Cobrança indevida caso já resolvido com o outro proprietário do veículo envolvido

Não resolvido
São Paulo - SP
06/10/2025 às 16:05
ID: 228649587
Em 15 de maio, ocorreu um acidente envolvendo meu veículo nissan kicks *****
O caso foi totalmente resolvido diretamente com o proprietário do veículo, mediante pagamento da franquia à época.
O pagamento foi feito em duas parcelas, conforme comprovam os prints dos PIX anexados.
Anexo também cópia parcial da CNH do proprietário, com dados sensíveis protegidos, para comprovar que os pagamentos foram feitos à pessoa correta.
Recentemente, fui contatado pelo escritório Estalk Advogados Associados, em nome da Porto Seguro, tentando cobrança adicional do suposto excedente da franquia, mesmo após o pagamento já realizado.
Foram feitas tentativas de contato via ***** e telefone, incluindo mensagens que indicam prazo para resposta e pressionam por pagamento indevido.
Solicito que cessam imediatamente todas as cobranças e contatos sobre este caso.
Anexo prints das mensagens enviadas pelo escritório, os prints do PIX e a CNH parcial do proprietário.
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Resposta da empresa
14/10/2025 às 13:39
Prezado, Lucas.
Compreendemos a sua manifestação e agradecemos a oportunidade de esclarecimento.
Informamos que realizamos tentativas de contato por telefone e mensagens via WhatsApp, porém, até o momento, não obtivemos retorno.
Após análise, identificamos que a cobrança encaminhada é legítima e devida, uma vez que não se refere ao valor da franquia, já quitada diretamente ao segurado, mas sim ao excedente da franquia, correspondente ao prejuízo suportado pela seguradora após a indenização do sinistro.
Conforme o artigo ******* do Código Civil e a Súmula ******* do Supremo Tribunal Federal, a seguradora tem direito de reaver do causador do dano os valores pagos ao segurado. Dessa forma, a cobrança decorre do exercício regular desse direito previsto em lei.
Assim, o pagamento efetuado ao proprietário do veículo (segurado) corresponde exclusivamente ao reembolso da franquia, enquanto a cobrança realizada pelo nosso escritório é refere-se ao ressarcimento do valor excedente pago pela seguradora, conforme previsão legal.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h45 às 17h30
Curitiba/PR:*******
São Paulo/SP:*******
Canoas/RS:*******
Réplica do consumidor
14/10/2025 às 13:50
Agradeço o retorno, mas não reconheço a cobrança mencionada.
O caso foi resolvido diretamente com o proprietário do veículo, mediante pagamento integral da franquia.
A seguradora ou o escritório não apresentaram nenhuma prova concreta de que houve excedente de franquia ou de que eu tenha sido o causador direto dos danos.
Além disso, não houve qualquer comunicação formal anterior, apenas contatos via WhatsApp e telefone.
Reafirmo que não reconheço nenhum débito adicional e mantenho registrada esta manifestação como forma de proteção contra cobranças indevidas.
Consideração final do consumidor
14/10/2025 às 13:51
Agradeço o retorno, mas não reconheço a cobrança mencionada.
O caso foi resolvido diretamente com o proprietário do veículo, mediante pagamento integral da franquia.
A seguradora ou o escritório não apresentaram nenhuma prova concreta de que houve excedente de franquia ou de que eu tenha sido o causador direto dos danos.
Além disso, não houve qualquer comunicação formal anterior, apenas contatos via WhatsApp e telefone.
Reafirmo que não reconheço nenhum débito adicional e mantenho registrada esta manifestação como forma de proteção contra cobranças indevidas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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