PREJUÍZO DE R$ ***** PORQUE ESTE ESCRITÓRIO ERROU

Reclamação não resolvida

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Rio de Janeiro - RJ

28/03/2025 às 01:35

ID: 213320093

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Em anexo uma GRERJ para para recorrer em um processo ( processo número ***** ) , bem como o comprovante de pagamento da mesma.

O Escritório perdeu prazo para recorrer no processo supracitado e , mesmo perdendo e não me avisando, ainda achou que estava no prazo e pediu para eu pagar uma GRERJ para poder recorrer: R$ ***** . Dois erros, em uma tacada só.

Como o pagamento da GRERJ não serviu pra nada PORQUE O PRAZO PARA RECORRER JÁ TINHA VENCIDO ( todos os advogados e escritórios com quem falei disseram que é um FOI UM ERRO GROSSEIRO) , tive que solicitar devolucao dar GRERJ PAGA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


LOGO FARÁ DOIS ANOS QUE NÃO VEJO A COR DO MEU DINHEIRO ( ABRI PROCESSO ADMINISTRATIVO , FUI NO BALCÃO DO CARTORIO ALGUMAS VEZES E NADA : Não tem prazo pra eu receber.

Procurei entao o chefe do escritório, *****.
Pedi que o escritório me desse o dinheiro até o Estado me pagar . Quando me pagasse eu daria o dinheiro ao escritório.

O sujeito não deu a mínima : FICAREI MESMO SEM OS ***** REAIS ATÉ QUANDO DEUS QUISER, PORQUE O RESPONSÁVEL, *****, NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA O ERRO GROSSEIRO QUE SEU ESCRITÓRIO/ADVOGADOS COMETEU(RAM) E NEM AÍ PARA O CLIENTE SEM SEU DINHEIRO HÁ UM ANO E MEIO.

Os fatos acima estão no processo *****

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Resposta da empresa

25/04/2025 às 15:57

Marcos Barros Espínola, advogado, vem, por meio desta, apresentar os devidos esclarecimentos em razão das alegações formuladas pelo Sr. Marcos Botelho, a respeito dos fatos ocorridos em 04 de outubro de *******, que envolvem o envio de recurso inominado e GRERJ via aplicativo WhatsApp.

Importa esclarecer, primeiramente, que na referida data, pela manhã, o recurso inominado foi devidamente encaminhado ao Sr. Marcos Botelho para ciência, juntamente com a GRERJ para pagamento, dentro do prazo estabelecido. Ao receber os documentos, o Sr. não só contestou o valor da GRERJ, como também interferiu na redação do recurso, fazendo diversas ponderações quanto ao conteúdo, o que demonstra claramente que havia pleno conhecimento dos prazos e da situação processual.

Em nenhum momento houve omissão por parte do escritório. Ao contrário, a atuação foi transparente, com comunicação contínua e clara. Inclusive, após a certificação do decurso de prazo pelo juízo, houve ligação telefônica direta ao Sr. Marcos Botelho, quando foi informado sobre o ocorrido. Naquela ocasião, o mesmo, de forma pacífica, declarou compreender a situação, confirmando que aguardaria o trâmite administrativo para restituição da GRERJ junto ao Estado.

Ocorre que, passados quase dois anos do episódio, e após a rescisão contratual já formalizada, o Sr. passa a retomar fatos já esclarecidos e resolvidos, de maneira inconformada, buscando atribuir responsabilidade ao escritório por um contexto no qual houve participação direta e ciência inequívoca de sua parte.

Importa destacar que não houve por parte do escritório qualquer compromisso de reembolso da GRERJ, tampouco erro grosseiro, como tenta agora alegar o Sr. Marcos Botelho, de maneira oportunista. À época, o próprio reconheceu que o correto seria aguardar o ressarcimento pelo Estado, posição da qual só agora, diante da rescisão contratual, tenta se desviar.

Ademais, cumpre ressaltar que o processo em que se discutia o recurso diz respeito a ação movida contra um advogado que foi reiteradamente perseguido pelo Sr. Marcos Botelho, inclusive com diversas manifestações e publicações contra o referido profissional em plataformas digitais. A sentença foi clara: o Sr. foi condenado a indenizar o advogado por danos morais fato que reforça um comportamento reincidente do autor de tentar responsabilizar terceiros por suas próprias condutas processuais e extraprocessuais.

Infelizmente, o mesmo padrão se repete agora contra este escritório, que sempre atuou com diligência, ética e boa-fé.

Diante do exposto, reitera-se que não há qualquer responsabilidade do escritório ou de Marcos Barros Espínola quanto ao alegado prejuízo, especialmente diante da ciência, anuência e conduta do próprio reclamante, que somente agora, de forma desleal e distorcida, tenta reformular fatos e gerar um litígio artificial.

Consideração final do consumidor

04/05/2025 às 18:04

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