Exigência de entrega de um diploma a plastificado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

21/07/2021 às 22:48

ID: 126990153

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Venho por meio deste canal externar uma imensa decepção acompanhado de um espanto, após o término de uma especialização, a ESPG disse que entregaria meu diploma plastificado ou eu SÓ teria a opção de receber, não plastificado, caso assinasse um termo em que eu solicito o documento "desprotegido " de eventuais avarias, Se a ESPG não sabe, é PROIBIDA a plastificação de qualquer tipo de documento, não acho cabível essa exigência, cabe à instituição de ensino enviar o documento sem plastificação por Sedex ou forma de envio que seja mais segura, com o diploma devidamente protegido no envelope.

Felippe Gomes Rodrigues

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Resposta da empresa

26/07/2021 às 11:44

Olá Felippe, bom dia!
Cumprimentando-o, e conforme contato telefônico na sexta-feira dia 22/07/******* às 19h18, todo o esclarecimento a respeito das opções de envio foram informadas, cabe destacar que por padrão nossos certificados são enviados plastificados, assim evitamos eventuais danos causados pelos correios, como seu interesse em recebê-lo sem a plastificação já foi formalizada por e-mail, foi encaminhado o termo de responsabilidade para sua assinatura.
Ficamos à disposição para atendê-lo.
Atenciosamente,
Graziela Gualberto
Coordenadora Geral
Escola Superior de Planejamento e Gestão - ESPG
*******

Réplica do consumidor

30/07/2021 às 20:54

Não façam curso nessa faculdade!!!!
Em *******, quando me matriculei, ninguém me informou que enviaram somente um diploma digital, que não serviu para nada, não tem assinatura, não tem validação digital, nem, ao menos, tem número do registro do documento no verso. Faculdade sem palavra! Aliás, nem era esse nome quando iniciei o curso.
Para piorar, fazem o [Editado pelo Reclame Aqui] contra o código de defesa do consumidor, cobrando taxa de translado de ,pasmem, $*******. Vem de avião? Valor abusivo, isso é cobrança de emissão de documento. [Editado pelo Reclame Aqui]. Me bloquearam no portal do aluno. Agora eu fico no prejuízo? Repito, não façam essa faculdade. Façam faveni, sim alberto mas não gastem seu tempo e seu dinheiro nessa empresa sem respeito com o aluno e sem responsabilidade, perdi meu tempo e meu dinheiro. Estou precisando do meu diploma e eles querem pegar meu dinheiro. Emissão de documento de conclusão não pode ser cobrado, já estava embutido no valor. E aquele papelzinho sem registro e sem assinatura não tem valor jurídico. Vou acionar vocês judicialmente por propaganda enganosa, [Editado pelo Reclame Aqui] contra o código de defesa do consumidor e danos morais.

Réplica da empresa

02/08/2021 às 10:04

Olá Priscila, bom dia! Infelizmente não identificamos sua matrícula em nossa instituição.
Com relação ao aluno Felippe Gomes Rodrigues, cabe-nos informá-la, que a matrícula do aluno foi efetivada em 29/03/******* e seu término previsto em 29/03/*******, vide contrato.
Por essa razão o acesso do aluno foi finalizado. Nesse sentido, foi concedida uma possiblidade de prorrogação de prazo sem custo adicional para a apresentação do TCC. Com relação à minuta de certificado o mesmo é enviado por e-mail apenas para conferência de dados e concordância do aluno, após a confirmação de dados, o mesmo segue para providências de assinatura bem como a preparação para envio ao aluno.
Cabe-nos esclarecer que a taxa de traslado consta em seu contrato, o certificado de conclusão de curso, com o respectivo histórico escolar, somente poderá ser emitido, após o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios e mediante ao pagamento da taxa de traslado no valor de R$ *******,00 (cento e vinte reais), ou seja, a taxa de traslado é para o envio dos documentos do aluno para a faculdade, bem como o envio do mesmo assinado e enviado para a residência do aluno.
Foi emitida a taxa de traslado para o citado aluno em 28/06/******* e o prazo para pagamento do mesmo foi até 30/07/*******, como consta nos e-mails enviados e também pelo nosso chat.
O certificado somente é enviado assinado para sua residência após o cumprimento das etapas citadas acima.
Ficamos à disposição para atendê-los prontamente.
Atenciosamente,
Graziela Gualberto
Coordenadora Financeira











IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n
33.*******.*******/*******67, com sede na Rua Da Assembléia, 10 - Centro - Rio de Janeiro,
mantenedora da UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES, neste ato representada pela
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA (ESCOLA
SUPERIOR DE PÓS-GRADUAÇÃO) situada no SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 02,
BLOCO B, EDIFÍCIO PALÁCIO DO COMÉRCIO, SALA *******, BRASÍLIA, DISTRITO
FEDERAL, CEP: **************, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
e, de outro lado,
o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), devidamente identificado nos sistemas da
CONTRATADA, e que assina o presente contrato, e nos termos da legislação civil em vigor,
as partes resolvem firmar o presente instrumento de contratação de serviços educacionais
de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO, que se regerá pelo Caderno
Informativo UCAM/ESPG (Guia do Aluno), disponível no site https://*******) e pelas
cláusulas que seguem:
PREVISÃO LEGAL E AUTORIZAÇÃO DO CURSO
CLÁUSULA 1 - - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 5, inciso II, *******,
. 4 e *******, incisos II e III da Constituição Federal de *******; artigos 81, 82, *******, *******, *******,
*******,******* e ******* a ******* do Código Civil; artigos 2, 3, . 2 e art. 54 3 da Lei n 8.*******
de 11/09/*******, sendo que os valores lançados neste instrumento são do conhecimento
prévio do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), nos termos do artigo 46 e seguintes da
mesma Lei n 8.******* (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei 9.*******/99.
Parágrafo Único - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização da
Universidade Candido Mendes - UCAM, atendem todas as exigências da Resolução
CNE/CES n. 01 de 06/04/******* e da Portaria do MEC n ******* de 15/08/*******, publicada no
DOU - Diário Oficial da União em 16/08/******* - Seção 01 e Página: 14, com validade em todo
território nacional.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 2 A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços educacionais ao
ESTUDANTE (CONTRATANTE) devidamente identificado nos sistemas da CONTRATADA,
e que assina o presente contrato, relativamente ao curso escolhido e mediante deferimento
de aceitação da matrícula e apresentação dos documentos necessários à sua efetivação.
1 - ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS - Entendem-se como serviços mencionados nesta
cláusula os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao
ESTUDANTE (CONTRATANTE), não incluídos os serviços facultativos, de caráter opcional
ou de grupo. Os cursos de pós-graduação, na modalidade especialização, são abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação (Bacharelado, Licenciatura ou
Tecnológicos), ou demais cursos superiores reconhecidos pelo MEC.
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2 - SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS - Não estão incluídos neste Contrato os
serviços especiais, tais como: reposição de aula(s), prova(s), avaliação(ões), atividade(s) de
frequência facultativa, material didático impresso, bem como o fornecimento de documentos
acadêmicos (declaração(ões), certificado(s), histórico(s), entre outros) como também
aqueles que NÃO integrem a rotina da vida acadêmica, que se solicitados, terão os seus
valores comunicados por circular da direção da CONTRATADA, quando e se disponíveis.
3 - EMISSÃO DE DECLARAÇÕES - Serão disponibilizadas de forma gratuita no Portal do
Aluno ou por e-mail, as seguintes declarações: cursando, matrícula, cancelamento e
trancamento. Caso haja necessidade de uma declaração específica, diferenciada ou envio
de originais, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) deverá fazer a ******* do
documento por e-mail (*******), e após cientificado, deverá efetuar o
pagamento da respectiva taxa. O certificado de conclusão de curso, com o respectivo
histórico escolar, somente poderá ser emitido, após o cumprimento de todos os requisitos
obrigatórios e mediante ao pagamento da taxa de traslado no valor de R$ *******,00 (cento e
vinte reais).
4 A primeira via do certificado de conclusão de curso, com exceção da taxa de traslado,
será totalmente (gratuita), mas, em caso de extravio, ou perda, pelo ESTUDANTE
(CONTRATANTE), somente será emitida a segunda via do documento, mediante
pagamento da taxa no valor de R$ *******,00 (quinhentos reais) referente as despesas
administrativas e custos operacionais.
PARCERIAS, PRESTADORES DE SERVIÇO E SERVIÇOS PRESTADOS
CLÁUSULA 3 A CONTRATADA firmou com a ULTRA CURSOS E CONCURSOS LTDA,
um contrato de parceria para prestação de serviços por meio dos quais foi possível à
CONTRATADA oferecer, na modalidade à distância, cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu/Especialização da Universidade Cândido Mendes UCAM.
1 - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), declara estar ciente e de acordo, em relação ao
curso escolhido, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar o
planejamento, prestação dos serviços educacionais, divisão dos módulos/disciplinas,
organização do calendário escolar, o currículo, a carga horária e disponibilização das aulas
em metodologia de Educação à Distância (EAD), por meio do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) também conhecido como PORTAL DO ALUNO.
2 - O curso, escolhido pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), objeto deste contrato, tem
