Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Franca - SP

21/12/2020 às 14:57

ID: 117034521

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Razão Social: IMOBILIARIA ITAPOA LTDA
CNPJ: 01.*******.*******/*******92
Nome Fantasia: Imobiliária Espaço Nobre
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Realizei a compra de um imóvel no valor de R $*******.*******,00 na imobiliária Espaço Nobre situada na R. Floriano Peixoto, ******* - Centro, Franca - SP, cep ************** Franca-SP

CRECI: *******j

1- Ao confirmar que iria realizar a compra a imobiliária deu início em toda documentação necessária e agendou uma data para eu estar indo abrir conta juntamente no banco caixa econômica federal, durante a compra a imobiliária realizou a conferência de toda a documentação com o objetivo de ser aprovado a compra do imóvel sendo elaborado o contrato e realizado os procedimentos burocráticos.

Após a transação realizada com sucesso a imobiliária deu início juntamente a regularização da escritura e documentação junto ao 2 cartório de Registro de imóveis Franca/SP, observo ainda que devido a este serviço ser prestado pela imobiliária eu não tinha ciência das documentações exigidas pelo cartório nem o conhecimento burocrático referente a regularização do imóvel, esclareço ainda que os custos referentes a regularização junto ao cartório eram enviados para mim via WhatsApp da imobiliária e seus funcionários, custos esse cobrados através de boletos os quais eu realizava o pagamento. Após o término referente a regularização da documentação e pagamento de todas as taxas, fui informado pela imobiliária em 21/10/20 (foto em anexo) que a documentação e escritura já estavam prontos na imobiliária aguardando que eu retirasse, sendo que compareci para realizar a retirada no dia 23/10/20, sendo informado que o procedimento com o registro do imóvel e documentações estava todos em dia, regularizados sem nem uma pendência.

2. Posterior no dia 26/10/20 (foto em anexo) fui informado pela imobiliária via WhatsApp que havia um documento para ser retirado no banco Caixa Econômica Federal, após 4 dias precisamente no dia 30/10/20 fui informado pela imobiliária via WhatsApp que o documento havia sido enviado para a imobiliária que era para eu comparecer na imobiliária para retirar o documento.

Posteriormente compareci na imobiliária realizando contato com funcionário o Sr. Gabriel que me informou que tinha começado recentemente a exigir nos contratos SBPE a averbação da CCI "Cédula de Crédito Imobiliário" que era um fato novo e que havia eu e mais um cliente que teria que realizar essa averbação separada também informou que o gerente do banco tinha enviado a CCI posterior ao registro de imóveis e que eu iria ter que ir no cartório para realizar a averbação e arcar com os custos sendo entregue em minhas mãos a CCI. observo que durante a retirada do documento CCI observei que estava escrito nela (Emitidos nos termos da lei 10.*******, de 02 de agosto de *******) sendo uma regulamentação cobrada desde ******* conforme a lei.

3. Diante do exposto pelo Sr. Gabriel comparecei juntamente ao banco Caixa Econômica Federal o qual realizei contato com o gerente Sr. Thiago com o objetivo de obter uma melhor explicação do ocorrido e se havia um comprovante do enviado da CCI em data posterior ao envio dos outros documentos referentes ao registro do imóvel fui informado pelo Sr. Thiago que ele iria entrar em contato com a imobiliária e tal comprovante só poderia ser fornecido em uma ação judicial tendo em vista ser documento interno.

4. Me informei juntamente ao 2 cartório de Registro de imóveis de Franca-SP a respeito da CCI expondo o fato ocorrido e fui informado que é um documento averbado juntamente com os documentos do registro do imóvel, e que nesse caso de ser averbado em data posterior é um fato atípico, até mesmo porque se a averbação da CCI ocorrer juntamente com as outras documentações é gerado somente uma cobrança para averbar e que nesse caso, como tive que fazer a averbação apenas da CCI foi necessário eu realizar um novo pagamento no valor R$: *******,32 averbação, bem como um termo de próprio punho de autorização para a averbação do CCI junto ao cartório.



5. conforme a lei 10.******* de 02 de agosto de *******

É informado em seu ART. 18 6

A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos.



6. Tendo em vista que eu já havia arcado com os valor referente as documentações junto ao cartório sendo um total de R$ 1.*******,27 cobranças essas que eram enviados para mim pela imobiliária via WhatsApp na forma de boletos de cobrança incluso nesse valor a averbações, juntamente com o registro do imóvel e demais documentação, a averbação deveria ter ocorrido no momento que a imobiliária estava realizando a regularização da escritura e dos demais documentos juntamente ao cartório sendo que eu já havia pago o valor da averbações e que nesse caso só seria acrescentado a ICC fato esse deixado claro no ART. 18 6 da lei 10.******* de 02 de agosto de *******

7. Em 04/12/20 (foto em anexo) realizei contato com a imobiliária espaço nobre expondo o fatos narrado anteriormente e com o intuído de uma possível restituição referente ao valores gastos por mim com uma segunda averbação o qual ficou no valor total de R$ *******,32 tendo em vista a imobiliária ser uma empresa prestadora de serviço a qual recebe remuneração mediante a uma porcentagem das vendas que realiza dos imóveis, e ter seus profissionais conhecedores das leis referente a regulamentação de aluguéis, venda e aquisição de imóveis conforme solicitação do CRECI, registro esse do creci n *******j o qual é informado no site da imobiliária, portanto ao dar entrada no processo de registro do imóvel, teria o dever de realizar a conferência das documentações exigidas no registro do imóvel.

8. Em 09/12/20 fui informado pela Sra. Aline funcionária da imobiliária, via ligação telefônica para meu celular que o gerente do banco Caixa econômica federal havia enviado o documento em data posterior e que ela teria cópia do e-mail, e que foi um erro do banco Caixa Econômica Federal, e que eu deveria acionar o banco tendo em vista o envio da documentação em data posterior, deixando claro que tentava se eximir de qualquer responsabilidade referente ao documentos que não foram enviados juntamente com o registro de imóvel o quais são exigidos conforme a lei 10.******* de 02 de agosto de *******



Venho por meio do Procon solicitar uma tentativa de conciliação a fim que seja reparado os danos financeiros os quais foi causado por inobservância da imobiliária referente ao exigido pela lei 10.******* de 02 de agosto de *******, danos esse que me causou um prejuízo de R$*******,32 (Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Dois Centavos), os quais desejo que me seja reembolsados pela imobiliária, deixo claro que tentei uma negociação amigável com a imobiliária conforme item sendo negado conforme o item 8

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Consideração final do consumidor

21/07/2021 às 13:11

imobiliária ignorou a tentativa de resolver o problema.

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