Não recebi resposta sobre endosso de prorrogação de obra e a seguradora não se manifesta

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
22/09/2026 às 12:11
ID: 259735577
Prezados Senhores,
A QualiConsul Qualidade Consultoria em Montagens Industriais LTDA, na qualidade de contratada e segurada vinculada à apólice em referência, vem, por meio desta, formalizar NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA em face da ausência de resposta dessa Seguradora ao pedido de endosso relativo à prorrogação do prazo de obra, e requerer manifestação conclusiva e imediata, pelos fatos e fundamentos a seguir.
1. Dos fatos
Em 31/08/2026 foi solicitada cotação para o endosso em questão. Em 08/09/2026, às 17h12, o pedido foi formalmente reiterado por e-mail à área de atendimento ao corretor dessa Seguradora, gerando o ticket n *****. Em 10/09/2026 foi aberto o protocolo n *****, ao qual esta Seguradora se obrigou a responder no prazo de 7 (sete) dias corridos prazo esse que se esgotou em 17/09/2026 e que, na presente data, encontra-se vencido há 5 (cinco) dias, sem que tenha havido qualquer manifestação conclusiva por parte da ESSOR, não obstante as reiteradas cobranças formuladas por esta segurada e pela corretora Mutuus Seguros junto aos prepostos dessa Seguradora.
A ausência de resposta impede a formalização do endosso necessário à continuidade da obra vinculada ao contrato com a Vibra Energia, gerando risco concreto de paralisação e de prejuízos financeiros e operacionais à QualiConsul.
2. Do direito
A demora injustificada no atendimento ao pedido de endosso viola deveres legais e normativos expressos, a saber:
a) Circular SUSEP n 251/2004, art. 2, caput, que fixa em 15 (quinze) dias o prazo máximo para a sociedade seguradora se manifestar sobre proposta de contratação ou de alteração que implique modificação do risco prazo esse já superado quando contado tanto a partir do pedido original (31/08/2026) quanto do protocolo formal (10/09/2026). Ressalte-se, ainda, que o 6 do mesmo artigo estabelece que a ausência de manifestação escrita da seguradora no prazo legal caracteriza aceitação tácita da proposta, circunstância que desde já se argui para todos os fins de direito;
b) Código Civil, arts. 421 e 422, que impõem a função social do contrato e o dever de boa-fé objetiva, exigindo das partes conduta leal e cooperativa na execução da avença, o que inclui a resposta tempestiva a solicitações da contraparte;
c) Código Civil, arts. 389 e 394, segundo os quais o descumprimento da obrigação no tempo devido constitui o devedor em mora, respondendo por perdas e danos decorrentes do atraso;
d) Código de Defesa do Consumidor, arts. 6, IV, e 39, aplicáveis subsidiariamente à relação em exame em razão da vulnerabilidade técnica da segurada perante a Seguradora nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a teoria finalista mitigada , os quais vedam a recusa ou a omissão injustificada no atendimento a demandas legítimas do consumidor de serviços.
3. Do requerimento
Diante do exposto, notifica-se a ESSOR Seguros para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado do recebimento desta, apresente resposta conclusiva ao protocolo n *****, procedendo à emissão do endosso solicitado ou, alternativamente, justificando por escrito e de forma fundamentada eventual óbice técnico ou documental que impeça o atendimento imediato do pedido.
Fica desde já consignado que, em caso de persistência da omissão, a QualiConsul se reserva o direito de: (i) formalizar reclamação junto à Ouvidoria da ESSOR e à SUSEP, por meio do Portal de Atendimento ao Cidadão; (ii) adotar as medidas judiciais cabíveis para a reparação integral das perdas e danos decorrentes da paralisação da obra e do inadimplemento contratual; e (iii) considerar tacitamente aceito o pedido de endosso, nos termos do art. 2, 6, da Circular SUSEP n 251/2004, para todos os efeitos legais e contratuais.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e aguardamos retorno no prazo assinalado.
Atenciosamente,
*****
QualiConsul Qualidade Consultoria em Montagens Industriais LTDA
CNPJ n *****
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Resposta da empresa
28/09/2026 às 16:14
Prezado Sr. Antonio Jorge,
Informamos que o processo de Reprogramação dos boletos pendentes, do endosso 1 e da apólice foram concluídos com sucesso e encontram-se disponíveis para download no portal do corretor.
Com relação à solicitação de prorrogação até 22/12/2026, a cotação de endosso está aprovada para a emissão.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvida.
Atenciosamente,