sua carga horária, módulos/disciplinas e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC de acordo
com o especificadas no site https://*******), que o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE)
declara ter pleno conhecimento.
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3 - A(s) avaliação(ões) é(são) obrigatória(s) e é(são) realizadas no portal do aluno ou no
local de apoio presencial, na cidade e polos indicados pela CONTRATADA, ao ESTUDANTE
(CONTRATANTE), podendo, essas cidades ou polos, serem alterados pela CONTRATADA
sempre que necessário
4 - O período de prestação de serviços referente a este contrato é de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data de início das aulas, sendo 18 (dezoito) meses, relativos às
disciplinas, e 6 (seis) meses relativos ao período do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
e avaliações de fim de curso.
5 - Os conteúdos, materiais e professores dos módulos/disciplinas poderão sofrer
alterações e/ou modificações diversas ao longo do curso, sempre que necessário, por
julgamento e decisão da CONTRATADA. O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara que
estas alterações e/ou modificações não prejudicam ou impedem a realização das avalições
ou a realização do Trabalho de Conclusão de Curso TCC.
DO PLANO E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4 Pelos serviços educacionais referidos neste Contrato, o(a) ESTUDANTE
(CONTRATANTE) pagará à CONTRATADA o valor constante do plano de pagamento em
anexo.
1 - O plano descrito no caput da cláusula acima, prevê uma das seguintes condições para
pagamento:
a) a vista, através de boleto bancário ou cartão de crédito;
b) parcelado, em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas,
através de boleto bancário ou cartão de crédito.
I - a utilização da modalidade cartão de crédito não bloqueia o limite do cartão
do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), uma vez que só é descontado o valor
referente a parcela do mês correspondente ao débito.
II - O boleto referente a parcela, é enviado para o correio eletrônico (e-mail)
informado pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), no ato da matrícula, com
5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento
III - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) está ciente de que o não
recebimento do boleto não o(a) desobriga do pagamento previsto nesse
contrato. Neste sentido, obriga-se o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) a
atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido
o respectivo boleto, deverá solicitá-lo com antecedência, antes do prazo de
vencimento, pelos canais de atendimento da CONTRATADA, divulgados no
site https://*******);
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IV Uma vez que o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) tenha optado pelo
pagamento com cartão de crédito, este(a) declara estar ciente que as demais
parcelas vincendas, serão debitadas mensalmente no cartão utilizado no ato
do primeiro pagamento, quando serão inibidos os envios de novas
correspondências eletrônicas (e-mail) de cobrança.
CLÁUSULA 5 - Os pagamentos, serão realizados através de boleto bancário ou cartão de
crédito com o dia de vencimento das parcelas, definido pela contratada, correspondente ao
dia da efetivação da matrícula.
1 - O simples fato do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) não assistir integralmente as
aulas não o(a) desobriga do pagamento das parcelas contratadas.
2 - O valor descrito no plano de pagamento dá direito ao(a) ESTUDANTE
(CONTRATANTE), de frequentar/acessar o curso(s) de PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU/ESPECIALIZAÇÃO escolhido.
3 - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara estar ciente que ao escolher a opção de
parcelamento, a quantidade de parcelas escolhidas não correspondem ao prazo de duração
do curso, e serão devidas independente ou não do acesso a plataforma educacional.
4 - Caso o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) finalize seu curso, antes do vencimento de
todas as parcelas, poderá a CONTRATADA a seu critério, manter ou não o plano de
parcelamento, que se mantido, obrigará ao(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) o pagamento
das parcelas vincendas mensalmente, até a total quitação do valor do curso, independente
ou não do acesso a plataforma educacional.
DO ATRASO NO PAGAMENTO (INADIMPLÊNCIA)
CLÁUSULA 6 - Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na
cláusula 4 e 5, haverá incidência cumulativa de:
a) PERDA DO DIREITO AO DESCONTO CONCEDIDO (BOLSA), SE FOR O CASO,
QUANDO O(A) ESTUDANTE (CONTRATANTE) ASSUMIRA O VALOR INTEGRAL
DA(S) PARCELA(S) EM ABERTO, SEM O REFERIDO DESCONTO;
b) Atualização monetária, com base na variação do IGPM calculada pro-rata-die,
desde o vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela atrasada.
d) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,*******% (zero vírgula
zero trinta e três por cento) ao dia por atraso de pagamento, até completar 30 dias.
1 - Na impossibilidade de utilização da variação acima (IGPM), o débito será atualizado
por índice que reflita a real desvalorização da moeda mencionada.
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2 - Se o atraso for superior a 05 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá:
a) Inscrever o devedor em Cadastros ou Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e
encaminhá-lo para protesto;
b) Emitir título de crédito correspondente à parcela vencida e não paga (duplicata de
