Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

02/09/2015 às 16:41

ID: 14450481

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Aluguei um apartamento pelo escritório Jorge Almir Gonçalves em setembro de *******, e 15 dias após a assinatura do contrato verifiquei uma grande infiltração no banheiro. Rapidamente entrei em contato com a imobiliária avisando do ocorrido e pedindo orientação, pois pela lei do inquilinato esse problema deveria ser resolvido pela imobiliária/proprietária e não pelo locador, a imobiliária não se pronunciou. O problema foi potencializado em março/*******, quando o apartamento de cima foi alugado, reportei ao escritório, novamente com registro fotográfico e filmagens, e não consegui retorno. Em julho informei que sairia antecipadamente do apartamento pois esse problema estava me causando danos à saúde (bronquite e alergia) e solicitando que eu saísse do apartamento sem multa rescisória, novamente, houve negligência da imobiliária que sequer me retornou. Agora irei finalmente sair do apartamento e eles me informaram que irão me cobrar a multa pela rescisão antecipada de contrato, sendo que quem começou infringindo o contrato foram eles, pois não me alugaram o apartamento em perfeito estado, e desrespeitaram a lei do inquilino.

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