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São Paulo - SP

28/04/2021 às 14:45

ID: 123178469

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No dia 01/03/******* comprei 4 ingressos para o restaurante temático magia&bruxaria para o dia 20/03/21 que seria comemoração do aniversario da minha filha no valor de *******,00 ! No dia 15/03 devido a fase vermelha do plano São Paulo o restaurante ficou fechado! Solicitei via e-mail o reembolso do valor visto que não teria previsão para retomada e o aniversário dela já teria passado nos critérios de reembolso no site estava descrito que caso os ingressos tivessem sido adquiridos antes do dia 15/03 teria direito ao reembolso ...... o que era o meu caso!!! Hoje já é dia 28/04/******* e até o momento só recebi promessas do reembolso e nada! Um descaso com o cliente! Espero que uma empresa com esse nome possa fazer valer o direito do consumidor e devolva o meu dinheiro !!!!

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Resposta da empresa

29/04/2021 às 16:00

Olá Sra. Patrícia, boa tarde!

O pessoal do marketing pediu para que nós do administrativo entrássemos em contato sobre o seu caso.

Infelizmente não conseguimos, realizar o reembolso.

Entendo que a senhora pediu o reembolso pelo site, mas em nosso sistema nem consta mais o seu voucher, como o site não é um sistema nosso e sim a EVENTBRITE, não tenho como reembolsar, somente podemos garantir a remarcação nas mesmas condições.

Inclusive existe uma Lei em vigor sobre cancelamento de eventos e ingressos,

Estou enviando para a senhora abaixo:


O consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de ******* poderá usá-lo até 31 de dezembro de *******. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de *******.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de *******.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de *******, corrigido pela inflação.

Lamentamos o ocorrido e permanecemos à disposição!

A experiência é incrível e esperamos a sra. por aqui :)