serviços, letra de câmbio ou outro título de crédito que for legalmente admitido),
promovendo-lhes o protesto por falta de pagamento;
c) Promover a cobrança ou execução judicial da dívida, através de advogados ou
empresas especializadas.
3 - A falta de pagamento por 02 (dois) meses consecutivos, independentemente da forma
de pagamento escolhida, fará vencida a totalidade da dívida, podendo a CONTRATADA
efetuar a cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos
neste contrato, ou ainda, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o(a) ESTUDANTE
(CONTRATANTE) de sua responsabilidade de pagamento das parcelas vencidas e
vincendas, ficando a escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
4 - Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido
de cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários
sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais.
CLÁUSULA 7 - Em garantia do pagamento do valor do curso completo, a CONTRATADA
poderá, a qualquer época, exigir do (a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) a emissão de nota
promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas.
Parágrafo Único - Caso o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) não seja o próprio acadêmico
este, será considerado solidariamente responsável pelas obrigações do presente contrato
para todos os fins legais, inclusive para aplicação do previsto na cláusula anterior.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 8 O(a) ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para
praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso,
estabelecendo seu vínculo com a Instituição de Ensino, através da *******,
teleatendimento, ou por meio de um dos nossos representantes, conforme dados informados
pela CONTRATADA, através de aceite eletrônico ou físico das condições e pagamento da
primeira parcela do curso (taxa de matrícula) e que deverá cumprir os seguintes requisitos
essenciais:
a) Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
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b) Apresentação e entrega de cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e
verso) emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da
Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a
informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de
Graduação não tenha sido expedido até a data da assinatura do presente contrato;
c) Assinatura eletrônica ou física do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) do presente
contrato, com declaração expressa, ciência e concordância das normas, regulamento
e condições contratuais.
d) Os documentos descritos nas alíneas a e b deverão ser enviados pelo (a)
ESTUDANTE (CONTRATANTE) através dos Correios à CONTRATADA (ESCOLA
SUPERIOR DE PÓS-GRADUAÇÃO), para o seguinte endereço: SETOR
COMERCIAL SUL, QUADRA 02, BLOCO B, EDIFÍCIO PALÁCIO DO COMÉRCIO,
SALA *******, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, CEP: **************.
e) A entrega da documentação descrita alíneas a e b, não implicam em aceitação
automática da matrícula requerida uma vez que compete à CONTRATADA, deferi-la
ou não, e que só se concretiza com a comprovação/reconhecimento do pagamento
da primeira parcela e/ou taxa de matrícula, conforme PLANO DE PAGAMENTO
(anexo);
f) A matrícula poderá ser cancelada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, se restar
comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, os termos desse
contrato e os requisitos necessários para a admissão do aluno no curso.
g) Fica estabelecido que o não pagamento da taxa de matrícula, desobriga a
CONTRATADA a ministrar o curso contratado,
h) O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), declara ter ciência que nenhum desconto
será concedido em eventual dispensa de disciplina por parte da CONTRATADA.
DA CONCLUSÃO E DO CERTIFICADO
CLÁUSULA 9 - Para obter o certificado de conclusão do curso o(a) ESTUDANTE
(CONTRATANTE) deverá observar e cumprir todos os seus requisitos, no prazo mínimo
estabelecido de 6 (seis) meses e de no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da
efetivação da matrícula.
1 - Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão:
a) o cumprimento da carga horária do curso;
b) a aprovação em todos os módulos/disciplinas do curso;
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c) entrega do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC com aprovação da banca de
professores, em conformidade com o regulamento do TCC;
d) aprovação na(s) avaliação(ões), com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta
por cento).
2 - Cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas a, b, c e d do 1 acima,
deverá a(o) ESTUDANTE requerer formalmente à CONTRATADA a expedição de seu
Certificado.
3 - O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a entrega do
Certificado de Conclusão de Curso ao(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE).
4 - Fica ajustado que após o aluno cumprir todos os requisitos obrigatórios (ter a duração
mínima exigida do curso, ser aprovado em todas as disciplinas e no TCC), EFETUAR
TODOS OS PAGAMENTOS DAS PARCELAS CONTRATADAS, entregar toda a
documentação exigida para conclusão do curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU/ESPECIALIZAÇÃO, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) receberá uma
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO em até 15 (quinze) dias úteis da avaliação
final do TCC.
