Reclamação Formal - Programa Sócio Esquadrão (Esporte Clube Bahia S.A.F.) - Alteração Unilateral de Contrato e Prejuízos ao Consumidor

Respondida
Salvador - BA
11/04/2026 às 00:19
ID: 245765379
RECLAMAÇÃO FORMAL PROGRAMA SÓCIO ESQUADRÃO (ESPORTE CLUBE BAHIA S.A.F.)
Eu, *****, inscrito no CPF n *****, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em face do programa de associação denominado Sócio Esquadrão, atualmente gerido pelo ESPORTE CLUBE BAHIA S.A.F., em razão de práticas que afrontam diretamente o Código de Defesa do Consumidor e princípios basilares das relações contratuais.
Inicialmente, cumpre destacar que sou associado do clube há vários anos, mantendo vínculo contínuo e contribuindo regularmente com o programa de sócios, o que gera legítima expectativa de manutenção de benefícios, prioridade e reconhecimento da fidelidade construída ao longo do tempo.
Ocorre que, após a migração do modelo associativo tradicional para o formato vinculado à Sociedade Anônima do Futebol (SAF), houve alteração unilateral das condições contratuais, sem a devida transparência, informação clara e possibilidade de escolha efetiva por parte do consumidor.
Dentre as alterações prejudiciais, destacam-se:
1. Majoração de valores da mensalidade, passando de aproximadamente R$ 119,90 para R$ 135,00, conforme comprovante de associação;
2. Modificação estrutural do plano, com imposição de sistema de check-in para acesso aos jogos, restringindo o direito anteriormente garantido ao associado;
3. Desconsideração do tempo de associação anterior, apagando o histórico de fidelidade do consumidor, o que impacta diretamente em benefícios, prioridade e tratamento diferenciado;
4. Ausência de política adequada para consumidores hipossuficientes, mesmo sendo o reclamante inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com direito à meia-entrada e tratamento diferenciado previsto em normas de proteção ao consumidor.
Tais práticas configuram, em tese:
- Violação ao direito à informação (art. 6, III, CDC);
- Alteração unilateral contratual lesiva (art. 6, V, CDC);
- Cláusulas abusivas (art. 51, IV e XIII, CDC);
- Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e transparência;
- Prática comercial potencialmente enganosa ou abusiva.
Ressalta-se que o consumidor não pode ser surpreendido com mudanças que reduzem direitos e aumentam obrigações, especialmente quando já existe uma relação consolidada e duradoura.
Diante do exposto, REQUEIRO:
a) A revisão das condições contratuais, com adequação dos valores cobrados aos parâmetros anteriores ou justificativa transparente e proporcional para eventual reajuste;
b) O reconhecimento integral do tempo de associação anterior, com a devida restauração dos benefícios correlatos à fidelidade;
c) A revisão do modelo de acesso aos jogos (check-in), de modo a não restringir direitos anteriormente garantidos;
d) A aplicação de política diferenciada ao consumidor de baixa renda, considerando a inscrição no CadÚnico e o direito à meia-entrada;
e) A restituição de valores pagos indevidamente, caso comprovada cobrança excessiva ou desproporcional;
f) Esclarecimentos formais, claros e objetivos acerca das mudanças implementadas no programa de sócios.
Por fim, ressalto que, não havendo solução administrativa satisfatória no prazo razoável, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, com vistas à reparação integral dos prejuízos suportados.
Termos em que,
Pede deferimento.
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 15:23
Prezado torcedor,
Informamos que este não é um canal oficial de atendimento do Esporte Clube Bahia S.A.F. para tratativas relacionadas ao programa Sócio Esquadrão.
Para que sua demanda seja devidamente registrada, analisada e respondida pelos setores competentes, é recomendável que o contato seja realizado por meio da Central de Atendimento ao Sócio (CAS), canal oficial destinado a esse tipo de solicitação.
Pedimos, por gentileza, que formalize sua reclamação junto à CAS, onde sua solicitação receberá o tratamento adequado e retorno pelos responsáveis.
Atenciosamente.