Devolução de Imóvel

Em réplica
Curitiba - PR
02/05/2024 às 15:51
ID: 187958977
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesLi aqui uma reclamação sobre essa imobiliária e gostaria de deixar a minha indignação também. Nenhuma credibilidade, na devolução do imóvel praticamente exigiram uma reforma, inclusive em problemas destacados na vistoria de entrada. Empresa que faz a vistoria de saída é a mesma que presta o serviço de reparo, superfaturam e não aceitam (não passa na vistoria) o serviço feito por terceiros. Fizemos 3 vistorias de saída, e a empresa não conseguia justificar itens que cobravam na vistoria anterior, demonstrando a má fé da imobiliária. Pagamos um valor ABSURDO para conseguirmos devolver o imóvel e encerrar o contrato, e não apresentam comprovação de que o serviço foi feito. Fujam de fazer negócios com essa imobiliária.
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Resposta da empresa
15/08/2024 às 11:13
Prezada Renta,
Uma das principais características da locação residencial é de que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido pelo locador, em especial a pintura nova, inclusive de portas, para tanto, toda imobiliária competente deve elaborar um laudo de entrada, assinado pelo locatário, que de forma minunciosamente indica as características do imóvel e servirá como comparativo a vistoria de saída, que é realizada antes da devolução das chaves.
Todo locatário tem a possibilidade de realizar, por sua conta, eventuais reparos e pintura, entretanto, deverá seguir os mesmos critérios que foram por ele conhecidos e indicados na vistoria de entrada, ou seja, por exemplo, se uma porta se fez constar como pintura em laca brilhoso, não poderá ser devolvida fosca, ou com outro nível de acabamento, desse modo, novas vistoriais são realizadas até que as mesmas características do início da locação sejam atingidas, lembrando, mais uma vez, que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, e que o valor do aluguel será devido até a efetiva entrega das chaves. Assim, quando o imóvel não é entregue pelo locatário nas mesmas condições em que foi recebido, portanto, reprovado na vistoria de saída, a imobiliária solicita a confecção de dois orçamentos, cobrando do locatário o de menor valor para fins de rescisão do contrato.
Quando pago pelo locatário, esse valor do orçamento é repassado ao proprietário do imóvel, que tem a faculdade de realizar o reparo ou simplesmente ser indenizado, razão pela qual não está obrigado a fornecer os comprovantes de que os serviços tenham, de fato, sido realizados. Nosso trabalho sempre é pautado na ética tanto em relação ao proprietário locador, que tem o direito de receber eventual indenização decorrente de danos em seu imóvel, como em relação ao inquilino locatário, que tem o direito a pagar preço justo ou mesmo realizar por conta os reparos.
Atenciosamente, Especiale Imóveis.
Réplica do consumidor
16/08/2024 às 16:47
Vocês são uma piada. Espero que outras pessoas façam diferente de mim e pesquisem antes de fazer negócios com vocês. Eu jamais teria fechado nenhum contrato se tivesse visto as inúmeras de reclamações de clientes insatisfeitos.
Mas agora meu problema vai ser resolvido judicialmente, assim como milhares de outros clientes de vocês.