5 - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), declara neste ato, que tem conhecimento que o
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO (documento oficial) será expedido e entregue
ao mesmo, via postal, dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) à ******* (cento e vinte) dias,
prazo necessário para o registro oficial junto a Universidade Cândido Mendes e aos órgãos
competentes.
DO DIREITO DE CANCELAMENTO DO CURSO
CLÁUSULA 10 - Nos termos da legislação vigente, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE),
deverá formalizar pedido de cancelamento do curso de Pós-Graduação contratado,
mediante preenchimento de requerimento de cancelamento solicitado junto à
CONTRATADA.
1 - Caso ocorra o requerimento de cancelamento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados
a partir da assinatura desse contrato, serão restituídos ao ESTUDANTE (CONTRATANTE),
todos os valores até então pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
2 - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) reconhece que, após iniciado o curso contratado,
caso haja requerimento de cancelamento, em prazo superior ao estabelecido no parágrafo
anterior, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço
realizado, considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que protocolou o
pedido de cancelamento do curso, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do saldo das
parcelas remanescentes, caso tenha optado pelo plano de pagamento parcelado.
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DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA 11 - O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura nos termos da
cláusula 8, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os
prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
1 pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE):
a) por cancelamento de curso, mediante *******, por escrito, pessoalmente ou
por procurador habilitado, não afastando a obrigação do(a) ESTUDANTE
(CONTRATANTE) ao pagamento do valor total das parcelas vencidas e a que vencer
no mês em que ocorrer o pedido de cancelamento da matrícula, perdurando as
obrigações decorrentes, pecuniárias ou não, até que esses requisitos sejam
integralmente atendidos.
2 - pela CONTRATADA:
a) do desligamento por motivo disciplinar, devidamente apurado;
b) da inadimplência financeira do(da) ESTUDANTE (CONTRATANTE) por mais de 2
(dois) meses conforme estipulado na Cláusula 6, 3 deste contrato;
c) não atendimento dos princípios que norteiam o sistema da CONTRATADA;
d) não desenvolvimento das atividades acadêmicas proposta para o curso;
e) apresentação de documentação [Editado pelo Reclame Aqui] ou irregular;
f) descumprimento deste contrato.
3 - Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato:
a) superveniência de caso fortuito ou força maior
b) inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas
c) uso indevido, pelo(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), do conteúdo
disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, o(a)
ESTUDANTE (CONTRATANTE) será responsabilizado civil e criminalmente pelos
danos eventualmente causados por tal procedimento.
4 - Em todas as hipóteses fica o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) obrigado(a) pagar o
valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, desde que este seja
posterior ao vencimento, além de outros débitos, eventualmente existentes, com os
acréscimos previstos neste contrato e das multas descritas nesse contrato.
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5 - Se ocorrer o cancelamento do presente contrato, a senha disponibilizada ao(a)
ESTUDANTE (CONTRATANTE) será bloqueada, sendo que o mesmo não terá mais acesso
ao ambiente virtual de aprendizagem (portal do aluno);
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12 - Constituem-se condições gerais:
a) O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), desde já, autoriza a divulgação de seu
nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em
atividades vinculadas ao presente contrato a critério da CONTRATADA;
b) O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) compromete-se a seguir os padrões de
conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar
a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou
destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser
consideradas ofensivas ou firam princípios éticos:
c) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos
serviços do provedor de acesso do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), nem por
qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços decorrentes de
caso fortuito ou força maior;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias da CONTRATADA
competentes a cada assunto;
e) A tolerância das partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui
previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra
previsto neste instrumento;
f) O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. *******, II,
do ******* Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor
devido é apurável por simples operação aritmética.
g) os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização têm caráter eventual e
único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições
futuras, caso ocorram.
CLÁUSULA 13 - Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores,
condições e determinações aqui estabelecidas, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE)
continuará pagando diretamente à CONTRATADA e na forma deste contrato, os valores nele
