SÓ QUANDO CONVÉM ABANDONA O CLIEN..E

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

03/10/2025 às 22:57

ID: 228495691

Conforme o anexo, quando é conveniente , o escritório < < se esquece > > de se desligar de processo.

Ainda que o processo em anexo tenha sido decorrente de UM ERRO GROSSEIRO DESTE ESCRITÓRIO ( afirmou que eu tinha que pagar uma GRERJ quando na verdade não havia mais prazo pra pagar GRERJ alguma) , ERRO GROSSEIRO que me faz ficar com cerca de R$ 4.000,00 presos com o Governo do Estado que nunca devolve , ainda sim , se mantém vinculado no processo de devolução da GRERJ para receber o valor e sabe-se lá qual dificuldade criar no futuro para entregar o valor ao cliente que já teve muito prejuízo por causa deste escritório.

Conforme registros aqui no Reclame Aqui, este escritório abanda os processos dos clientes que reclamam dos seus erros . Ele deseja errar com seu dinheiro, mas mesmo assim espera que você cliente fique caladinho frente a seus erros dele.

O escritório abandona só os processos que convém.

Típico !

Compartilhe

Resposta da empresa

26/11/2025 às 18:42

Em atenção ao conteúdo apresentado, cumpre esclarecer que as alegações não condizem com a realidade dos fatos, motivo pelo qual se apresenta a presente resposta para restabelecimento da verdade.
Conforme amplamente demonstrado no Processo n 0834257-39.*******.8.19.*******, ajuizado pelo Sr. MARCOS FELIPE VIEIRA BOTELHO DA FONSECA em face do escritório Marcos Barros Espínola Advogados Associados, restou JULGADO IMPROCEDENTE o *******ório, especialmente no que se refere à restituição da GRERJ. A sentença foi clara ao reconhecer que o atraso no envio do comprovante de pagamento ocorreu por culpa exclusiva do próprio autor, inexistindo qualquer falha profissional imputável ao escritório.
Ademais, importante registrar que em nenhum momento o Sr. Marcos Botelho foi destratado por qualquer funcionário do escritório. A única orientação prestada pela Dra. Fernanda Lamartine coordenadora do escritório foi no sentido de que não assinaria a notificação extrajudicial apresentada pelo Sr. Marcos, justamente porque já existe sentença transitada em julgado declarando que ele não possui direito à restituição da GRERJ, tornando a exigência totalmente descabida.
Ressalta-se, ainda, que o Sr. Marcos Botelho, sem prévia autorização, realizou filmagens dentro do escritório, incluindo imagens da recepção, da recepcionista e da própria advogada, a quem passou a gravar enquanto a caluniava, conduta esta absolutamente vedada, por se tratar de ambiente particular, e por violar direitos de imagem, privacidade e honra.
A postura do Sr. Marcos Botelho não apenas configura grave conduta inadequada, como será objeto das medidas legais cabíveis, inclusive na esfera criminal e perante a OAB, caso permaneça praticando imputações [Editado pelo Reclame Aqui] ou distorcendo fatos já julgados pelo Poder Judiciário.

Consideração final do consumidor

26/11/2025 às 19:51

.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0