Rescisão de Contrato - Software de Gestão Inadequado para o Setor de Gestão de Treinamentos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

02/06/2026 às 13:39

ID: 250346859

No dia *****, a empresa SP Life Treinamentos e Consultoria Ltda. (CNPJ *****), da qual sou uma das responsáveis legais, contratou a licença de uso do software de gestão de segurança e medicina do trabalho denominado "ESST". A contratação visava atender às nossas demandas internas e, primordialmente, à prestação de serviços aos nossos clientes, sob a garantia da fornecedora de que o sistema atenderia plenamente às necessidades de um prestador de serviços de SST para terceiros. Contudo, constatamos que o módulo comercializado era inadequado para o setor.Desde o início da implantação, em *****, a SP LIFE agiu com transparência e boa-fé. Concedemos diversos prazos para que a fornecedora realizasse ajustes essenciais que não se tratavam de customizações, mas de requisitos básicos do segmento que a própria contratada desconhecia. Durante todo esse período, mantivemos o pagamento integral das mensalidades, honrando nosso compromisso financeiro mesmo sem conseguir utilizar efetivamente o sistema, enquanto aguardávamos a solução técnica.A ausência das funcionalidades prometidas só foi detectada na prática, ao cadastrarmos clientes reais. Em reuniões realizadas em *****, a própria supervisão da fornecedora reconheceu a inaptidão do sistema para o nosso segmento. Apesar de termos concedido um prazo para ajustes até *****, novos testes realizados após essa data evidenciaram que as falhas persistiam. Em reunião no dia *****, diante de uma nova solicitação de prazo por parte do responsável da empresa, informamos que havíamos chegado ao nosso limite de espera, considerando o tempo decorrido desde a assinatura do contrato.Nossas demandas internas e compromissos junto aos clientes extrapolaram qualquer prazo razoável de tolerância.
Acreditávamos que, diante do histórico de falhas, a fornecedora proporia a rescisão amigável. No entanto, fomos surpreendidos por uma proposta recente que ignora os problemas técnicos e foca apenas nos interesses da contratada, tentando forçar a manutenção do contrato e ignorando os prejuízos operacionais e de imagem que sofremos perante nossos clientes.Nossa intenção é resolver este conflito de forma ética. Diante da entrega de um produto inadequado para o fim comercializado, estamos em busca da rescisão imediata do contrato sem qualquer ônus para SP LIFE, o cancelamento das cobranças das mensalidades partir de ***** e a negociação para a devolução dos valores pagos referentes à taxa de implantação e às mensalidades de *****.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 12:56