estabelecidos, ou dele decorrentes, até decisão judicial final.
CLÁUSULA 14 - O(A) ESTUDANTE (CONTRATANTE) obriga-se a comunicar à
CONTRATADA seu novo domicílio, telefones e caixa postal eletrônica (e-mail), sempre que
houverem alterações do(s) mesmo(s).
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CLÁUSULA 15 - A cada final de trimestre, o aluno deverá renovar sua matrícula (sem a
cobrança de novos valores), requisito obrigatório para continuidade do curso, devendo,
inclusive, estar em dia com o pagamento das mensalidades. Não será realizada a renovação
da matrícula no trimestre subsequente, conforme o disposto no Art. 1.*******, do Código Civil e
1. do Art. 6. da Lei 9.*******/99, com a alteração conferida pela Medida Provisória 1.*******/11
e posteriores reedições, em caso de inadimplência das mensalidades escolares, ficando a
critério da CONTRATA a exclusão imediata do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), por
motivos determinados nas cláusulas deste contrato.
FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA 16 - Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, como o único competente
para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratados, as partes assinam eletronicamente o presente
instrumento mediante aceitação dos termos, podendo cada parte imprimir sua via do mesmo.
o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) confirma a assinatura e aceitação dos termos,
descritos acima, quando da confirmação do pagamento da taxa de matrícula, conforme
previsto na clausula 8 do presente contrato.
Carlos Alberto LaSelva
__________________________________
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__________________________________
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Diretor
Escola Superior de Pós-Graduação
CONTRATADA
Estudante
CONTRATANTE
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
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12
ANEXO I
PLANO DE PAGAMENTO PARCELADO - BOLSA ESPECIAL
PED - PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO DO DOCENTE
As partes já identificadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS têm, entre si, justo e acertado o presente PLANO DE PAGAMENTO
PARCELADO, que se regerá pelas cláusulas do contrato retro mencionado e pelas
condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA 1 - VALOR DA MATRÍCULA - R$ *******,00 (duzentos reais) mediante
pagamento à vista.
Parágrafo único: O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara desde já ter adquirido o
direito a bolsa de estudos junto a um dos parceiros conveniados da CONTRATADA,
fazendo jus a isenção da taxa de matrícula, que não será cobrada em razão da condição
especial do(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE), agora BOLSISTA.
CLÁUSULA 2 - VALOR CURSO - R$ 4.*******,00 (quatro mil reais), pagos em 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ *******,67 (cento e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
1 - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) conforme declaração realizada no parágrafo
único da cláusula 1 do presente anexo, referente a bolsa de estudos, têm conhecimento
que o desconto de 70% (setenta por cento) sobre as parcelas mensais, ocorre apenas até
a data do vencimento, ou seja, que o valor de cada uma das 24 (vinte e quatro) parcelas
até a data de vencimento será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2 - O(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) declara ter conhecimento do inteiro teor das
cláusulas 4, 5, 6 e 7 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
principalmente, enquanto ALUNO(A) BOLSISTA, que havendo atraso no pagamento de
qualquer das parcelas, descritas acima, haverá incidência cumulativa de:
a) perda do direito ao desconto concedido (bolsa), se for o caso, quando o(a) ESTUDANTE
(CONTRATANTE) assumira o valor integral da(s) parcela(s) em aberto, sem o referido
desconto, ou seja, cada parcela em atraso, passará ao valor original de R$ *******,67 (cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
b) Atualização monetária, com base na variação do IGPM calculada pro-rata-die, desde o
vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela atrasada.
d) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,*******% (zero vírgula zero
trinta e três por cento) ao dia por atraso de pagamento, até completar 30 dias.
Carlos Alberto LaSelva
__________________________________
___
__________________________________
___
Diretor
Escola Superior de Pós-Graduação
CONTRATADA
Estudante
CONTRATANTE
,
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
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https://*******
Autenticação eletrônica 13/13
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 29 mar ******* às 18:31:59
Identificação: #3d9f9b4e9ab85942ad6d42cf3c0c08e400567ad8c582471d3
Página de assinaturas
Felippe Rodrigues
*******
Signatário
HISTÓRICO
22 mar *******
17:35:17
Escola Superior de Planejamento e Gestão criou este documento. (Empresa: FACULDADE EDUCAMAIS -
UNIMAIS, E-mail: *******, CPF: *******)
23 mar *******
11:42:49
Felippe Gomes Rodrigues (E-mail: *******, CPF: *******) visualizou este documento
por meio do IP *******.93.*******.******* localizado em Marica - Rio de Janeiro - Brasil.
29 mar *******
18:31:59
Felippe Gomes Rodrigues (E-mail: *******, CPF: *******) assinou este documento por
meio do IP *******.40.67.******* localizado em Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - Brasi

