Negativa de inscrição na maratona de Xangrilá 2025 sob Estatuto do Idoso

Não resolvido
Porto Alegre - RS
02/11/2025 às 21:57
ID: 230855851
Tentei me inscrever, várias vezes na maratona de Xangrilá 2025, usando o direito da lei 10741/2003, do estatuto do idoso, e essa empresa negou a minha inscrição, negligenciando a lei existente.
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 09:43
Prezado, se voce tivesse o cuidado de ler o regulamento publicado no site, veria que nao ha negligencia do site.
Ademais, nosso site nao organiza eventos, apenas realiza as inscriçoes dos organizadores pautando pelas regras do regulamento fornecido.
Aconselhamos a todos usuarios antes de se inscreverem LEREM o regulamento dos eventos, pois nele estao TODAS as informaçoes pertinetes.
Assim, atente as disposiçoes do regulamento.
"Para atletas com 60 anos ou mais sempre haverá desconto no valor da inscrição. Os participantes deverão enviar seus dados completos (nome completo, cpf, data nascimento, fone, e-mail), FOTO DO DOCUMENTO e ATESTADO MÉDICO para o e-mail *******. As inscrições serão realizadas exclusivamente dessa forma, para melhor atendê-los. O kit de atletas com mais de 60 anos só poderá ser retirado pessoalmente, mediante a apresentação de documento de identidade."
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 15:10
O interessante é que a empresa sugere a leitura do regulamento que ela mesma negligencia.
FAVOR SE ATENTAR AO QUE CONSTA NO REGULAMENTO.
Já essa observação varias vezes mas parece que há uma dificuldade de leitura.
Nesse caso, estou "copiando" o que consta no mesmo para ver se a empresa entende.
5.3 As inscrições serão feitas somente via internet e custarão:
- 1 LOTE: R$ *******,00 + taxas bancárias (de 01/02/******* até 30/04/*******)
- 2 LOTE: R$ *******,00 + taxas bancárias (de 01/05 até 05/11/*******)
- LOTE ÚNICO 60 + : R$*******,00 + taxas bancárias (de 01/02 até 05/11/*******)
Réplica da empresa
03/11/2025 às 15:31
Sim, ao que parece o usuario esta com dificuldade de estender a leitura ou ao regulamento, e destacar o que lhe acha conveniente.
Sendo assim, nao temos como auxiliar o usuario, eis que o mesmo se nega a leitura na integra do referido regulamento.
A parte referida do desconto o organizador destacou logo abaixo.
Talvez haja a necessidade de auxilio na leitura das regras do evento.
- LOTE ÚNICO 60 + : R$*******,00 + taxas bancárias (de 01/02 até 05/11/*******)
VALORES DE ******* E QUARTETOS MISTOS:
- LOTE ÚNICO: DUPLAS R$ *******,00 + taxas; QUARTETOS R$ *******,00 + taxas (até 05/11/*******)
As Equipes de Corridas (que desejarem obter desconto de 10% nas inscrições) deverão enviar LISTA DE PARTICIPANTES (NO MÍNIMO 10 ATLETAS) com os dados completos (nome completo, cpf, data nascimento, fone, email, distância da prova) para o email *******. As inscrições por equipes serão realizadas exclusivamente dessa forma, para melhor atendê-las.
Para atletas com 60 anos ou mais sempre haverá desconto no valor da inscrição. Os participantes deverão enviar seus dados completos (nome completo, cpf, data nascimento, fone, e-mail), FOTO DO DOCUMENTO e ATESTADO MÉDICO para o e-mail *******. As inscrições serão realizadas exclusivamente dessa forma, para melhor atendê-los. O kit de atletas com mais de 60 anos só poderá ser retirado pessoalmente, mediante a apresentação de documento de identidade.
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 00:00
Só para encerrar a questão, tendo em vista que a empresa demonstra que matemática (e porque não dizer português também) não é seu forte.
Demonstrando o que aprendi lá no primário.
50% de *******,00 é R$65,00
50% de *******,00 é R$75,00
Esses, segundo a lei, deveriam ser os descontos para os atletas de 60+ e não os *******,00 oferecidos.
Só espero que não tenham problemas de visão também.
Réplica do consumidor
09/11/2025 às 19:49
Infelizmente, acho que a empresa ao notar (eu acho) que eu tinha razão (comprovei por A + B o equívoco dessa na leitura do regulamento), resolveu não mais se manifestar por pura falta de argumentos ou outro motivo que não cabe aqui colocar.
Fica a minha decepção pois essas empresas dependem dos atletas para sobreviver. "Sem atletas não tem corrida".
Consideração final do consumidor
09/11/2025 às 19:52
Infelizmente foi o pior possível.
Além de querer provar o improvável, respondeu de forma nada adequada aos questionamentos realizados, além de desrespeitar uma lei vigente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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