Vício recorrente em bolsa Escudero modelo Eva e dificuldades com o reparo

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Resolvido

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Recife - PE

09/02/2026 às 16:22

ID: 240229771

Ganhei uma bolsa Escudero, do modelo Eva, no final de setembro de 2024. Em outubro de 2024, as costuras começaram a soltar e deixei a peça em loja física para análise e conserto. Após mais de um mês, a bolsa foi devolvida aparentemente consertada. Porém, em dezembro de 2024, o mesmo defeito reapareceu, no mesmo ponto. Após voltar de viagem, em janeiro 2025, devolvi a bolsa à loja e, novamente, recebi a peça após longo prazo de reparo. Ao final do ano de 2025, setembro/outubro, o problema voltou a ocorrer exatamente no mesmo local. Em todas as ocasiões a comunicação com a loja foi precária: tive que contatar a loja diversas vezes para saber se a peça estava pronta, sem prazos claros, então tentei "deixar pra lá" pelo desgaste.
Recentemente, entrei em contato novamente e recebi o retorno de que já passou o prazo para efetuar uma análise e reparo. Estou diante de vício recorrente de qualidade em produto durável e não aceito essa justificativa, uma vez que o defeito foi tratado repetidas vezes e não foi solucionado definitivamente. Me sinto extremamente desrespeitada como consumidora

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 17:00

Olá, Maria Eduarda.

Recebemos a sua manifestação e analisamos cuidadosamente todo o histórico do atendimento.

A bolsa foi adquirida em 31/08/2024 e, ao longo do período, foi utilizada e encaminhada para avaliação técnica em momentos distintos, sempre que a cliente nos acionou dentro dos prazos aplicáveis à época. Em todas essas ocasiões, a peça foi analisada, passou por intervenção corretiva e foi devolvida para uso.

O ponto relatado foi identificado e tratado quando manifestado anteriormente, não se caracterizando como vício oculto. As ocorrências mencionadas aconteceram em períodos distintos e após uso continuado da peça, o que afasta a aplicação das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como troca ou restituição, que se aplicam a situações específicas e dentro dos prazos legais.

Ainda assim, como forma de atenção e respeito à relação com nossas consumidoras, a Escudero se mantém disponível para receber a bolsa para uma nova avaliação técnica em seu ateliê, buscando verificar se existe alguma possibilidade adicional de auxílio. Esclarecemos que essa avaliação não garante a realização de reparo e não configura reconhecimento de obrigação legal.

Informamos também que não há possibilidade de troca por item equivalente, uma vez que o modelo não é mais fabricado e os materiais específicos utilizados em sua confecção não estão mais disponíveis.

Reiteramos que a Escudero conduz seus atendimentos com transparência, critério e responsabilidade, buscando sempre soluções dentro dos limites técnicos, produtivos e legais aplicáveis a cada caso.

Seguimos à disposição para dar continuidade ao atendimento por nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipe Escudero & Co.

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 09:15

Agradeço o retorno, mas preciso reforçar alguns pontos essenciais, tanto do histórico de uso quanto dos meus direitos enquanto consumidora.
Minha solicitação não diz respeito a vício oculto, como vocês mencionam na resposta, mas sim a vício de qualidade, previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que ocorre quando o produto não oferece a qualidade e a durabilidade que legitimamente dele se espera.
A definição legal é muito clara: Vício de qualidade é qualquer inadequação que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que reduza seu valor, especialmente quando afeta sua durabilidade. (CDC, art. 18 e art. 4, I e II)

No meu caso, trata-se de um defeito crônico, repetitivo e sempre no mesmo ponto da peça, que surgiu cerca de um mês após a compra e que persistiu mesmo após diversas intervenções corretivas realizadas por vocês. Isso demonstra claramente que:
- O vício não foi sanado nas oportunidades anteriores, como exige o CDC.
- A peça não apresenta a durabilidade compatível com o preço, o posicionamento e a promessa de qualidade da marca.
- A recorrência do defeito comprova que não se trata de desgaste natural, e sim de um problema de fabricação.

Diante disso, não procede a alegação de não caber troca ou restituição por ultrapassar prazo legal, pois o CDC prevê que, quando o defeito é recorrente e não solucionado, não se aplica apenas o prazo da primeira manifestação o vício é continuado, e a responsabilidade do fornecedor permanece.
Além disso, o CDC determina que, quando o fornecedor não consegue sanar o vício de forma definitiva, o consumidor tem direito a escolher entre:
- troca do produto por outro equivalente,
- restituição proporcional ou integral do valor pago, ou
- abatimento proporcional do preço.
(CDC, art. 18, 1)
Também não é aceitável a proposta de que eu arque com custos de um novo reparo. O CDC é explícito: qualquer vício de fabricação é de responsabilidade integral do fornecedor, sem transferência de custo ao consumidor.

Por fim, a justificativa de que o modelo não é mais fabricado não elimina a responsabilidade da marca. Quando a troca por produto idêntico não é possível por decisão da própria empresa (descontinuação), cabe ao consumidor optar por troca por modelo equivalente ou restituição do valor pago. Diante disso, solicito formalmente:
- a troca da bolsa por outro modelo equivalente, ou, caso isso não seja possível,
- a restituição do valor pago, como previsto em lei.

Reforço que enviei a peça para reparo mais de uma vez, cumpri todos os procedimentos exigidos e continuo enfrentando o mesmo defeito. Não se trata de desgaste natural, mas sim de vício de qualidade persistente, que não pode ser transferido à consumidora.
Aguardo uma solução definitiva e alinhada ao Código de Defesa do Consumidor.

Consideração final do consumidor

02/08/2026 às 10:21

Editado Pelo Reclame AQUI

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Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8