Reclamação não respondida

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Várzea Paulista - SP

01/09/2026 às 12:44

ID: 257929259

Eu, aluno regularmente matriculado no curso de CINEMA E AUDIOVISUAL, venho por meio deste requerimento, solicitar a imediata correção das informações encaminhadas pela instituição à SPTrans referentes à minha condição de beneficiário do FIES, bem como requerer o ressarcimento dos valores gastos com transporte público em decorrência do erro cadastral cometido pela instituição.

Sou estudante beneficiário do FIES Fundo de Financiamento Estudantil, condição que me garante o direito ao Bilhete Único de Estudante com Gratuidade, correspondente à isenção de 100% da tarifa. Conforme estabelece o artigo 23, inciso III, alínea b, da Portaria SMT n 50/2019, têm direito à isenção integral os estudantes do ensino superior privado que sejam financiados pelo FIES. O artigo 24 da mesma Portaria estabelece ainda que esse benefício é concedido mediante informação da instituição de ensino acerca do enquadramento do estudante no programa de financiamento estudantil.

Entretanto, após entrar em contato diretamente com a SPTrans (NUMERO DO PROTOCOLO: *****) para verificar o motivo pelo qual meu benefício não estava sendo disponibilizado corretamente, fui informado de que a instituição de ensino havia enviado meu cadastro de forma incorreta, classificando minha condição como estudante de baixa renda, e não como beneficiário do FIES.

Esse erro foi determinante para que o sistema não gerasse corretamente a minha gratuidade de 100%, disponibilizando apenas a possibilidade de enquadramento referente à isenção parcial. Ressalto ainda que, durante as tentativas anteriores de solucionar o problema junto à instituição, não fui informado de que o erro era decorrente do cadastro enviado pela própria faculdade, tampouco fui orientado de que havia uma inconsistência na informação referente à minha condição de beneficiário do FIES.

Como consequência direta desse erro, fiquei impossibilitado de utilizar o benefício de gratuidade ao qual tenho direito e, durante aproximadamente três semanas, precisei arcar integralmente com o valor das minhas passagens, apesar de possuir direito à isenção de 100% na condição de estudante financiado pelo FIES.

Possuo e apresento os comprovantes das passagens e recargas realizadas durante o período em que o benefício deixou de ser disponibilizado corretamente, os quais demonstram os prejuízos financeiros sofridos em decorrência da informação incorreta enviada pela instituição.

Diante do exposto, REQUEIRO:

A imediata correção das informações cadastrais enviadas pela instituição à SPTrans, com a identificação da minha condição correta como estudante beneficiário do FIES;

A adoção das providências necessárias para regularizar meu direito ao Bilhete Único de Estudante com Gratuidade de 100%;

Uma explicação formal sobre o motivo pelo qual fui cadastrado incorretamente e sobre por que a origem do problema não foi informada anteriormente;

O ressarcimento integral dos valores comprovadamente pagos por mim em transporte público durante o período em que permaneci sem acesso à gratuidade, em razão direta do erro cadastral cometido pela instituição;

Um retorno formal a este requerimento, informando as providências adotadas e o posicionamento da instituição quanto ao ressarcimento solicitado.

A responsabilidade da instituição no envio correto das informações é especialmente relevante neste caso, uma vez que a própria SPTrans informa que a instituição de ensino deve encaminhar os dados de matrícula e as informações necessárias para a solicitação e disponibilização do Bilhete Único de Estudante. Assim, considerando que o impedimento da concessão correta do benefício decorreu da informação cadastral enviada pela instituição, entendo ser necessária a regularização imediata da situação e a análise do ressarcimento dos prejuízos financeiros comprovadamente causados.

Caso a situação não seja devidamente regularizada e não seja apresentado posicionamento satisfatório quanto ao ressarcimento dos valores comprovadamente pagos em decorrência do erro, reservo-me o direito de buscar os órgãos competentes de defesa do consumidor e de fiscalização, bem como adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o registro de reclamação junto ao PROCON-SP e demais órgãos competentes.

Aguardo uma solução para a situação e um retorno formal da instituição.

Atenciosamente,

*****

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