Cobrança indevida e ameaças de ação judicial após pagamento de acordo por sinistro

Em réplica
Campinas - SP
27/01/2026 às 19:28
ID: 239013455
Cobrança indevida, está me ligando e ameaçado entrar em juízo sendo q já foi pago o acordo com o próprio agora eles estáo falando q o valor pago foi peela franquia
Prezados, Estalk advogados. Informo que o valor referente ao sinistro de trânsito do dia 30/07/2025 foi pago conforme acordo com o proprietário do veículo. Tenho comprovantes das conversas e do pagamento. Peço que cessem as cobranças e parem de enviar mensagens para minha filha, que tem 14 anos.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 17:26
Prezado Joemerson,
Agradecemos por seu contato e compreendemos o desconforto causado pela situação. Nosso objetivo é sempre atuar com respeito, transparência e buscando a melhor solução para todos os envolvidos.
Após verificação interna, informamos que os contatos realizados por este escritório ocorreram exclusivamente por meio do telefone com final 1471, número de sua titularidade e informado pelo próprio Sr. na plataforma do Reclame Aqui. Esclarecemos que não realizamos contato com outros números, incluindo o de sua filha.
Também identificamos que, no dia 21/01/26, foi registrado um acordo referente ao valor excedente da franquia. No momento, permanecemos no aguardo da assinatura do termo de acordo, etapa necessária para a formalização e conclusão do processo.
Em casos de sinistro, a seguradora indeniza o segurado pelos danos e, posteriormente, busca junto ao responsável pelo acidente a recuperação dos valores pagos (ressarcimento). Além disso, o próprio segurado possui o direito de cobrar do responsável o valor da franquia, que é a parte do prejuízo que fica sob sua responsabilidade.
Esse procedimento está previsto na legislação (art. 786 do Código Civil) e também é reconhecido pela Súmula 188 do STF, que autorizam a recuperação dos valores junto ao responsável pelo evento.
Dessa forma, a atuação deste escritório está relacionada ao valor da franquia/excedente.
Reforçamos nosso compromisso com uma comunicação respeitosa e com a busca por uma solução adequada.
Curitiba/PR: (41) 3077-4176
São Paulo/SP: (11) 3105-9490
Canoas/RS: (51) 3051-3665
Atenciosamente,
Equipe Estalk Advogados.
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 17:35
Tenho aqui o devido de mensagem mandado no número da minha filha mó falta de respeito