Sócio reclama que não pode agendar para retirar camisa de sócio após completar um ano de associação.

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Salvador - BA

19/08/2026 às 08:12

ID: 256831827

Bom dia,eu fiz um ano de sócio e quando fui agendar pra pegar minha camisa de sócio eles vinheram me dizer que a agenda era pra quem se associou em 31/05/2025 e eu fiz um ano 07/08/2026 !
Absurdo isso independente de qualquer coisa já fiz um ano de sócio ! Então quer dizer que vou ter que fazer dois anos pra pegar uma camisa que se pega em um ano ? Quero providencia se não vou tirar meu sócio

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 11:45

Olá, Lenilton.

A Ouvidoria Geral do Esporte Clube Bahia analisou a sua manifestação e esclarece que a regra para a disponibilização da Camisa do Sócio Esquadrão 2026 não estabelece a concessão do benefício a partir do momento em que cada associado completa individualmente 12 meses de associação.

Conforme divulgado previamente pelo Clube, têm direito à camisa de sócio 2026 os torcedores que se associaram a qualquer modalidade do Programa de Sócios até o dia 31 de maio de 2025. Essa é a data de corte estabelecida para definir os associados elegíveis à campanha deste ano.

Importante esclarecer que a adoção de uma data de corte não é uma regra nova. A disponibilização da camisa de sócio segue, a cada edição, critérios e prazos previamente definidos pelo Clube, sendo necessário observar o regulamento e as mesmas condições aplicáveis aos demais associados. A manutenção desse critério é, inclusive, necessária para assegurar tratamento uniforme e isonômico a todos os sócios.

No seu caso, embora tenha completado um ano de associação em 07/08/2026, a sua adesão ocorreu posteriormente à data de corte estabelecida para a camisa de 2026. Assim, completar 12 meses de associação após a data definida para esta edição não gera, por si só, o direito à retirada da camisa da campanha vigente.

Portanto, não se trata de exigir que o associado complete dois anos para receber uma camisa, mas de observar a data de corte e as regras estabelecidas para cada edição do benefício, critérios que são adotados e respeitados anualmente.

Compreendemos a sua expectativa e lamentamos a insatisfação, porém a Ouvidoria Geral não pode excepcionar uma regra previamente divulgada e aplicada de maneira uniforme aos associados.

Atenciosamente,

Ouvidoria Geral
Esporte Clube Bahia

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 17:49

Engraçado que vocês não falam isso de corte nenhum então é uma propagando enganosa ! Irei cancelar meu sócio e antes vou no procon ou aonde for que seja ! Isso é ridículo !

Consideração final do consumidor

21/08/2026 às 11:26

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