Cobrança [ZURICH BRASIL SEGURO] indevida sobre colisão de trânsito de veículo RENAULT CLIO RL 1.0 placa *****

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Campo Mourão - PR

12/03/2026 às 17:19

ID: 243113079

Recebi essas mensagens por parte da empresa, sendo que já não existe nada pendente com eles.
QUERO RESOLUÇÃO!


Aqui é _PATRINI da Estalk. Sou representante da_ZURICH BRASIL SEGURO e entro em contato sobre o evento ocorrido no dia 2026-01-04, em nulo.
O motivo do meu contato é especificamente sobre o veículo de sua propriedade: RENAULT CLIO RL 1.0 Placa *****

Precisamos alinhar os detalhes desse registro diretamente com o senhor(a) para que possamos dar o encaminhamento adequado a este assunto.
: Me chamo Patrini, falo da Estalk e represento a Seguradora Zurich nos processos de ressarcimento,
Motivo de contato é para tratar de uma colisão de transito envolvendo sua motocicleta, que ocorreu no dia 04/01/2026, em Rodovia BR-487 Saída para Cruzeiro do Oeste, NI, Bairro: Área Urbanizada II, CEP: , Curitiba/PR
A Seguradora entrou com regresso para solicitar o valor que teve de prejuízo, referente aos danos causados e esse prejuízo é cobrado do terceiro causador da colisão

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 23:25

Prezada Camila,

Espero que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que a cobrança realizada é legítima e está vinculada a um processo de ressarcimento referente a valores previamente indenizados pela seguradora em decorrência de um sinistro.

A Estalk Advogados atua na recuperação desses valores. Quando a seguradora indeniza seu segurado por um dano, ela passa a ter o direito de buscar o ressarcimento junto ao responsável pelo evento. Esse direito está previsto no artigo 786 do Código Civil, por meio do instituto da sub-rogação, que permite à seguradora assumir a posição do segurado para fins de cobrança.

Dessa forma, as comunicações encaminhadas têm como objetivo possibilitar a regularização da pendência de maneira administrativa, buscando uma solução mais ágil e acessível.

Reforçamos que nossos canais de atendimento permanecem à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e, caso seja do seu interesse, apresentar de forma detalhada todas as informações relacionadas ao caso.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h45 às 17h30
Curitiba/PR: (41) 3077-4176
São Paulo/SP: (11) 3105-9490
Canoas/RS: (51) 3051-3665

Consideração final do consumidor

21/05/2026 às 11:36

Atendimento ruim.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5