Cobrança indevida de mensalidade e negativação indevida após pedido de cancelamento

Em réplica
São Paulo - SP
11/08/2026 às 16:29
ID: 256198839
Solicito a revisão urgente da cobrança e da negativação do meu CPF junto ao Serasa referente à mensalidade de abril.
Eu comuniquei à instituição minha intenção de cancelar a matrícula no dia 30 de março, antes da mensalidade que agora está sendo cobrada. Porém, fui informado de que o procedimento de cancelamento precisava ser realizado presencialmente. Compareci à instituição em abril e realizei todos os procedimentos e documentos que foram exigidos para efetivar o cancelamento.
Não concordo com a cobrança da mensalidade de abril, pois minha intenção de cancelar o vínculo já havia sido comunicada anteriormente, e a demora para efetivar o cancelamento não ocorreu por falta de manifestação da minha parte.
Mesmo assim, a instituição manteve a cobrança e, posteriormente, negativou meu nome no Serasa por esse débito que estou contestando.
Solicito:
* o cancelamento imediato da cobrança referente a abril;
* a retirada imediata da negativação do meu CPF;
* o envio dos registros/protocolos referentes ao meu pedido de cancelamento;
* uma explicação formal sobre o motivo pelo qual meu pedido comunicado em 30 de março não foi considerado.
Caso a instituição não resolva a situação administrativamente, vou buscar os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis, inclusive para apurar eventual responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da negativação que considero indevida.
Aguardo uma solução definitiva.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 13:40
Olá, Gustavo.
Sua manifestação foi registrada e está em análise pelas áreas responsáveis da Faculdade ESEG.
Atenciosamente,
Faculdade ESEG
Réplica da empresa
13/08/2026 às 10:06
Prezado Gustavo,
Conforme bem informado, a formalização do interesse em descontinuar o contrato ocorreu em meados do mês de abril, de modo que, conforme os termos contratuais, a mensalidade constituída pela disponibilização dos serviços educacionais pertinentes a este período deve ser quitada.
No mais, informamos que estamos dispostos a dialogar para analisar uma alternativa de parcelamento do débito.
Sendo o que nos cabia para o momento, agradecemos e seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Faculdade ESEG - Grupo Etapa
Réplica do consumidor
13/08/2026 às 10:09
A instituição afirma que a formalização ocorreu em meados de abril, porém está desconsiderando um ponto fundamental: eu já havia comunicado minha intenção de deixar a faculdade em março, antes do início da cobrança referente a abril. A formalização realizada em abril ocorreu posteriormente em razão dos procedimentos exigidos pela própria instituição.
Minha decisão de sair não ocorreu de forma repentina em abril. Eu já havia comunicado previamente que não continuaria no curso e, posteriormente, compareci para cumprir a formalização solicitada.
Além disso, minha decisão de deixar a faculdade ocorreu em um contexto de dificuldades financeiras familiares, agravadas pelo acidente sofrido pelo meu padrasto. Nesse momento, eu esperava ao menos algum apoio e compreensão por parte da instituição, mas não houve a devida empatia ou suporte ao aluno diante da situação apresentada.
Durante todo o período em que estive matriculado, sempre mantive minhas mensalidades em dia, não sendo razoável que, após comunicar previamente minha saída e não frequentar as aulas em abril, eu seja tratado como inadimplente e tenha meu CPF negativado no Serasa.
A instituição menciona a disponibilização dos serviços educacionais, porém reforço que não frequentei as aulas em abril e já havia comunicado minha saída em março. A simples existência de serviços disponíveis não pode ser utilizada para ignorar todo o contexto do cancelamento e a comunicação prévia realizada pelo aluno.
Também não considero adequada a proposta de parcelamento, pois ela pressupõe que eu reconheça uma dívida cuja própria existência e legitimidade estou contestando.
Dessa forma, reitero meu pedido de cancelamento da cobrança de abril e retirada da negativação do meu CPF junto ao Serasa, além de uma reavaliação do caso considerando a comunicação realizada em março, a formalização posterior exigida pela instituição, a ausência às aulas em abril e as circunstâncias financeiras e familiares enfrentadas naquele período.
Caso a instituição mantenha a cobrança e a negativação, buscarei os órgãos competentes de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis para discutir a legitimidade do débito e os prejuízos causados pela negativação.
Réplica da empresa
13/08/2026 às 18:03
Prezado Gustavo,
A Faculdade ESEG informa que o caso foi analisado internamente e que mantém seu posicionamento em relação à cobrança questionada.
Caso a questão seja posteriormente apresentada ao PROCON, os esclarecimentos e documentos pertinentes serão prestados pela instituição no âmbito do respectivo procedimento.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais da Faculdade ESEG.
Atenciosamente,
Faculdade ESEG Grupo Etapa
Réplica do consumidor
13/08/2026 às 18:08
Entendido.
Fica, portanto, formalmente registrado que a Faculdade ESEG analisou minha contestação e decidiu manter a cobrança e a respectiva negativação do meu *****, mesmo diante das provas que apresentei sobre a comunicação do cancelamento em 30/03, minha tentativa presencial em 31/03 e a formalização em 06/04, além de eu não ter frequentado as aulas durante o mês de abril.
Informo que a questão já foi encaminhada ao Procon, onde serão apresentados todos os documentos e provas que possuo, inclusive os registros das tentativas de cancelamento e das comunicações realizadas com a instituição.
A partir deste momento, deixarei que a questão seja analisada pelos órgãos competentes. Caso a cobrança e a negativação sejam mantidas, também avaliarei as medidas judiciais cabíveis para buscar o reconhecimento da inexistência do débito e eventual reparação pelos prejuízos causados.
Registro, ainda, que tentei solucionar a questão administrativamente por diversos canais antes de recorrer a essas medidas.
Aguardo o prosseguimento da reclamação junto ao Procon.