Réplica do consumidor

02/08/2021 às 10:49

Sim, é sobre o aluno Felippe, e a empresa será assinada judicialmente. Taxa de translado de ******* reais? Vocês acham que enganam alguém? Estão cobrando para emitir documentos de conclusão e isso é CRI ME contra o código de defesa do consumidor. O estabelecimento de ensino não pode contar para emitir documentos comprobatórios da conclusão do mesmo, salvo se pedir algo em especial, como papel específico, ou similar. Está em contrato não significam que vocês podem sobrepor a lei. Taxa de valor abusivo. Provem que para enviar um documento a empresa de transporte ou Correios cobram esse valor absurdo.
Trabalho com jurídico de estabelecimento educacional há anos e nunca vi uma taxa de translado de valor equivalente a esta.
Mediante sua resposta, gravada aqui em meio público, e em meios oficiais, através do contrato, será aberta ação, primeiramente junto ao MEC, pois estão indo contra leis do Ministério, e também, ação judicial, inclusive com danos morais, por estar atrasando a vida escolar do Felippe.
Pois você acabou de me dizer que a ESPG não emite o documento gratuitamente,nem por bia virtual. Ou seja, não cumpre a lei.
Reveja as ações de vocês, nenhum contrato sobrepõem a lei.
Repito o alerta, NAO ESTUDEM NA ESPG.

Réplica do consumidor

02/08/2021 às 11:51

Não foi feita nenhuma difamação contra a empresa, e não adianta tentar acarretar situação inexistente.
Aliás, vocês que tornaram públicos os dados pessoais de um aluno contido em contrato aqui no site. CPF, nome completo, e-mail, contrato é algo pessoal, entre as partes não poderia ter posto como público como feito aqui.
Não podem cobrar emissão de diploma ou histórico, conforme o artigo 32, 4 da Portaria Normativa N 40, de 12 de dezembro de *******.

4 A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.*******/90 - Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, 1o e 53, VI, da Lei *******/96 LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei *******/90 Código de Defesa do Consumidor, e nos termos da Lei n 9.*******/99.
Dizem que o translado é para o aluno enviar os documentos e recebê-los. O aluno enviou os documentos por conta própria e não foi ******* reais, valor surreal e abusivo como estão cobrando.
Segue a lei que ampara o aluno, isso é lei, não difamação.
Não podem cobrar emissão de diploma ou histórico, conforme o artigo 32, 4 da Portaria Normativa N 40, de 12 de dezembro de *******.

