Problemas de qualidade na porta balcão e dificuldades na resolução com a loja Telha Norte

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

03/10/2025 às 11:03

ID: 228365195

Foi realizado contato por email para continuar a minha solicitacao do caso pelo protocolo ***** o qual não foi possivel a transmissão do email por conta de caixa do email cheia, Dia te disso.
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação e solicitar providências quanto à compra realizada na loja Telha Norte, referente ao seguinte pedido:
PEDIDO N ***** Porta Balcão de Alumínio Esquadrisul, modelo de 3 folhas realizado em 18/08/2025.
A instalação foi executada corretamente, estando a porta nivelada e dentro dos parâmetros técnicos recomendados. No entanto, após a retirada da embalagem de proteção, constatamos graves problemas de qualidade no produto:
Duas folhas emperradas;
Porta fora de esquadro e torta;
Acabamento de má qualidade, incompatível com a descrição e o padrão esperado de um produto anunciado como perfil 25, supostamente de alta qualidade.
Após contato com a Telha Norte, fui orientado a procurar diretamente a Esquadrisul. Assim procedi, enviando fotos e vídeos do defeito. A própria Esquadrisul informou, via WhatsApp, que a orientação da Telha Norte foi incorreta, pois caberia à loja acionar a fábrica, mesmo após os 7 dias. Ainda assim, enviaram um técnico, que confirmou os defeitos existentes e afirmou que poderia consertar, caso eu autorizasse. Entretanto, reforçou que, para devolução ou substituição, o procedimento deveria ser tratado exclusivamente pela Telha Norte.
Ressalto que não se trata de simples vício sanável, mas sim de um produto entregue em desconformidade com o ofertado, cuja má qualidade não condiz com o investimento realizado, considerando que o bem permanecerá em minha residência por anos caso eu aceite apenas um reparo.
Diante disso, cumpre lembrar que há responsabilidade solidária entre fornecedor e fabricante, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A alegação da Telha Norte de se eximir da responsabilidade após 7 dias não procede, visto que se trata de vício oculto, cujo prazo de contagem não se restringe ao arrependimento do art. 49, mas sim ao momento em que o defeito é constatado.
Dessa forma, reitero minha solicitação:
Retirada imediata do produto defeituoso;
Reembolso integral do valor pago, conforme previsto no art. 18, 1, II do CDC;
Alternativamente, a substituição por produto equivalente e de qualidade adequada, com possibilidade de pagamento da diferença de valor, caso haja interesse em manter a compra.
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