Negativa de indenização sem fundamentação técnica e falha na assistência 24h

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São Paulo - SP

16/07/2026 às 13:19

ID: 254084735

Contratei um seguro da Essor para minha bicicleta elétrica, cuja cobertura inclui furto qualificado.
Antes mesmo do furto, no dia 07/07, a bicicleta apresentou uma pane e parou de funcionar. Acionei a assistência 24 horas para solicitar um guincho, porém ele não foi enviado naquele dia. Como a bicicleta não funcionava, fui obrigado a deixá-la estacionada no local.
No dia 08/07, a bicicleta ainda permanecia no mesmo local porque a seguradora continuava sem prestar a assistência. Eu precisava trabalhar e não tinha como removê-la. O guincho somente foi enviado na parte da tarde, quando a bicicleta já havia sido furtada.
Após registrar o Boletim de Ocorrência e comunicar o sinistro, a Essor negou a indenização alegando que se tratava de "furto simples sem vestígios".
Ocorre que a bicicleta possui um sistema de trava integrado na roda traseira, que estava acionado quando ela foi deixada no local. Para que a bicicleta fosse levada, esse obstáculo necessariamente precisou ser superado. Como a bicicleta foi levada inteira, o próprio sistema de trava foi junto, motivo pelo qual a ausência de vestígios no local não comprova que não houve rompimento ou superação do obstáculo.
Solicitei a reconsideração da decisão e a disponibilização do relatório técnico da regulação. A resposta da seguradora foi que somente reanalisará o caso caso eu apresente "vestígios comprobatórios", sem explicar como seria possível produzir esse tipo de prova quando o obstáculo integra a própria bicicleta e foi levado com ela.
Além disso, até o momento não recebi qualquer demonstração técnica que justifique a conclusão de que o furto foi simples, tampouco esclarecimentos sobre a falha na prestação da assistência 24 horas, que contribuiu para que a bicicleta permanecesse exposta ao risco por mais de um dia.
Espero que a Essor reveja a decisão, disponibilize integralmente o relatório de regulação e cumpra a cobertura contratada. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis perante a SUSEP, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:31

Prezado Sr. Vinicius,

Em resposta a sua manifestação.

A Essor Seguros S.A. esclarece que, o sinistro ocorrido se enquadra na categoria de furto simples, para qual não há cobertura em apólice, conforme mencionado na carta datada de 16/07/2026.

Para furto simples temos a seguinte qualificação: "Furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança ou mediante [Editado pelo Reclame Aqui] ou destreza, com emprego de chave [Editado pelo Reclame Aqui]"

Assim sendo, uma vez que o bem móvel foi levado sem que ficasse caracterizado o vestígio de ruptura de obstáculo ou sinal de violência, mantemos a negativa do sinistro.

Atenciosamente,