4 A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.*******/90 - Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, 1o e 53, VI, da Lei *******/96 LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei *******/90 Código de Defesa do Consumidor, e nos termos da Lei n 9.*******/99.

Réplica do consumidor

02/08/2021 às 13:48

Ser taxa de translado não justifica. Ainda mais um valor exorbitante deste.
Vocês mesmo se contradizem. Veja a resposta que vocês mesmo enviaram:
Cabe-nos esclarecer que a taxa de traslado consta em seu contrato, o certificado de conclusão de curso, com o respectivo histórico escolar, somente poderá ser emitido, após o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios e mediante ao pagamento da taxa de traslado no valor de R$ *******,00 (cento e vinte reais), ou seja, a taxa de traslado é para o envio dos documentos do aluno para a faculdade, bem como o envio do mesmo assinado e enviado para a residência do aluno.
O aluno foi informado que deveria enviar os documentos para ESPG, e ,por conta própria, enviou por Sedex, uma das modalidades mais onerosas dos Correios. Ele arcou com os compromissos e valores de envio, que foi muito inferior aos $*******, que vocês estão cobrando. Isso é inadmissível, inclusive legalmente. Então, se a suposta taxa de translado for para o aluno enviar e receber documentos, por que a espg informou por e-mail, para que ele enviasse os documentos, repito, por conta própria?

Réplica do consumidor

02/08/2021 às 14:05

Prezada, quem expôs cláusula do contrato e informações pessoais do aluno, foi a senhora. Apenas reescrevi o que vocês colocaram aqui exposto em modo público.
Ratifico, documentos de conclusão não podem ser cobrados e a taxa que está sendo supostamente cobrada como translado, é absurda e surreal. Estar em contrato não significa que possa se sobrepor a lei. Contratos com cláusulas desse tipo, ou seja, que passem por cima de leis Estaduais e Federais, ou que cobrem valores considerados superfaturados, podem ser , inclusive, anulados.
Se aqui não é o canal de sua preferência para resolver o problema, use o canal apropriado, contudo, a ESPG nem ao menos menciona telefone de SAC em seu site, o que deveria ter como obrigação.

Consideração final do consumidor

22/09/2021 às 17:43

PÉSSIMO ATENDIMENTO!!!!! TIVE QUE PAGAR UM VALOR ABUSIVO PARA OBTER CERTIFICADO

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/09/2021 às 11:07

Cara Priscilla Riggo de Melo, bom dia!
Infelizmente não identificamos sua matrícula em nossa instituição, ou seja, nosso atendimento sempre foi gentil e não existe cobrança para emissão do certificado.
Com relação ao aluno Felippe Gomes Rodrigues, cabe-nos informá-la, que a matrícula do aluno foi efetivada em 29/03/******* e seu término previsto em 29/03/*******.
Não localizamos nenhuma procuração nomeando-a como representante do referido aluno, de toda forma, o aluno obteve o certificado, e o mesmo foi recebido sem plastificação, conforme solicitação do aluno.
Não há taxa para emissão do certificado. A cobrança é referente à taxa de traslado, ou seja, para os trâmites de envio dos serviços de correio/SEDEX/carta registrada,

3 - EMISSÃO DE DECLARAÇÕES - Serão disponibilizadas de forma gratuita no Portal do
Aluno ou por e-mail, as seguintes declarações: cursando, matrícula, cancelamento e
trancamento. Caso haja necessidade de uma declaração específica, diferenciada ou envio
de originais, o(a) ESTUDANTE (CONTRATANTE) deverá fazer a ******* do
documento por e-mail (*******), e após cientificado, deverá efetuar o
pagamento da respectiva taxa. O certificado de conclusão de curso, com o respectivo
histórico escolar, somente poderá ser emitido, após o cumprimento de todos os requisitos
obrigatórios e mediante ao pagamento da taxa de traslado no valor de R$*******,00 (cento e
vinte reais).

Atenciosamente,
Graziela Gualberto
Coordenadora Financeira