Consulta Superficial e Venda Casada de Tratamento

Em réplica
Curitiba - PR
17/07/2025 às 22:25
ID: 222384511
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRealizei a consulta on-line com o ***** (*****) no dia 11/07/25, porém, a duração de 3h que é informado antecipadamente para a realização da consulta durou apenas 30 Min. Logo após a consulta com o Dr Ricardo a nutricionista Elisa entrou em contato tb on-line, e conversa durou apenas 15 min, foi enviado um plano alimentar bem simples e sem muitas especificações de substituições de alimentos, não levou em consideração os meus horários q relatei na consulta e nem a minha rotina para elaborar o plano alimentar. Após essa consulta, entrou o ***** (comercial) via vídeo pelo WhatsApp para informar como seria o tratamento e passe outras informações. Ele explicou que seria enviado as vitaminas endovenosas que um protocolo desenvolvido pelo Dr Ricardo mas somente após pagar R$ 11.750 (já com desconto), para q o tratamento fosse iniciado.
Eu questionei sobre as prescrições manipuladas, ele ele informou q a farmácia entraria em contato, mas que eu poderia manipular em outra de minha preferência.
Ao questionar sobre a dosagem das vitaminas que precisaria suplementar, ele falou que somente pagando o valor para que fosse enviado, eu finroeu que o médico prescreve e a opção do local de compra e do paciente.
Após esses questionamentos, a clínica e o João não me respondem mais.
Depois de várias tentativas pelo whats da equipe, solicitando a NF da consulta,o meu diagnóstico baseado nos exames e enviados, a posologia e a receita dos medicamentos endovenoso que precisaria suplementar, ninguém responde!
Mediante a uma consulta superficial sem que eu recebesse de fato um diagnóstico e prescrição de medicamentos, solicito o reembolso do valor pago pela consulta. Me sinto frustrada, desrespeitada e isso é uma venda casada.
Me senti muito [Editado pelo Reclame Aqui], e enganada com um atendimento como esse, sem ética, transparência, empatia, e amor à profissão!
Em momento algum ao longo da consulta com o Dr Ricardo ele informa q será enviado um protocolo endovenoso que terá um custo como esse de 15 mil, o paciente sai de uma consulta médica com o diagnóstico, e não pode prosseguir com o tratamento pq não tem a prescrição, é um absurdo!! A escolha de onde comprar, onde manipular é do Paciente e não do médico, por mais que ele tenha um protocolo e ele tenha desenvolvido algo, a prescrição precisa ser repassada ao paciente.
Gostaria de saber o que o Conselho Regional e Medicina fará com um profissional como esse.
Por esse motivo, peço reembolso do valor pago pela consulta e por atendimento que além de ter deixado só a desejar, poderia ter um desfecho bem diferente!
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Resposta da empresa
22/07/2025 às 15:58
Prezada Renata Medeiros, boa tarde.
Agradeço pelo seu contato e lamento sinceramente que sua experiência na consulta on-line realizada no dia 11/07/******* com o Dr. Ricardo Fernandes não tenha sido satisfatória.
Sobre os pontos que você mencionou, gostaria de esclarecer o seguinte:
1) Duração da consulta: O tempo de uma consulta médica pode variar bastante, e não há uma regra legal que determine sua duração exata. O que importa, de fato, é que o atendimento seja feito com atenção, responsabilidade e qualidade. No seu caso, o atendimento foi registrado conforme os protocolos vigentes para telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n 2.*******/*******), que reconhece a validade do atendimento on-line desde que sejam respeitados o sigilo, o consentimento e os princípios éticos da profissão.
2) Prescrição e liberdade de escolha: A prescrição de medicamentos e tratamentos é uma decisão técnica e individualizada do médico, baseada em sua análise clínica e autonomia profissional. Ressaltamos que, em momento algum, foi exigido que os medicamentos fossem adquiridos exclusivamente por meio da clínica ou de farmácia indicada. A escolha do local para comprar ou manipular os produtos sempre é do paciente, desde que haja uma prescrição válida em mãos.
