Atraso e não cumprimento do contrato de fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio

Não respondida
Sete Lagoas - MG
13/10/2025 às 17:11
ID: 229230439
No dia treze de junho de 2025 foi assinado um contrato, entre a contratante (parte autora) e a contratada (parte ré). O contrato tinha por objeto o fornecimento e instalação residencial de esquadrias de alumínio por parte da CONTRATADA. Sendo uma porta de correr de seis folhas móveis, no tamanho de 6.600 m x 2.900 m de vidro verde temperado.
Os custos dos produtos e instalação dos serviços foi estabelecido no valor de R$ 13.622,77, no qual foi pago na seguinte forma: Entrada de R$5.000,00 no ato da assinatura do presente contrato, o restante em 3 parcelas de igual valor e sem juros no cartão de crédito. Desta forma, o efetuamento total do valor integral do serviço foi realizado no mês de setembro de 2025.
A primeira data para a realização do serviço foi agendada, pela parte autora via WhatsApp, para o dia dez de agosto de 2025, entretanto, no dia anterior, a mesma cancelou a execução do serviço alegando que estava sem mão de obra e agendou para uma data posterior, que seria dia dezenove de setembro. Porém, na data marcada, a empresa novamente não honrou com o compromisso acordado, não concretizando a instalação e marcando novamente uma data seguinte, que seria dia quinze de outubro. Todavia, hoje dia treze de outubro de 2025, quando a contratante entrou em contato por telefone com a empresa para confirmar o agendamento, a empresa alegou que não conseguirá executar o serviço na data combinada pois estaria sem material.
Sendo assim, ressalta-se que a empresa não cumpriu com a sua obrigação de fazer por três vezes, no dia 10/08/2025, no dia 19/09/2025 e no dia 15/10/2025.
Ressalta-se também que todos os cancelamentos não foram avisados por parte da contratante,uma vez que, foi a contratada ligou para a empresa para confirmar a execução do serviço. Em todos os contatos a empresa tentou ludibriar a contratante.