Reclamação Alteração unilateral das condições do contrato e exigência de assinatura de termo não existente na contratação

Em réplica
São Paulo - SP
13/07/2026 às 17:04
ID: 253803843
Em 2021 e 2022 adquiri diversos pacotes de depilação a laser na clínica Estética Fit Global, realizando o pagamento integral dos serviços contratados. Na época da contratação, não me foi apresentado qualquer contrato ou termo estabelecendo prazo de validade para utilização das sessões, tampouco assinei documento contendo essa limitação.
Hoje (07/2026), ao retornar à clínica para dar continuidade ao tratamento, considerando que estou em fase de manutenção (na qual as sessões naturalmente ocorrem em intervalos maiores), fui informada de que somente poderia utilizar as sessões remanescentes caso assinasse um novo termo estabelecendo validade de 12 meses.
Não concordo com essa exigência, pois ela representa uma alteração unilateral das condições originalmente contratadas, impondo uma obrigação que não existia quando adquiri os pacotes.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção contra esse tipo de prática.
O art. 6, inciso III, do CDC, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados. Se existisse qualquer limitação temporal, ela deveria ter sido informada de forma clara e ostensiva no momento da contratação.
Além disso, o art. 30 do CDC determina que toda informação ou oferta veiculada pelo fornecedor integra o contrato e deve ser integralmente cumprida.
O art. 46 do CDC estabelece que o consumidor não fica obrigado às cláusulas contratuais das quais não teve prévio conhecimento, razão pela qual não pode ser obrigado a aceitar, anos depois, um termo contendo condições que jamais lhe foram apresentadas.
Ainda, o art. 51, inciso XIII, do CDC, considera nulas as cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o contrato após sua celebração, causando prejuízo ao consumidor.
Ressalto que a fase de manutenção da depilação a laser possui, por sua própria natureza, intervalos maiores entre as sessões, motivo pelo qual a imposição de uma validade de apenas 12 meses ofertada pelo Paulo consultor e pela Marcia da ouvidoria compromete o aproveitamento do serviço já pago.
Dessa forma, solicito:
A liberação imediata de todas as sessões remanescentes, sem a exigência de assinatura de novo termo;
O cumprimento das condições vigentes à época da contratação;
Caso a empresa alegue que existia prazo de validade, que apresente o contrato ou documento efetivamente assinado por mim em 2021 e/ou 2022 comprovando essa informação.
Caso não haja solução administrativa, solicitarei a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, visando o cumprimento da oferta e a preservação dos meus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 13:59
Olá Nayara, tudo bem ?
Recebemos sua manifestação e informamos que já entramos em contato diretamente com você para tratar da situação apresentada.
Ficamos satisfeitos em informar que chegamos a um acordo para a continuidade do seu atendimento, buscando uma solução que atendesse ambas as partes.
Pedimos sinceras desculpas por qualquer transtorno ou desconforto ocasionado e reforçamos nosso compromisso em prestar um atendimento transparente e de qualidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
Réplica da empresa
14/07/2026 às 14:00
Olá Nayara, tudo bem ?
Recebemos sua manifestação e informamos que já entramos em contato diretamente com você para tratar da situação apresentada.
Ficamos satisfeitos em informar que chegamos a um acordo para a continuidade do seu atendimento, buscando uma solução que atendesse ambas as partes.
Pedimos sinceras desculpas por qualquer transtorno ou desconforto ocasionado e reforçamos nosso compromisso em prestar um atendimento transparente e de qualidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.