COBRANÇA ABUSIVA DE PREÇOS E NÃO FORNECIMENTO DE ORÇAMENTO PRÉVIO

Não resolvido
Brasília - DF
25/09/2024 às 17:04
ID: 198217419
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesInformo que na data 9 de julho de ******* eu fui à loja ESTAÇÃO CAR, com a razão social EFATA COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA, que opera com o CNPJ 50.*******.*******/*******56 e tem sua sede localizada na Quadra Crs ******* Bloco B - Asa Sul, Brasília - DF, 70.**************.
Na referida data, procurei esta loja/oficina para a troca de dois pneus para veículo Hyundai HB20. Então fui comunicado que além dos dois pneus precisaria trocar Kit de amortecedores, Terminais de direção e que seria feito alinhamento e cambagem, além da troca de filtro e óleo do motor, por mim solicitada.
Deixei o carro na Estação Car por volta de 15h e voltei para o trabalho. Antes de sair, pedi o orçamento das peças e serviços que seriam feitos. O rapaz que se apresentou como gerente, Marcelo Degliomini. informou que já passaria o orçamento pelo meu contato de WhatsApp.
Às 15h58 eu pedi novamente o orçamento do serviço e peças, dessa vez por WhatsApp. O pedido do orçamento foi reiterado às 16h09
A recusa em fornecer orçamento prévio é prática abusiva tipificada no Art. 40 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (*******): O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos
materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. O Art. 39 do mesmo ******* VI, também define como prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e
autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Diante da recusa por parte do responsável pela loja em me passar o orçamento, eu somente soube do valor exorbitante de R$ 5.*******.02 (cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos) que me foi cobrado, no momento em que fui buscar o carro na oficina, já pronto, por volta de 17h45 do mesmo dia em que o deixei.Conforme explicitado acima, houve uma série de práticas abusivas cometidas pela
empresa Estação Car no caso em tela. Entendo que tais irregularidades configuram cobrança indevida e excessiva conforme tipificado no Art. 42 do CDC (*******):
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Diante do exposto, encaminho a presente queixa a para que seja
notificada a empresa Estação Car a pagar o equivalente ao dobro do que cobrou em excesso, ou seja, duas vezes R$ 2.*******,10, o que equivale a R$ 4.*******,20 (quatro mil cento e noventa reais e vinte centavos), mais correção monetária e juros legais.
OBS. EMPRESA NÃO DISPONIBILIZA E-MAIL PARA CONTATO
TEL:*******
SITE: https://*******
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Consideração final do consumidor
31/12/2024 às 02:29
PROCESSO AGORA CORRE NA JUSTIÇA ...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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