empresa se nega a pagar indenização devida

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/09/2021 às 10:41
ID: 129659215
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou cliente da cooperativa de benefícios para veículos. Meu carro foi [Editado pelo Reclame Aqui] em maio junto com toda documentação (CRLV, DUT e habilitação) . O Detran não realiza a emissão de 2 via de CRV(DUT) com o veículo não recuperado (ainda constando como [Editado pelo Reclame Aqui]) pois o serviço exige que o carro seja vistoriado. Já tentei emitir o documento de todas as formas (abertura de processo via Ciretran, diretamente no posto de vistoria, tentativa de abertura de processo online) sem sucesso, a Ciretran nem permite que eu abra um processo administrativo por não haver a possibilidade da emissão do documento. A cooperativa se nega a realizar a indenização sem este documento transferindo a posse do veículo para empresa. Tive que entrar em um empréstimo para conseguir comprar outro veículo contando com este pagamento da indenização, hj me encontro endividado por conta disso.
Pesquisei e todas as cooperativas tem um protocolo para acontecimentos deste tocante, menos a escudo plus que me exige o documento q eu não tenho como emitir.
Um absurdo a negação da tratativa e nenhuma possibilidade de resolver de outra maneira. Sou cliente há quase 2 anos, nunca atrasei o pagamento e é assim q o cliente é tratado quando precisa do serviço.
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Resposta da empresa
17/09/2021 às 10:54
Prezado associado,
Informamos que, após analisar o seu caso, identificamos que seu pedido de ressarcimento ainda encontra-se dentro do prazo e sob análise para resposta, conforme Cláusula 3.10 do Regulamento de Proteção Mútua, estando disponível do site da empresa https://*******
Ressalta-se ainda que, estamos aguardando a documentação complementar solicitada no último comunicado enviado para o senhor.
Para maiores informações e dúvidas, entre em contato com o número:*******.
Réplica do consumidor
17/09/2021 às 15:29
O documento solicitado é o CRV/Dut, que não é possível de ser emitido com o veículo não recuperado. (segundo Detran/ciretran).
Segundo o comunicado enviado a mim pela Escudo Plus meu processo não será prosseguido sem este documento, ou seja, já foi negado o pagamento da indenização mesmo com o prazo ainda vigente. E tendo em vista que o pagamento da indenização está condicionada a emissão de um documento que não é possível de ser emitido nas condições de veículo ainda não recuperado, creio que a resposta dada seja pouco efetiva para a resolução do problema, servindo apenas para esquivar a empresa das responsabilidades previstas em contrato.
A consideração pelo usuário se encontra ausente por parte da empresa, neste caso.
A empresa não propôs resolução factível para o problema, esgueirando-se nas entrelinhas subjetivas da declaração realizada.
Réplica da empresa
29/06/2023 às 11:18
Prezado associado,
A Escudo Plus lamenta pela sua insatisfação em relação aos benefícios da Associação, mais notadamente no que tange a Proteção Veicular.
Salientamos que a Escudo Plus busca todos os dias, resolver da melhor forma possível os problemas apresentados por cada um de seus associados.
Outrossim, a respeito de sua situação, no dia 24 de junho de *******, quando o Sr. comunicou acerca do [Editado pelo Reclame Aqui] de seu veículo e, como de praxe, foi instaurado o procedimento administrativo com objetivo de averiguar a situação, e, logo após, lhe foi informado que o prazo para as tentativas de localização do veículo eram de 30 (trinta) dias úteis e, ao final do prazo, tendo em vista as inúmeras tentativas frustradas, foi solicitado a V.S., para que apresentasse toda a documentação necessária para o ressarcimento, sendo um desses, o CRV do veículo, visto que o procedimento padrão é realizar a transferência do veículo no órgão do Detran para ser realizada a quitação integral do veículo [Editado pelo Reclame Aqui] ao associado.
Consta em nossos registros que o associado não possuía a documentação completa, o que atrasou a quitação do veículo.
Todavia, consta em nossos registros também, que após algum tempo foi possível, por força judicial, a anotação de comunicação de transferência do veículo a Associação, e neste viéis, foi devidamente realizado o pagamento integral do valor, no dia 04/04/*******, não havendo pendências com relação a finalização deste procedimento.
Ressaltamos que, em caso de qualquer dúvida, entre em contato com a Central de Eventos, através do WhatsApp*******.
Sendo o que nos cabe no momento informar, agradecemos seu contato.
Atenciosamente,
Associação de Proteção Veicular - Escudo Plus