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Campinas - SP

03/04/2025 às 08:24

ID: 213820451

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Estou em contato com a empresa Espel desde 22 de março de *******, solicitando documentos para avaliação de prestação de contas como conselheira fiscal do meu condomínio, mas também como proprietária de um apartamento em que resido. Solicitei alguns documentos que não me foram enviados pela síndica, minha solicitação foi atendida parcialmente, porém este atendimento foi interrompido suponho por orientação da dela, assim como fez a outros prestadores de serviços que estavam sendo fiscalizados. Observei em uma nota fiscal, um valor alto, de 4.*******,00 e tratava-se de uma peça de nome inversor de frequência 10 cv, de um elevador segundo consta na ficha técnica, foi para a revisão. Isto ocorreu em virtude de um alagamento que houve em um dos elevadores em agosto/24, por vazamento de água em um dos apartamentos informação esta que solicitei confirmação à empresa que se negou a fornecê-la.
Pedi mais informações sobre esta peça, como descrição, part number e fabricante para fazer uma cotação no mercado, para validar a cobrança realizada, além de verificar a viabilidade de uma peça revisada instalada em um equipamento de alto risco.
Recebi a resposta da pessoa do Departamento Jurídico, que ela só poderia passar informações para a síndica, o que eu questiono, pois tenho sim direito, sou proprietária de 1/48 do condomínio, paguei por este serviço e o faço mensalmente pela manutenção cobrada.
Desde que houve o evento do alagamento no elevador e a manutenção realizada, no período noturno mais avançado e ao amanhecer quando o ruido da rua é menor, ouvimos um barulho estranho quando o elevador é utilizado. Portanto, cabe sim a esta empresa além de fornecer os dados sobre a peça trocada, e todas outras informações que solicitar, verifique esta questão.

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Resposta da empresa

10/11/2025 às 14:50

Toda a documentação foi devidamente encaminhada, no mês de março de *******, à responsável legal pelo condomínio (síndica), que expressamente não autorizou o envio dos referidos documentos a terceiros, exceto a ela própria e/ou à advogada do condomínio. Na ocasião, foi informado que eventuais tratativas ou solicitações adicionais deveriam ser realizadas diretamente com a síndica.