Obra não concluida

Resolvido
São Paulo - SP
19/03/2026 às 09:08
ID: 243708601
Em setembro de 2025, firmamos contrato com a empresa Estantec para a execução da obra de impermeabilização da piscina. Conforme previsto, o período de execução seria de 16 de setembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026, totalizando 120 dias corridos e 90 dias úteis para conclusão, de acordo com o cronograma apresentado pela contratada.
Apesar de se tratar de um prazo relativamente extenso, a proposta foi aceita em razão da qualidade técnica apresentada, do detalhamento do escopo e das boas referências de obras anteriores. Contudo, na prática, nada do que foi apresentado se concretizou.
Desde o início da execução, a obra passou a apresentar problemas constantes. Nenhuma etapa foi concluída dentro do cronograma previsto. Mesmo diante de reclamações recorrentes quanto à baixa presença de equipe no local, a empresa sempre assegurava que eventuais atrasos pontuais não comprometeriam o prazo final de entrega.
Entretanto, o prazo inicialmente contratado foi encerrado sem a conclusão da obra, conforme já vínhamos alertando. Posteriormente, foi apresentado um novo cronograma, com previsão de entrega em 13 de fevereiro de 2026, o qual também não foi cumprido.
Diante das reiteradas falhas, realizamos reunião em 04/02/2026 para tratar dos atrasos e definir soluções. Na ocasião, foi apresentado um terceiro cronograma, com previsão de conclusão em 13 de março de 2026. Mais uma vez, o prazo não foi respeitado.
A empresa tem justificado os atrasos com alegações de condições climáticas adversas. Contudo, tal justificativa não se sustenta, considerando que, ao longo de aproximadamente 6 meses de obra totalizando 122 dias úteis houve apenas cerca de 40 dias efetivos de trabalho. Isso evidencia falhas graves de planejamento, gestão e comprometimento com a execução contratual.
Resumo do período (16/09/2025 a 13/03/2026):
Duração total aproximada: 6 meses
Total de dias úteis: 122 dias
Dias efetivamente trabalhados: 40 dias
Dias úteis sem atividade: 82 dias
Os dados acima demonstram, de forma inequívoca, que, mesmo descontando eventuais dias impactados por chuvas, permanecem ao menos 45 dias úteis sem qualquer execução de serviços. Trata-se de um período significativo no qual deveria haver mobilização de equipe e avanço físico da obra, de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos contratuais.
Após mais de dois meses de atraso em relação ao prazo inicialmente pactuado, a obra permanece inacabada, gerando enorme desgaste e transtornos ao condomínio, que vem sendo diretamente prejudicado pela falta de cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 14:42
É importante esclarecer que as informações apresentadas não refletem de forma integral a realidade técnica e contratual da obra.
Fomos contratados para a execução da impermeabilização da piscina e, desde o início, mantivemos comunicação contínua, sendo todas as atualizações de cronograma devidamente fundamentadas em critérios técnicos, conforme previsto em contrato.
O prazo contratual contempla:
90 dias úteis iniciais;
15 dias úteis adicionais formalizados por meio de aditivo;
prorrogação por dias de chuva.
Cabe destacar que, recentemente, a cidade de São Paulo tem enfrentado períodos de chuvas intensas e atí[Editado pelo Reclame Aqui], o que tem gerado impactos generalizados em diversas atividades, e com esta obra não foi diferente.
Com base nesses critérios, o cronograma atualizado, inclusive considerando dados oficiais de precipitação, demonstra que a obra permanece dentro das condições contratuais.
Destaca-se, ainda, o prolongamento do teste de estanqueidade, que se estendeu por 36 dias, período durante o qual não há avanço físico na obra, uma vez que a área permaneceu em avaliação técnica.
Trata-se de uma etapa essencial para a validação da impermeabilização executada por nossa empresa e que permitiu comprovar a existência de infiltração externa, proveniente do deck (área fora do escopo contratado). Essa situação, inclusive, foi acompanhada pelo próprio Condomínio.
Ressaltamos que todos esses pontos foram apresentados e discutidos em reunião presencial realizada em 04/02/2026, ocasião em que houve ciência dos fatores técnicos envolvidos e alinhamento entre as partes quanto ao cronograma e às condicionantes da execução, incluindo a previsão de conclusão em 13/03/2026.
Entretanto, na semana prevista para a entrega, ocorreram chuvas praticamente diárias, fato amplamente verificável, o que inviabilizou tecnicamente a execução das etapas finais.
Diante desse cenário, foi necessário ajustar o prazo para 20/03/2026, em conformidade com as condições contratuais e técnicas já discutidas, sendo nosso entendimento de que tal contexto estava devidamente compreendido.
Dessa forma, a sua análise apresentada desconsidera fatores técnicos relevantes, como dias improdutivos por condições climáticas, períodos necessários para validação técnica e interferências externas, o que pode levar a uma interpretação equivocada sobre o andamento dos serviços.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, com a qualidade dos serviços prestados e com a conclusão da obra em conformidade com as melhores práticas da engenharia.
Diante dos esclarecimentos apresentados, entendemos que a manifestação merece revisão, a fim de refletir adequadamente os fatos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e alinhamentos necessários.
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 13:09
O Condomínio informa que a obra de reforma da piscina foi concluída em 26/03/*******, tendo sido toda a documentação expressa no contrato, apresentada e recebida.
Embora os serviços até a presente data, tenham sido finalizados sem apontamentos técnicos relacionados à qualidade da execução, ratifico o relato registrado, especialmente em relação à disponibilização de equipe e ao andamento regular da obra, o que ocasionou sucessivas dilações no prazo pactuado e impactos operacionais ao Condomínio.
O Condomínio destaca que sempre conduziu a relação contratual com boa-fé, transparência e espírito colaborativo, mantendo postura aberta ao diálogo institucional e à solução adequada das questões apresentadas, sem prejuízo da preservação de seus direitos e prerrogativas contratuais.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7