Não querem devolver o valor pago na apólice proporcional aos 09 meses que minha bicicleta ficou sem garantia de risco.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

13/07/2026 às 11:14

ID: 253748961

Não permitiam eu trocar as peças da bike antes do processo de sinistro acabar, e eu tendo que trabalhar com ela, então troquei e mantive em casa uma das peças pra coleta, a outra, porque não sabia que tinha que dar pra vocês, o bicicletário jogo fora. Mas enviei a nota fiscal das peças novas, então sabiam que mudei as peças e quais eu adicionei e quais eu tive que tirar por causa do acidente, porem mesmo assim queria que eu fizesse outras vistoria, e não me importei, porem queriam cobrar uma nova apólice, descontando o valor só dos meses que faltava pra acabar, e pedi para descontarem o valor do tempo que fiquei sem usar o seguro, e negaram.

O processo de sinistro passou do prazo estipulado por lei, e só resolveram depois que coloquei aqui no reclame aqui. O atendimento de voces tem amnesia porque toda vez tenho que repetir tudo do inicio, até parecem que não arquivam os atendimentos como exigido por lei.

Parafraseando o que a atendente Bianca deles disse - o valor pago pelo seguro é referente à garantia do risco durante a vigência da apólice - minha bicicleta não estava garantida de risco durante o processo do sinistro, que durou de 19/08/2025 até 02/02/2026 que foi quando eu recebi o valor, e até o fim do contrato dia 03/07/2026 então ficou mais de 9 meses sem a garantia de risco.

Eu quero o valor proporcional ao tempo que fiquei correndo risco de perde-la, porque trabalho com ela e não posso ficar parado.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 15:09

Prezado Pedro Almeida Freires,

Em atenção à sua manifestação registrada por meio da plataforma Reclame AQUI, agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Após uma análise detalhada do caso, verificamos que o sinistro foi comunicado regularmente e seguiu todas as etapas previstas no processo de regulação. Ao final da análise, a cobertura foi reconhecida e a indenização securitária foi devidamente aprovada e paga pela seguradora.
Durante a regulação, foi identificada uma pendência referente à apresentação dos salvados do equipamento, procedimento necessário para a formalização da conclusão do processo.
Na ocasião, fomos informados pelo próprio segurado de que esses itens haviam sido descartados. Mesmo diante dessa circunstância, a justificativa apresentada foi acolhida e o processo teve continuidade, culminando no pagamento integral da indenização prevista.

Posteriormente, constatou-se que a bicicleta passou por uma substituição significativa de seus componentes. Em razão dessa alteração substancial, o segurado foi devidamente orientado de que a apólice anterior havia sido encerrada em decorrência da indenização integral do sinistro, sendo necessária a contratação de um novo seguro para o equipamento atualmente existente.

Esclarecemos ainda que não há previsão contratual para reativação, restabelecimento ou restituição de uma apólice que já foi utilizada para a liquidação de um sinistro com pagamento de indenização.
Destacamos que o processo foi concluído de forma definitiva mediante o pagamento da indenização e a assinatura do respectivo Termo de Quitação.

Dessa forma, reforçamos que todas as providências foram adotadas em conformidade com as condições contratuais do seguro e com os procedimentos aplicáveis ao caso, sempre buscando conduzir o atendimento com transparência e respeito aos direitos do segurado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Réplica da empresa

20/07/2026 às 15:09

Prezado Pedro Almeida Freires,

Em atenção à sua manifestação registrada por meio da plataforma Reclame AQUI, agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Após uma análise detalhada do caso, verificamos que o sinistro foi comunicado regularmente e seguiu todas as etapas previstas no processo de regulação. Ao final da análise, a cobertura foi reconhecida e a indenização securitária foi devidamente aprovada e paga pela seguradora.
Durante a regulação, foi identificada uma pendência referente à apresentação dos salvados do equipamento, procedimento necessário para a formalização da conclusão do processo.
Na ocasião, fomos informados pelo próprio segurado de que esses itens haviam sido descartados. Mesmo diante dessa circunstância, a justificativa apresentada foi acolhida e o processo teve continuidade, culminando no pagamento integral da indenização prevista.

Posteriormente, constatou-se que a bicicleta passou por uma substituição significativa de seus componentes. Em razão dessa alteração substancial, o segurado foi devidamente orientado de que a apólice anterior havia sido encerrada em decorrência da indenização integral do sinistro, sendo necessária a contratação de um novo seguro para o equipamento atualmente existente.

Esclarecemos ainda que não há previsão contratual para reativação, restabelecimento ou restituição de uma apólice que já foi utilizada para a liquidação de um sinistro com pagamento de indenização.
Destacamos que o processo foi concluído de forma definitiva mediante o pagamento da indenização e a assinatura do respectivo Termo de Quitação.

Dessa forma, reforçamos que todas as providências foram adotadas em conformidade com as condições contratuais do seguro e com os procedimentos aplicáveis ao caso, sempre buscando conduzir o atendimento com transparência e respeito aos direitos do segurado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.