Valor de cancelamento abusivo

Resolvido
Boituva - SP
12/06/2019 às 08:39
ID: 92344081
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDia 30/05/*******, entrei em contato com a Academia Superação e falei com a Daiane para cancelar o meu plano anual. Ela me informou que para cancelar, a multa de cancelamento é de 50% do valor das mensalidades que ainda faltam pagar.
De acordo com o código do consumidor, a academia NÃO PODE cobrar além de 10%. Falei da minha insatisfação com o valor cobrado, e simplesmente fui ignorada, só tive opção de passar o meu plano pra outra pessoa ou pagar os 50% de cancelamento, e detalhe eu frequentei a academia 1 mês e continuei pagando por 5 meses antes de solicitar o cancelamento e mesmo assim eles não tiveram o mínimo de consideração. Porém, segundo pesquisas feitas ao PROCON, a academia até pode adotar regras próprias para o cancelamento, desde que elas não onerem o aluno excessivamente. Não é o meu caso! Essa regra é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor [CDC], a cláusula que prevê tal condição é considerada nula! Ou seja, informo que a sanção pela desistência antes do período acordado em contrato pode ocorrer, desde que a cobrança não exceda 10% do valor correspondente aos meses restantes para o fim do plano, conforme dispõe o artigo 9 do Decreto n 22.*******/*******. "A cobrança da multa deve ser razoável". E neste caso, não está sendo razoável, e sim absurda.
Faltam 7 meses para pagar. Pago R$******* por mês.
Tenho que pagar ******* reais restante no cartão e a academia só vai restituir *******,00 DIVIDIDO em 7 vezes.
Ou seja, vou pagar *******,00 PARA PARAR DE IR NA ACADEMIA?
Isso é abusivo.
Vou esperar um solução vinda da empresa, e espero que eles cobrem apenas o que é devido e me poupem o trabalho de levar adiante.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/06/2019 às 17:11
Em relação a reclamação da Sra. Hiane, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Conforme já esclarecido para a Sra. Hiane na contratação e posteriormente no cancelamento, há previsão expressa no contrato do plano contratado acerca dos procedimentos para cancelamento e suas regras e encargos, inclusive, com destaque em negrito, inexistindo a abusividade apontada.
A retenção do percentual de metade dos meses vincendos (50 %) decorre do fato do plano anual ter um desconto significativo em relação a mensalidade normal (37,67 %), beneficiando aquele que opta por este plano.
Em contrapartida, ao cancelar a multa pelo cancelamento não está adstrita ao percentual de 10 %, que sequer cobre o desconto oferecido pelo plano anual.
Assim, a retenção somente de 10 % ocasionaria vantagem indevida a Sra. Hiane, que, ciente das condições, optou pelas vantagens e descontos do plano anual.
Destacamos que o período não utilizado pela Sra. Hiane é irrelevante a situação, pois, como confesso pela mesma, ela não solicitou trancamento a academia e os serviços estavam disponíveis a mesma.
Outrossim, mesmo certos de nosso posicionamento, mas com a finalidade de solucionar a questão, entraremos em contato com a Sra. Hiane e faremos uma proposta de solução amigável.
Atenciosamente
Academia Espaço Superação
Consideração final do consumidor
11/10/2019 às 08:57
Entrado em acordo com a empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5