Em relação à alegação de que teriam sido prometidas funcionalidades inexistentes no software, esclarecemos que todas as reuniões comerciais e de implantação realizadas entre a ESST e a SP Life foram gravadas e passaram por auditoria interna. Inclusive, os links dessas gravações foram disponibilizados à própria cliente para que pudesse indicar o momento em que teria ocorrido qualquer promessa de funcionalidade inexistente ou indisponível no sistema. Até o presente momento, não foi apontado qualquer trecho que comprove essa alegação.
É importante esclarecer também que a ESST opera no modelo SaaS (Software as a Service), no qual todos os clientes, consultorias, clínicas e SESMTs utilizam a mesma plataforma tecnológica, compartilhando a mesma infraestrutura e os mesmos recursos. Dessa forma, não atuamos como um software house que desenvolve funcionalidades sob medida para cada contratante, mas sim como um fornecedor de uma solução padronizada, continuamente evoluída para atender ao conjunto de seus usuários.
No caso específico mencionado na reclamação, a principal solicitação apresentada pela SP Life consistia na emissão de certificados e listas de presença com assinatura dos instrutores em formato diferente do padrão ICP-Brasil. Entretanto, tal solicitação contraria o entendimento adotado pela ESST em relação ao item 1.6.3.1 da NR-01, que trata da autenticidade e validade dos documentos eletrônicos. Como compromisso institucional da empresa é disponibilizar um sistema alinhado às normas vigentes, implementar essa alteração como funcionalidade padrão significaria disponibilizar a todos os clientes um modelo de documento que, no entendimento técnico da ESST, poderia gerar questionamentos quanto à conformidade normativa.
Cabe destacar que esse entendimento não foi adotado de forma arbitrária. Ao longo de sua atuação, o software ESST já emitiu milhões de certificados e listas de presença utilizados por consultorias, clínicas de SST, empresas e serviços especializados em todo o território nacional. Até a presente data, a ESST não recebeu qualquer notificação, autuação ou questionamento formal por parte da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, dos CERESTs ou de outros órgãos competentes relacionado ao modelo de assinatura eletrônica adotado pela plataforma. Esse histórico operacional reforça a decisão da empresa de preservar o padrão atualmente disponibilizado aos seus clientes, priorizando a segurança jurídica, a padronização do sistema e a mitigação de riscos regulatórios.
Ainda assim, buscando preservar a relação comercial e demonstrando total boa-fé na condução do caso, a ESST apresentou uma alternativa viável. Foi proposta a realização de um desenvolvimento exclusivo para a SP Life, condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade pela contratante, reconhecendo que a funcionalidade seria implementada por sua solicitação específica e assumindo os riscos decorrentes dessa escolha, além da elaboração de orçamento específico para esse desenvolvimento personalizado, restrito exclusivamente ao ambiente da cliente, sem impacto aos demais usuários da plataforma.
Dessa forma, entendemos que a ESST não se recusou a analisar a demanda apresentada, mas apenas não poderia incorporá-la como funcionalidade padrão de um sistema compartilhado por milhares de clientes, especialmente quando há entendimento técnico de possível incompatibilidade com os requisitos normativos adotados pela empresa.
Reiteramos que a proposta de desenvolvimento personalizado permanece disponível caso a SP Life tenha interesse em restabelecer a parceria, mantendo nosso compromisso com o diálogo, a transparência e a busca de soluções técnicas compatíveis com o modelo de negócio da plataforma e com as exigências legais aplicáveis.

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 18:14

Agradecemos a resposta da ESST, porém ela não enfrenta os fatos que deram origem à reclamação.

Em sua manifestação, a empresa concentra praticamente toda a discussão em uma única funcionalidade, quando nossa insatisfação sempre envolveu um conjunto de limitações que tornaram o sistema inadequado para a finalidade para a qual foi contratado.

Desde o início da implantação, concedemos diversos prazos, participamos de reuniões técnicas, realizamos novos testes e aguardamos a implementação das correções prometidas. Durante todo esse período, mantivemos nossas obrigações financeiras, mesmo sem conseguir utilizar a plataforma em nossa operação.

A própria resposta da ESST confirma que foram discutidas melhorias e até mesmo a possibilidade de desenvolvimento específico para atender às necessidades apresentadas. Isso apenas reforça que a solução originalmente contratada não atendia plenamente à realidade operacional que nos foi apresentada durante a contratação.

Nossa posição permanece exatamente a mesma desde abril: buscamos uma solução amigável, sem litígio, com o encerramento do contrato sem ônus decorrentes de um serviço que não atendeu às expectativas legitimamente criadas na contratação.

As questões jurídicas e contratuais já foram formalmente respondidas à ESST por meio de notificação e contranotificação extrajudicial, nas quais demonstramos, de forma detalhada e documentada, as razões pelas quais consideramos a cobrança indevida e a rescisão motivada pelo inadimplemento da própria fornecedora.

Lamentamos que, até o momento, a empresa tenha optado por insistir na cobrança em vez de buscar uma solução consensual.
Seguimos abertos ao diálogo, desde que ele seja pautado pela boa-fé, pelo reconhecimento dos fatos ocorridos durante a implantação e pela busca de uma solução justa para ambas as partes.