Interrupção de serviço de rodízio configura descumprimento de oferta e desrespeito ao consumidor

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Itapetininga - SP

16/03/2026 às 02:41

ID: 243352729

O Código de Defesa do Consumidor é claro: tudo que é ofertado deve ser cumprido. Vender rodízio e interromper o serviço poucos minutos depois é descumprimento da oferta e desrespeito com o consumidor.

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