Rescisão de contrato escolar por falha na prestação de serviço, bullying e cobranças indevidas

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

10/11/2025 às 11:45

ID: 231481281

Trata-se de controle de prestação de serviço de educação, na qual a autora contratou em 30 de janeiro de 2025 prestação de serviço de educação para sua filha menor, que cursaria na contratada o 6o ano do ensino fundamental. Toda contratação foi efetuada por whatsup , atendente chamada *****, pelo numero *****, apenas com base em um ficha de matricula anexada. Nunca foi disponibilizado qualquer contrato com relação as especificidades do contrato. Apenas foi acordado o pagamento mensal de mensalidade no importe de R$ 900,00 (novecentos reais). Foi informado da dispensa da taxa de matricula, e que o material didático ficaria no valor de 10 parcelas de 374,50. Por achar o valor do material muito além do que geralmente era cobrado em todas as outras escolas que minha filha estudou. Ela informou que o material era esse valor porque eu não precisaria comprar mais nenhum tipo de material, além dos cadernos e canetas, que o resto que fosse necessário, tudo seria fornecido pela escola. Apesar de não concordar com o valor, por estar sem tempo, pois as aulas iriam ter inicio em 05 de fevereiro, e porque a atendente falou que se eu efetuasse o pagamento naquele dia, minha filha receberia os livros no primeiro dia de aula, junto com as demais crianças. Preocupada de causar qualquer prejuízo a minha filha, decide enviar o comprovante de pagamento via pix para o cnpj *****.

A despeito de ter feito o pagamento do material no dia solicitado antes do inicio das aulas, que aconteceram em 05 de fevereiro de 2025 e eu ter enviado o comprovante de pagamento dia 30 de janeiro de 2025, minha filha iniciou as aulas e não havia nenhum material didático para ela, cada vez que eu cobrava, davam uma explicação diferente do que havia sido combinado, que se eu pagasse conforme o print de conversa anexo, o material estaria com minha filha no inicio das aulas. Começaram a dar inúmeras desculpas, sendo que o material somente chegou para minha filha dia 24 de fevereiro de 2025, ou seja quase um mês após o pagamento da primeira parcela com a garantia que chegaria o material, tendo prejudicado minha filha, pois ficou impossibilitada de efetuar as tarefas escolar por praticamente todo o mes de fevereiro. No entanto para minha surpresa no dia 24 de fevereiro entregaram apenas os materiais didáticos, sendo que o material de inglês não foi entregue, prejudicando ainda mais minha filha que não tinha como acompanhar a matéria e fazer as tarefas, lhe causando imensa ansiedade e a desmotivando nas aulas. O material de inglês chegou apenas 18 de março de 2025, ou seja 1 mes e meio após o inicio das aulas, causando enorme e irreparáveis prejuízos a minha filha que praticamente ficou sem poder fazer nada com relação a aula por quase 2 meses.
Ademais inconformada com toda a negligencia da escola que a despeito de cobrar um valor caríssimo pelos materiais não entregou a tempo e além disso causou prejuízo a minha filha, comentando com outra mãe, fiquei sabendo que o valor cobrado pelo material didático não era o mesmo que foi cobrado de mim, demonstrando a abusividade da cobrando de valor muito superior ao valor cobrado conforme pode ser observado no documento anexado para o material didático havia uma tabela com os seguintes valores

Agenda escolar (que nunca foi entregue a minha filha apesar de cobrado) no valor de R$ 70,00
Material coletivo anual R$ 450,00
Material Mackenzie R$ 447,00
Material cultura inglesa R$ 302,00
Totalizando R$ 1269,00 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais) ou seja um valor superior em R$ 2476,00 com demonstração de valor abusivo cobrado pela instituição. Eu paguei um total de R$ 3000,00, sendo necessário o ressarcimento com juros do valor acima do valor cobrado em R$ 1731,00.

Com relação aos fatos que se sucedem e a necessidade de rescisão por defeito na prestação de serviço.

