Estasa cobra taxas indevidas e abusivas!

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
29/07/2026 às 17:33
ID: 255158733
A Estasa emite, sem qualquer comunicação ou autorização prévia do consumidor, boletos bancários vinculados ao CPF do pretenso locatário logo após a aprovação da ficha cadastral, com vencimento, por vezes, para o dia seguinte.
Além disso, exige o pagamento de valores referentes ao seguro-fiança sem que tenha sido apresentada proposta formal da seguradora ou firmado qualquer acordo sobre essa modalidade de garantia.
A elaboração do contrato e a continuidade da locação são condicionadas ao pagamento antecipado de uma "taxa de ativação do seguro", no valor de R$ 450,00, bem como da primeira parcela de um seguro que sequer foi contratado, estando baseada apenas em mera cotação.
Em condições regulares, essa parcela somente seria devida após a emissão da apólice e em conjunto com o primeiro aluguel.
Na tentativa de não compactuar com tais cobranças, avaliei a garantia por título de capitalização. Contudo, fui informada de que também seria exigida a mesma "taxa de ativação", além da emissão de boleto correspondente a dez vezes o valor do aluguel, sem que houvesse qualquer proposta de contratação ou informações sobre as condições dessa garantia.
A imobiliária adota, ainda, conduta de evidente pressão comercial, induzindo o consumidor a efetuar os pagamentos de imediato sob a alegação de que existem outros interessados no imóvel e de que a oportunidade poderá ser perdida caso não haja pronta quitação dos valores exigidos.
Diante dessas circunstâncias, entendo que tais práticas afrontam os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo, podendo caracterizar práticas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por essas razões, não recomendo, em hipótese alguma, a contratação dos serviços dessa imobiliária.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 15:33
Agradecemos por compartilhar sua percepção e lamentamos que tenha ficado com essa impressão durante o processo de locação.
Gostaríamos apenas de esclarecer alguns pontos. Em todas as etapas do atendimento buscamos fornecer as informações de forma transparente. No momento da visita, o corretor informa sobre os custos envolvidos no processo de locação, incluindo a taxa administrativa de ativação no valor de R$ 450,00. Após a aprovação da ficha cadastral dos dois imóveis em que a senhora foi aprovada, nossa equipe administrativa também encaminhou, por escrito, as informações referentes ao valor do seguro-fiança e reafirmou a existência da taxa de ativação.
A emissão do boleto faz parte do procedimento interno para dar andamento à locação e possibilitar a elaboração do contrato, ao qual a senhora teve acesso para leitura. Caso o interessado opte por não prosseguir com a locação, o boleto é cancelado, não havendo cobrança de qualquer valor sem a contratação do serviço.
Ressaltamos ainda que a cobrança da taxa de ativação é uma prática adotada pela empresa, devidamente informada aos clientes durante a negociação, não sendo realizada de forma oculta ou sem explicação.
Em relação ao prazo para conclusão da locação, não há qualquer intenção de pressionar o cliente. Entretanto, o mercado imobiliário é bastante dinâmico e muitos imóveis recebem o interesse de diferentes pretendentes simultaneamente. Além disso, temos o compromisso de atender às expectativas dos proprietários, que frequentemente possuem urgência na locação de seus imóveis. Por esse motivo, trabalhamos com prazos para dar continuidade aos processos, sempre buscando conciliar os interesses de todas as partes envolvidas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos a oportunidade de apresentar nosso posicionamento.
Atenciosamente,
Estasa
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 13:56
Não fui informada de tais taxas e boletos foram emitidos em meu CPF sem autorização.
Além disso, a taxa de administração imobiliária é de responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O repasse dessa despesa ao locatário é proibido.
Artigo 22, inciso VII: Determina que o pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações compete ao locador.
Consideração final do consumidor
31/07/2026 às 13:57
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/08/2026 às 15:37
Prezada Sra. Fernanda,
Agradecemos o contato e esclarecemos os pontos levantados.
Primeiramente, é importante esclarecer a distinção entre as cobranças mencionadas na reclamação, pois têm naturezas jurídicas diferentes. A taxa de administração imobiliária, tratada no art. 22, VII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), refere-se à remuneração paga pelo proprietário à imobiliária pela gestão do imóvel locado e essa, de fato, não é repassada ao locatário. Já a taxa de ativação do seguro-fiança é uma cobrança distinta, relativa à contratação da garantia locatícia que viabiliza a aprovação do próprio candidato à locação, sendo praxe de mercado que seu custo seja suportado por quem se beneficia diretamente da garantia no caso, o pretendente ao imóvel. Não se trata, portanto, do repasse de uma mesma taxa, mas de dois produtos e serviços distintos, com fundamentos e beneficiários diferentes.
Quanto à sequência de pagamento e emissão da apólice, esse fluxo segue o padrão praticado pelo mercado de seguro-fiança no setor imobiliário, e não uma condição definida unilateralmente pela ESTASA. Nosso papel como administradora é dar celeridade a esse processo em benefício de proprietário e candidato: o mercado de locação está aquecido, com diversos interessados por imóvel disponível, e a agilidade na formalização da garantia é o que permite ao candidato aprovado efetivamente assegurar o imóvel antes de outro interessado.
Reconhecemos a importância de que todas as etapas e condições do processo sejam apresentadas de forma clara antes da formalização de qualquer pagamento, e nos colocamos à disposição para detalhar cada etapa do seu processo específico junto à área responsável.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Estasa