3) Atendimento nutricional e comercial: A nutricionista elaborou o plano alimentar com base nas informações fornecidas na consulta. Caso o material tenha ficado aquém do esperado, o paciente pode solicitar ajustes e estamos totalmente abertos para isso. Em relação ao contato com o setor comercial, ele teve apenas o objetivo de apresentar detalhes sobre tratamentos complementares. A adesão a qualquer ******* e depende de autorização expressa do paciente. Não houve imposição ou prática de venda casada, como previsto no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
4) Protocolo e prescrição endovenosa: Os protocolos com substâncias endovenosas exigem cuidados adicionais, pois envolvem compostos que demandam avaliação técnica, estrutura adequada e acompanhamento clínico. Por isso, só são prescritos após o aceite formal ao *******. A conduta adotada segue o padrão técnico e legalmente recomendado para esse tipo de tratamento.
Sobre o reembolso: A consulta médica foi realizada dentro dos parâmetros legais e técnicos, e o valor cobrado corresponde ao serviço prestado. O fato de o paciente não optar por continuar o tratamento ou não concordar com a prescrição não configura falha no atendimento, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento humanizado, ético e transparente. Estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto pendente, revisar o plano alimentar ou, se desejar, oferecer um novo retorno com a equipe clínica.
Att
Instituto Ricardo Fernandes Atendimento ao Paciente
Michel Machado
Gerente do Espaço Dr. Ricardo Fernandes
*******
Réplica do consumidor
22/07/2025 às 22:19
Fica claro e comprado que o médio não me prescreveu o tratamento, a clínica foi clara ao dizer q a prescrição só será enviada a paciente apois a compra do ******* pelo Dr Ricardo.
Vamos a algumas informações sobre o que o Conselho Regional de Médica aponta sobre ética e conduta do médico:
1) Médico não pode vender remédio nem protocolos diretamente ao paciente, pois isso fere normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM). A prática é considerada conflito de interesses e pode configurar infração ética.
2) Obrigar o paciente a adquirir o produto em um local específico, principalmente se for do próprio médico ou clínica.
3) Prescrever tratamentos e protocolos personalizados, desde que baseados em evidências científicas.
4)Indicar produtos, desde que a escolha do local de compra fique a critério do paciente.
Existem mais coisas, mas acredito que essas sejam suficientes para vcs reverem a conduta que estão tratando os pacientes!
RESOLUÇÃO CFM N 1.*******/*******
(Proíbe venda de medicamentos por médicos)
Art. 2 É vedado ao médico:
I Ser proprietário, sócio ou exercer cargos de direção em farmácias, drogarias ou estabelecimentos que comercializem medicamentos;
II Prescrever medicamentos de farmácias nas quais tenha interesse direto ou indireto;
III Comercializar medicamentos em consultórios ou clínicas.
Resumo: O médico não pode ter ligação com a venda de medicamentos, nem lucrar com a farmácia para a qual prescreve.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (Resolução CFM N 2.*******/*******)
Art. 68
É vedado ao médico exercer simultaneamente a medicina e a farmácia, ou manter vínculo com estabelecimento que comercialize produtos por ele prescritos.
Art. 71
É proibido ao médico tirar proveito da sua influência para obter vantagens pessoais ou indicar produtos com os quais tenha interesse comercial.
O que estou pedindo é apenas o meu diagnóstico por escrito baseado nos meu exames enviados e a prescrição das vitaminas que preciso administrar de forma endovenosa.
É pedir muito?
Réplica da empresa
23/07/2025 às 17:33
Boa tarde Senhora Renata!