Ocorre que a escola em todo tempo em que minha filha passou lá apresentava muita negligencia, pois minha filha havia sofrido perda considerável com a falta de material escolar no inicio das aulas, a prejudicando no ensino, que mesmo eu conversando com a coordenadora da escola chamada *****, sobre a necessidade de apoio e aula de reforço pelo prejuízo que minha filha tinha sofrido, a mesma disse que a escola não possuía aula de reforço e comprometeu-se a observar o material e ajudar minha filha principalmente em matemática porque minha filha ficou extremamente prejudicada, no entanto como o restante das promessas a escola não cumpriu, deixando minha filha no prejuízo de ensino.
Ocorre que a situação passou a se agravar por outro motivo, minha filha passou a sofrer buylling constante por parte de aluno da sala chamado *****, que passou a perseguir minha filha, colocando apelidos todo o tempo, tendo inclusive a perseguido em horário de intervalo, momento que ela correu para o banheiro feminino com intuito de livrar-se da perseguição, com inclusivo o adentramento do menino no banheiro por breve instante. Tais fatos era negligenciados pela escola, que não tinha funcionários suficientes e não tomavam conhecimento das coisas que aconteciam dentro do ambiente escolar que era de inteira responsabilidade da instituição, pois as crianças no momento que estão dentro da escola estão sob guarda da escola, que tem seu dever legal de zelo e cuidado e proteção.
Eu só tive ciência de toda aflição mental que minha filha, uma criança de apenas 11 anos estava passando em 12 de setembro de 2025, quando minha filha estava apresentando inúmeras condutas de bullyng, chamando-a de periguetee filha de perigueite, falando que ia sarrar ela, inclusive com gestos com as mãos e corpo, momento que ela entrou em pânico e crise de ansiedade e resolveu me contar todo o ocorrido, sem ter coragem de relatar pessoalmente, eu pedi que escrevesse uma carta para que eu pudesse entender todo o ocorrido e tomar providencias. Ao termino de escrever a carta fiquei estupefata ao perceber que minha filha estava em tremendo estado de sofrimento com risco até de se ferir por todo bullyng causado a ela no ambiente escolar e na presença de professores e coordenadores, sem qualquer intervenção. Inconformada fui até a escola para falar com a diretora ***** sobre o ocorrido. Relatei a negligencia da coordenadora ***** e pedi que ela tomasse providencias e falasse com a mãe do aluno que estava causando o dano a minha filha, bem como tirá-lo de perto dela e falar para os pais dele que ele não dirigisse mais mensagens ou qualquer insinuação a ela. Ela ficou de tomar providencias, no entanto para minha surpresa, não tomou nenhuma providencia e o aluno continuou e fez minha filha entrar em crise na sala quando numa aula de inglês apareceu uma figura de um gorila e o menino disse que era filha porque ela tinha as pernas peludas, isso causou um crise de choro imenso e ela gritou para ele parar na sala na presença da professora de inglês, que a única providencia foi mandar duas alunas acompanhar minha filha ao banheiro para se acalmar. Depois eu fui mandar mensagem para a diretora ***** sobre o ocorrido e a resposta que ela me deu foi que nao tinha controle sobre o que saia da boca do menino e que ela ja tinha comunicado os pais e que não podia ficar o tempo todo vigiando o que acontecia com minha filha na escola, demonstrando um total despreparo e falta de comprometimento e competência para administrar uma escola e lidar com os problemas.
Depois desse evento, passaram a perseguir minha filha, inclusive uma criança deitou no meio da sala e minha filha foi passar e tropeçou no menino e a diretora *****, a despeito de toda ansiedade e problemas psicológicos causados pela escola levou minha filha e passou a me ligar insistentemente em vídeo chamada. Achando estranho e estando trabalhando não atendi e depois mandei mensagem se ela tinha me ligado de vídeo, quando no mesmo instante ela me ligou novamente, junto com a coordenadora e minha filha, fazendo interrogatório a minha filha e a constrangendo em meio a duas adultas na sala de direção mandando que ela falasse o que tinha acontecido, minha filha em evidente sofrimento pela situação pela qual duas adultas a estavam constrangendo como se fosse um tribunal, demonstrando total inaplicabilidade do principio de proteção e o direito da criança e adolescente no vídeo. Eu pega de surpresa com a situação e por todo o exposto que minha filha já vinha passando falei que iria esperar apenas aquela semana de provas e iria tirar minha filha de la, momento que a diretora *****, com cara de zombaria e cinismo falou apenas ok, com um sorriso no canto da boca.
Esperei terminar as provas e tive que correndo achar uma escola para tirar minha filha daquele sofrimento. Tendo inclusivo ligado para o conselho tutelar que me aconselhou a lavrar boletim de ocorrência, o que foi feito contra a conduta da escola, fui até a escola publica ***** e consegui uma vaga, no qual ela iniciou as aulas dia 01 de outubro de 2025.
Todo demonstrado sem duvida alguma demonstra falha na prestação de serviço, muito além lesão e dano causado obrigando a rescisão contratual. No entanto a despeito de tudo continuam me mandando cobrança de mensalidades e material, coisa que quero que cesse imediatamente.

III. DO DIREITO
A relação jurídica estabelecida entre a Reclamante e a Reclamada configura-se como uma relação de consumo, nos termos dos Arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), vez que a Reclamante é consumidora dos serviços educacionais prestados pela Reclamada, fornecedora.
Nesse diapasão, a Reclamada está sujeita às normas protetivas do consumidor, em especial no que tange à falha na prestação de seus serviços, às práticas abusivas e à responsabilidade por danos.
A. Da Rescisão Contratual Sem Ônus e Cessação de Cobranças Indevidas
A conduta da Reclamada, ao não entregar o material didático no prazo acordado e em sua integralidade, bem como sua flagrante negligência no dever de guarda e proteção da aluna contra o bullying, que culminou em grave sofrimento psicológico e pedagógico à filha da Reclamante, configura falha substancial na prestação do serviço educacional.
Tal falha autoriza a rescisão unilateral do contrato por justa causa, imputável à própria instituição de ensino, sem que se possa exigir qualquer multa rescisória do consumidor. Pelo contrário, a continuidade das cobranças após a data de saída da aluna configura cobrança indevida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
o Art. 6, III e IV: Garante o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os serviços e a proteção contra métodos comerciais desleais e práticas abusivas.
o Art. 14: Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A falha no dever de cuidado e na entrega do material são vícios do serviço.
o Art. 20: Trata da responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade na prestação de serviços que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, facultando ao consumidor a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A rescisão aqui é uma consequência da impossibilidade da reexecução satisfatória e da quebra de confiança.
o Art. 39, V: Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A imposição de multa rescisória em caso de rescisão por culpa do fornecedor seria uma vantagem excessiva e indevida.
o Art. 42, Parágrafo Único: Permite a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, salvo engano justificável. A insistência em cobranças após a rescisão por culpa do fornecedor é indevida.
Código Civil (Lei n 10.406/2002):
o Art. 475: A parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. No presente caso, o inadimplemento e a falha da Reclamada ensejam a resolução do contrato.

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