Recusa de cancelamento e estorno por venda de e-books com streaming em estande

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Juiz de Fora - MG

13/08/2026 às 19:26

ID: 256417299

No dia 01/08/2026, fui aborda insistentemente por promotores de venda do Espaço Leitura em um estande físico temporário localizado no Supermercado Atacadista Assaí. Fui atraída pela promessa de receber o acesso à plataforma Netflix, Disney, HBOMax, Paramount e Globoplay como um "bônus" ou "benefício" atrelado à compra de e-books.

Ocorre que o serviço prestado não cumpre com o dever de qualidade e informação (Artigo 6 e 20 do CDC). Não consigo acesso aos streaming's com login e senha informados pelo suporte e o suporte da empresa funciona apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Justamente nos finais de semana período em que tenho tempo livre para usufruir do serviço fico sem acesso e totalmente desamparado(a) pela falta de atendimento.

Para agravar a situação, retornei ao local onde o estande estava montado dentro do prazo legal de 7 dias, dia 02/08/2026 e 09/08/2026 para exercer meu direito de arrependimento (Artigo 49 do CDC), uma vez que se trata de comércio itinerante e fora do estabelecimento comercial fixo da empresa. Contudo, a estrutura já havia sido desmontada e os vendedores haviam sumido do local.

Ao tentar resolver o problema amigavelmente pelo suporte digital dentro do prazo, a empresa se recusou a efetuar o cancelamento da compra e o estorno dos valores, violando expressamente a legislação consumerista brasileira. A empresa inviabilizou o cancelamento presencial ao retirar o estande e agora nega o atendimento remoto.

Diante do vício na prestação dos serviços, da omissão de informações essenciais no momento da venda e do impedimento da minha desistência de boa-fé, exijo:

O cancelamento imediato de qualquer assinatura, contrato ou cobrança em meu nome;

O estorno integral do valor pago (ou cancelamento das parcelas futuras no cartão de crédito);

A confirmação por escrito do distrato.

Caso o problema não seja resolvido por este canal de forma célere, formalizarei a denúncia junto ao Procon e acionarei o Juizado Especial Cível (JEC).

Aguardo retorno com a solução.

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