo orientações recebidas via WhatsApp para regularizar sua situação, realizou o pagamento da mensalidade pendente no mesmo dia.
.
A abertura formal do evento ocorreu em 03/12/2025, momento em que a associação estipulou, por escrito, o dia 16/12/2025 como prazo final para a conclusão da análise jurídica
. Desde então, iniciou-se um período de total omissão e perda de tempo:
Descumprimento de Prazo: Já se passaram mais de 100 dias do prazo prometido sem que a Escolha Certa fornecesse uma negativa formal ou aprovação do conserto por escrito
.
Falha no Atendimento: A associada realizou inúmeras tentativas de contato telefônico, enfrentando esperas de até 24 minutos sem atendimento
. As únicas respostas recebidas via chat são evasivas, orientando a "aguardar o jurídico"
.
Agravante Humanitário: A associação tem ciência de que o veículo HB20 (Placa *****) é indispensável para o transporte da filha da associada, que possui necessidades especiais e depende do carro para acompanhamento médico frequente
.
Medidas Policiais: Diante da falta de transparência e do descordo comercial, fomos compelidos a registrar um novo Boletim de Ocorrência em 25/03/2026 (REDS n *****)
.
Exigência: Solicitamos uma resposta definitiva e formal imediata sobre o reparo do veículo. A associada cumpriu com suas obrigações financeiras e documentais, enquanto a associação ignora seus próprios regulamentos e prazos. Caso não haja solução em 48 horas, as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência e danos morais, serão protocoladas.
Atenciosamente,
*****
OAB/MG *****
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 10:29
Prezado Dr. Daniel,
Inicialmente, sentimos muito que sua cliente não tenha se sentido satisfeita em relação à tratativa do evento. Todavia, gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Não houve qualquer demora, perda de prazo ou desídia por parte da Associação. Desde o início do procedimento, a Sra. Alcione foi devidamente comunicada sobre todos os pontos da análise , inclusive por meio de contato telefônico.
Em dezembro de 2025, foi providenciado o envio da Notificação Extrajudicial com a decisão da Associação para o endereço que ela mesma informou no momento de sua filiação. No entanto, a correspondência não foi entregue. É fundamental ressaltar que a Escolha Certa não pode ser responsabilizada por eventuais falhas ou atividades dos Correios.
Em janeiro de 2026, a Associação fez novo contato telefônico e ela foi informada sobre o posicionamento adotado. Na mesma ocasião, ela inclusive solicitou uma reanálise para que, ao menos, o reparo do seu próprio veículo fosse considerado, o que demonstra que a informação lhe foi transmitida. Portanto, não há que se falar em respostas evasivas ou falta de informação.
A notificação enviada constou todos os detalhes necessários. Assim, solicitamos que nos envie por e-mail a procuração do senhor junto do novo endereço para que possamos reenviar a notificação ([email protected]).
A negativa definitiva do reparo do seu veículo e do veículo terceiro se deu com base em dois pontos cruciais do nosso regulamento e da legislação de trânsito:
A Associação pauta suas decisões com transparência e em estrito cumprimento das cláusulas do regulamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer orientações ou esclarecimentos que se façam necessários.