Cobrança abusiva de taxas e encargos em cotas condominiais em atraso pela Estasa.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
09/12/2025 às 12:19
ID: 234175613
A Estasa vem adotando uma prática abusiva em cotas condominiais em atraso, eis que além de multa de 2% e juros de 1%, eles colocam uma "taxa" de mais de 10% do valor devido a título de "taxa de cobranca", além disso "encargos" em aproximadamente mais 3%. Sendo assim, o valor se torna abusivo e ilegal, eles sabem disso e não alteram a postura.
Compartilhe
Resposta da empresa
11/12/2025 às 17:07
Prezada,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer as informações apresentadas. A Estasa atua exclusivamente como administradora do condomínio, sendo responsável apenas pela emissão dos boletos de cotas condominiais. Esses boletos permanecem válidos para pagamento por até 59 dias, que é o prazo máximo permitido pelo sistema bancário.
Após esse período, inicia-se o procedimento de cobrança adotado pelo próprio condomínio, por meio de uma empresa especializada contratada diretamente pelo síndico e pelo conselho. Essa cobrança segue rigorosamente o que determina o Código Civil e a Convenção Condominial, aplicando multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária valores estes destinados integralmente ao condomínio.
Com relação à taxa de cobrança mencionada, trata-se do valor correspondente ao serviço prestado por essa empresa de cobrança. Ele não é aplicado ou recebido pela Estasa, e sim um percentual previamente acordado pelo condomínio ao contratar o serviço externo de recuperação de inadimplência.
É importante destacar ainda que a própria convenção do seu condomínio, em seu artigo 12, alínea d, prevê o repasse de honorários advocatícios de até 20% sobre a totalidade do débito em situações de cobrança judicial ou extrajudicial. Portanto, todo o processo segue fielmente as normas internas aprovadas pelos condôminos e a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ESTASA
Réplica do consumidor
11/12/2025 às 18:37
Essa cobrança é ilegal, o condomínio ou empresa contratada não podem incluir nada além da multa de 2% e juros de 1% em boleto de cota condominial em aberto. Sendo que toda a tratativas foram diretamente com o administrativo da Estasa. Eu inclusive enviei e-mail com entendimento de 2025 do STJ. Ou seja, nenhum regulamento interno ou convenção pode prever cobrança acima do limite legal.
Solicito me enviar o boleto com a cobrança legal. Retirando os mais de 70 reais extras adicionados indevidamente.
Grata.
Réplica da empresa
17/12/2025 às 10:22
Prezada Sra. Fernanda.
Conforme já esclarecido tanto nesta plataforma quanto por meio de contato direto realizado por e-mail, os encargos decorrentes do inadimplemento encontram respaldo legal nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que preveem expressamente a possibilidade de repasse ao devedor dos prejuízos causados pela mora, incluindo honorários advocatícios e despesas de cobrança, inclusive em âmbito extrajudicial, desde que previstos e devidamente contratados.
Ressaltamos ainda que tais valores não se confundem com multa e juros condominiais, estando vinculados ao serviço efetivamente prestado pelo escritório de cobrança responsável pela recuperação do crédito em nome do condomínio, conforme contrato firmado e normas internas aprovadas.
Ainda assim, de forma excepcional e exclusivamente com o objetivo de preservar o bom relacionamento e encerrar o impasse, a Estasa intercedeu junto ao escritório jurídico contratado, que concordou com a isenção pontual da taxa de cobrança neste caso específico, sem que isso represente reconhecimento de irregularidade ou ilegalidade do procedimento adotado.
Reforçamos que essa medida não altera o entendimento jurídico sobre a legalidade da cobrança, nem configura precedente automático para situações futuras, tratando-se de uma concessão realizada em caráter estritamente excepcional.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e o bom relacionamento com todos os nossos clientes.
Atenciosamente,
Estasa Administradora de Condomínios