SE RECLAMAR ELES TE EXPULSAM ISSO MESMO, NÃO PODE RECLAMAR ABSURDO!

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
17/03/2025 às 00:22
ID: 212319675
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesApós 05 anos, sendo associado, com alguns processos em andamento, muito insatisfeito com a falta de empatia, falta de respeito e sensibilidade, fiz INÚMERAS tentativas de conversar com o responsável do escritório o Dr. Marcos Espínola, ao qual já fiquei um ano aguardando um dia livre em sua agenda Isso mesmo, UM ANO, tomei a iniciativa de reclamar aqui, porém, quando eles souberam da minha reclamação, me EXCLUÍRAM COMPULSIVAMENTE E ME ENVIARAM A SEGUINTE MENSAGEM:
Prezado Sr. Vinicius Castro, boa tarde!
Sou a Dra. Fernanda Lamartine, coordenadora do escritório Espínola.
O motivo do meu contato é para informá-lo de que, diante de sua insatisfação como cliente do escritório, entendemos que não há mais condições para a continuidade da nossa relação profissional. Assim, não poderemos mais representá-lo nas ações judiciais em andamento.
Dessa forma, estamos formalizando a rescisão do contrato de prestação de serviços, bem como a retirada dos descontos aplicados em seu contracheque. Além disso, providenciaremos a renúncia aos poderes nos processos sob nossa responsabilidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,Dra. Fernanda LamartineCoordenadora | Escritório Espínola
RESUMINDO: VOCÊ NÃO PODE RECLAMAR OU FICAR INSATISFEITO, tem que se calar e deixar eles afazerem oq quiser, quando bem entender, caso contrário vc será EXPULSO!!!
Lamentável isso.
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Resposta da empresa
13/06/2025 às 17:23
Marcos Barros Espínola, advogado, vem, por meio desta, apresentar os devidos esclarecimentos em razão das alegações formuladas pelo Sr. Marcos Botelho, a respeito dos fatos ocorridos em 04 de outubro de *******, que envolvem o envio de recurso inominado e GRERJ via aplicativo WhatsApp.
Importa esclarecer, primeiramente, que na referida data, pela manhã, o recurso inominado foi devidamente encaminhado ao Sr. Marcos Botelho para ciência, juntamente com a GRERJ para pagamento, dentro do prazo estabelecido. Ao receber os documentos, o Sr. não só contestou o valor da GRERJ, como também interferiu na redação do recurso, fazendo diversas ponderações quanto ao conteúdo, o que demonstra claramente que havia pleno conhecimento dos prazos e da situação processual.
Em nenhum momento houve omissão por parte do escritório. Ao contrário, a atuação foi transparente, com comunicação contínua e clara. Inclusive, após a certificação do decurso de prazo pelo juízo, houve ligação telefônica direta ao Sr. Marcos Botelho, quando foi informado sobre o ocorrido. Naquela ocasião, o mesmo, de forma pacífica, declarou compreender a situação, confirmando que aguardaria o trâmite administrativo para restituição da GRERJ junto ao Estado.
Ocorre que, passados quase dois anos do episódio, e após a rescisão contratual já formalizada, o Sr. passa a retomar fatos já esclarecidos e resolvidos, de maneira inconformada, buscando atribuir responsabilidade ao escritório por um contexto no qual houve participação direta e ciência inequívoca de sua parte.
Importa destacar que não houve por parte do escritório qualquer compromisso de reembolso da GRERJ, tampouco erro grosseiro, como tenta agora alegar o Sr. Marcos Botelho, de maneira oportunista. À época, o próprio reconheceu que o correto seria aguardar o ressarcimento pelo Estado, posição da qual só agora, diante da rescisão contratual, tenta se desviar.
Ademais, cumpre ressaltar que o processo em que se discutia o recurso diz respeito a ação movida contra um advogado que foi reiteradamente perseguido pelo Sr. Marcos Botelho, inclusive com diversas manifestações e publicações contra o referido profissional em plataformas digitais. A sentença foi clara: o Sr. foi condenado a indenizar o advogado por danos morais fato que reforça um comportamento reincidente do autor de tentar responsabilizar terceiros por suas próprias condutas processuais e extraprocessuais.
Infelizmente, o mesmo padrão se repete agora contra este escritório, que sempre atuou com diligência, ética e boa-fé.
Diante do exposto, reitera-se que não há qualquer responsabilidade do escritório ou de Marcos Barros Espínola quanto ao alegado prejuízo, especialmente diante da ciência, anuência e conduta do próprio reclamante, que somente agora, de forma desleal e distorcida, tenta reformular fatos e gerar um litígioartificial.
Réplica do consumidor
06/12/2025 às 09:17
Além me nem saber do que se trata, eles são tão desorganizados, esta resposta nem sei de qual caso tiraram
Lamentável.