***** / ***** Retenção de Chaves sem Transparência Contratual

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Salvador - BA

18/05/2026 às 12:46

ID: 248956917

Adquiri unidade habitacional no empreendimento *****, da *****, em *****/BA, no ano de 2023, com entrada parcelada conforme previsto contratualmente.
Reconheço a legalidade da cobrança de encargos de evolução de obra durante a construção. Contudo, ao comparecer para prestação de contas e entrega das chaves, deparei-me com diversas irregularidades e violações aos meus direitos como consumidora.
As parcelas do financiamento habitacional junto à ***** (contrato n *****, valor financiado de R$ 147.000,00, sistema Price, taxa de 4,25% a.a.) passaram a ser cobradas a partir de janeiro de 2026. Entretanto, as unidades do empreendimento somente começaram a ser entregues em abril de 2026, de modo que efetuei pagamentos de parcelas do financiamento sem a efetiva posse ou utilização do imóvel.
Além disso, parcelas da evolução de obra que permaneceram inadimplidas durante a construção foram quitadas pela construtora junto à *****, constando no sistema a informação *****. A construtora agora exige o reembolso desses valores, bem como saldo relacionado à entrada contratual, como condição para entrega das chaves, sem apresentar comprovantes dos pagamentos realizados, memória de cálculo, discriminação dos encargos aplicados, datas, índices de atualização ou qualquer transparência mínima necessária.

As irregularidades identificadas são as seguintes:

1. Ausência de transparência e memória de cálculo detalhada, em afronta aos arts. 6, III, 31, 46 e 52 do *****, considerando que o consumidor possui direito à informação clara, adequada e discriminada acerca de todas as cobranças realizadas;

2. Retenção das chaves como mecanismo de coerção para compelir o pagamento de valores sem respaldo documental suficiente, prática incompatível com a boa-fé objetiva e potencialmente abusiva, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC, além do art. 476 do *****;

3. Restrição abusiva das formas de pagamento, sendo oferecido parcelamento exclusivamente via cartão de crédito (em até 10x), enquanto as demais modalidades exigem pagamento integral à vista, impondo desvantagem excessiva ao consumidor;

4. Cobrança de parcelas de amortização do financiamento antes da efetiva imissão na posse do imóvel, circunstância que poderá ensejar pedido de ressarcimento por perdas e danos e lucros cessantes, diante da impossibilidade de utilização do bem;

5. Cobrança de taxa condominial sem posse do imóvel. Conforme entendimento consolidado pelo ***** (Tema 886), a responsabilidade pelas despesas condominiais permanece com a construtora/incorporadora enquanto não houver efetiva imissão na posse pelo comprador, especialmente quando a não entrega das chaves decorre de conduta atribuída à própria fornecedora.

Diante disso, exijo:

1. Apresentação imediata dos comprovantes dos pagamentos realizados pela construtora junto à ***** em meu nome;

2. Memória de cálculo detalhada, contendo discriminação de principal, juros, correção monetária e demais encargos incidentes;

3. Oferta de condições razoáveis e proporcionais de negociação e parcelamento;

4. Entrega imediata das chaves do imóvel;

5. Ressarcimento, compensação ou abatimento dos valores pagos relativos ao financiamento sem a efetiva posse do imóvel;

6. Assunção, pela construtora, das taxas condominiais incidentes até a efetiva entrega das chaves.

Caso não haja solução administrativa adequada, adotarei as medidas cabíveis junto ao *****, *****, ***** e Poder Judiciário, inclusive para apuração de danos materiais, lucros cessantes e demais prejuízos suportados.

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