Venda casada e restrição de uso indevida em área comum

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Florianópolis - SC

07/10/2025 às 16:12

ID: 228758249

É impressionante como alguns estabelecimentos ainda insistem em desrespeitar o direito do consumidor!

Paguei para ter acesso à área comum de um local e, mesmo assim, estão me proibindo de usar o espaço livremente porque quero fazer um piquenique algo totalmente tranquilo, limpo e sem incomodar ninguém.
A condição que impõem? Que eu compre exclusivamente os produtos da padaria deles.

Desculpa, mas isso se chama venda casada, e é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) é bem claro: ninguém pode ser obrigado a consumir um produto ou serviço como condição para ter acesso a outro.

Ou seja: se eu estou pagando a entrada para usar o espaço, tenho direito de usá-lo sem ser coagida a consumir o que eles vendem.
É absurdo como ainda tentam burlar o básico da legislação, achando que o consumidor não conhece seus direitos.

Respeito é o mínimo. E o Procon existe justamente pra isso.

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