Cobrança de condomínio indevida em meu nome/cpf

Em réplica
Parati - RJ
10/09/2025 às 11:33
ID: 226561329
Cobrança indevida em meu nome/cpf
Compartilhe
Resposta da empresa
10/09/2025 às 17:47
Olá Sr. Sergio!
Verificamos que o seu CPF está vinculado como proprietário de uma unidade em nosso sistema. No entanto, só conseguimos atualizar a titularidade quando recebemos a informação formal sobre a venda do imóvel. É importante que tanto o vendedor quanto o comprador comuniquem a administradora sobre a negociação, pois sem essa comunicação não temos como saber da mudança.
Para realizarmos a atualização, precisamos que você envie para o e-mail *******
um documento que comprove que o imóvel não está mais em sua propriedade, como o RGI atualizado ou o contrato de compra e venda.
Ressaltamos que, embora geralmente o comprador faça essa solicitação, é fundamental que o vendedor também informe a venda para evitar cobranças indevidas no futuro.
Estamos à disposição para ajudar durante o processo.
Réplica do consumidor
10/09/2025 às 23:35
Peço para que vocês entrem em contato com o condomínio para que o proprietário faça a devida alteração pois é de responsabilidade dele.
caso contrário tomarei as devidas ações cabíveis sobra essas cobranças ilegais em meu nome desde a data de *******, em que o imóvel deixou de ser meu.
Grato desde já.
Réplica da empresa
16/09/2025 às 16:30
Prezado Sr. Sérgio,
Com o objetivo de evitar maiores transtornos, removemos seus dados pessoais do cadastro da unidade.
Além disso, nossa equipe já orientou o gerente responsável a buscar contato com o síndico, a fim de tentar localizar o novo morador e agilizar a regularização dessa situação.
É importante destacar que, conforme determina a legislação civil vigente, o condomínio ou a administradora não têm autorização legal para alterar unilateralmente os dados de titularidade sem a apresentação de documentos formais.
De acordo com o art. 1.******* do Código Civil, a transferência da propriedade de um imóvel somente se concretiza com o registro do título de transmissão no Cartório de Registro de Imóveis. Até que esse registro ocorra, o vendedor ainda é reconhecido legalmente como proprietário, inclusive para fins de obrigações condominiais.
Além disso, o art. 1.*******, I, do Código Civil estabelece que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio. Para que essa obrigação seja corretamente cumprida, precisamos manter os registros sempre atualizados com base em documentos que comprovem, de forma inequívoca, a mudança de titularidade, como contrato de compra e venda, promessa de compra e venda ou certidão de matrícula atualizada.
Ressaltamos que a Estasa atua apenas como prestadora de serviços auxiliares à administração condominial, não possuindo poder legal para processar alterações cadastrais sem a devida instrução documental, sob pena de comprometer a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Nosso objetivo é resolver esta situação da forma mais rápida e segura possível, sempre dentro dos limites da lei.
Atenciosamente,
Estasa Soluções Imobiliárias
Réplica do consumidor
24/09/2025 às 14:31
Cabe ao proprietário atualizar os dados e não o vendedor. Logo, que vocês resolvam com o condomínio pois não sou mais proprietário há anos......
Grato desde já e espero não ser mais cobrado.