Em respeito ao seu questionamento, e visando esclarecer de forma transparente a conduta adotada pela Clínica e pelo Dr. Ricardo quero apresentar os seguintes pontos:
Sobre a prescrição médica vinculada à aquisição do protocolo, a clínica não condiciona a prescrição médica à compra de produtos ou protocolos. O que ocorre, como prática profissional e responsável, é que a prescrição completa do tratamento individualizado é realizada somente após a avaliação médica e a adesão ao protocolo clínico, o qual envolve não apenas medicamentos ou suplementos, mas um plano terapêutico mais amplo, baseado em exames, histórico clínico e objetivos do paciente.
É importante destacar que o médico não está vendendo medicamentos, tampouco condicionando sua prescrição à compra em um local específico. A clínica, inclusive, informa aos pacientes que a escolha do local de compra de quaisquer substâncias prescritas é de livre decisão do paciente, conforme determina o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.*******/*******).
Com relação a RESOLUÇÃO CFM n 1.*******/******* e os artigos mencionados por você, de fato, a legislação veda ao médico a comercialização direta de medicamentos, bem como o vínculo com estabelecimentos que os comercializam, o que não se aplica ao caso em questão, visto que: O ******* não é um medicamento comercializado pela clínica e o Dr. Ricardo não é proprietário nem sócio de farmácia, drogaria ou empresa fornecedora dos produtos utilizados no tratamento e não houve imposição a senhora para que realize a compra em local indicado, sendo que lhe foi informado que poderia que era livre para adquirir onde preferir.
Ademais, a prescrição médica formal exige avaliação clínica completa, presencial ou devidamente registrada em prontuário, o que inclui anamnese, exames e definição do objetivo terapêutico. A elaboração de um plano de tratamento ou prescrição sem adesão formal ao protocolo e sem consentimento informado pode configurar falha ética e técnica, além de representar risco para o próprio paciente. Além disso, o Código de Ética Médica (Art. 39) veda ao médico prescrever tratamento sem o devido exame do paciente e o devido controle e acompanhamento do caso.
Portanto, não há irregularidade ou infração ética na conduta adotada pela Clínica e pelo Dr. Ricardo. O que se busca é garantir que todo atendimento ocorra dentro dos padrões técnicos, científicos e legais, com responsabilidade e segurança.
Assim, o diagnóstico clínico foi registrado e fornecido conforme os protocolos da clínica e mediante a conclusão da avaliação;
A prescrição poderá ser emitida após formalização do tratamento e será entregue ao paciente, podendo este adquirir os itens recomendados onde desejar.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
24/07/2025 às 23:37
Eu não sei qual a parte que vcs não querem entender ou se estão fazendo de desentendidos!
Vcs estão se contradizendo não percebem?
Então o protocolo só serve para quem é atendido presencialmente?
Mas se eu comprar o protocolo vcs passam a prescrição?
É bom q estejam bem respladsos em suas respostas pq vou com isso até o fim bom o alho Regional de Medicina!
É um absurdo a conduta e as respostas de vcs para não entregarem óbvio e serem transparentes, honestos e éticos!
Isso só denigre a imagem do Dr Ricardo, com uma equipe desprezada em lidar com os pacientes sem conduta ética e moral.
E que nem dá mais para acreditar na condução desse profissional.
Pq é tão difícil vcs entenderem quais são os os direitos do paciente e o q cabe ao profissional entregar o prometido???
Pela sua explicação baseados nos artigos, está CLARO que vcs estão estão fazendo.
Eu como paciente tenho diretório e vcs não estão cumprindo com a parte de vcs!
A partir de agora o meu pedido vai para o Conselho Federal de Medicina!!
Réplica da empresa
25/07/2025 às 12:44
Boa tarde Sra. Renata!
Lhe enviei, por WhatsApp, algumas informações e instruções. Favor, verificar. Obrigado.
Réplica da empresa
02/08/2025 às 10:13
Renata, bom dia!
Conforme conhecimento e conversa por WhatsApp, foi resolvida sua situação.