Negativa de cobertura injusta para dano veicular causado por objeto na via pública

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
12/03/2026 às 13:19
ID: 243083537
Sou associado da Estilo Associados ou Estilo Proteção Veicular há mais de 5 anos e atualmente tenho quatro veículos cadastrados na associação. Sempre mantive todas as minhas obrigações em dia e confiei no serviço justamente para ter tranquilidade em situações inesperadas.
Por isso, fiquei extremamente frustrado ao receber a negativa de cobertura em um caso em que fui surpreendido por um objeto na via pública, algo que foge totalmente ao controle de qualquer condutor.
No sábado, dia 21/02 por volta das 10:45, eu havia acabado de retirar meu veículo de uma oficina onde tinha sido feita uma revisão geral. Segui pela Av. Nossa Senhora de Fátima, próximo ao cruzamento com a Rua Rio Casca, quando fui surpreendido por um saco de entulho que estava no meio da pista, provavelmente caído de algum caminhão ou carroceiro que transportava restos de material de construção.
Naquele momento não havia como desviar com segurança, pois havia outros veículos próximos e um carro mais alto à minha frente, que também passou por cima do material. Acabei passando por cima do saco de entulho e ouvi apenas o barulho de detritos raspando na parte inferior do carro. Não houve impacto forte ou colisão que indicasse algum dano mais grave.
Se tivesse ocorrido uma batida em quebra-molas, meio-fio, buraco ou qualquer obstáculo rígido, obviamente eu teria parado imediatamente para verificar possíveis danos. Porém, tratava-se apenas de um saco de entulho que passou por baixo do veículo. Em nenhum momento imaginei que aquilo pudesse ter perfurado o cárter e causado o vazamento total do óleo.
Na hora, não percebi nenhum sinal de problema. Não vi óleo na pista, o carro não apresentou barulho diferente e nenhuma luz de alerta apareceu no painel, com exceção da luz do airbag que já estava acesa anteriormente. Destaco também que em nenhum momento houve qualquer alerta de pressão de óleo ou indicação no painel que pudesse sinalizar algum problema grave no motor. Por isso, segui normalmente para o meu destino.
Depois de rodar aproximadamente 5 km, já na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, o veículo simplesmente apagou. Encostei em um local seguro e tentei dar partida novamente. Um amigo que mora próximo ao local, ainda tentou me ajudar, fazendo uma ligação direta com outra bateria, mas o carro não voltou a funcionar. Foi então que acionei o guincho e o veículo foi levado de volta para a oficina.
Somente no final da segunda-feira, dia 23/02, quando o mecânico começou a verificar o carro, foi constatado que o cárter havia sido perfurado e que o motor estava travado em razão da perda de óleo.
Vale ressaltar que, a pedido da própria associação, foi realizada uma perícia do acidente, pela empresa Hawk Consult. Após a análise técnica, onde enviei todas as informações solicitas e fotos, não foi apontada nenhuma irregularidade, adulteração ou situação que indicasse mau uso do veículo por minha parte.
Mesmo assim, para minha surpresa, a associação negou a cobertura alegando que eu teria continuado rodando com o carro após o impacto, caracterizando negligência. No entanto, isso não corresponde à realidade, já que em nenhum momento houve qualquer sinal visível ou alerta no painel que indicasse perda de óleo ou dano mecânico grave.
Também reforço que o ocorrido foi causado por um objeto inesperado na via pública, uma situação totalmente alheia à minha vontade e que foge do controle de qualquer motorista. Fui surpreendido por algo na pista, sem possibilidade segura de desvio, e o dano interno no motor aconteceu sem que houvesse qualquer aviso claro para mim.
Diante de tudo isso, considero a negativa extremamente injusta. Não houve qualquer negligência da minha parte, mas sim um evento súbito e externo que acabou causando o dano no meu veículo.
Para agravar ainda mais a situação, o carro teve o para-choque arranhado na própria oficina onde foi realizado o orçamento do conserto, indicada pela própria Estilo Associados, o que acaba gerando ainda mais prejuízo e despesas adicionais para o reparo do veículo.
Espero sinceramente que a associação reavalie o caso com boa-fé e respeito, até porque sempre mantive minhas obrigações em dia justamente para contar com essa proteção quando preciso.
Também ressalto que a alegação de perda de controle do veículo, mencionada na negativa, não consta no boletim de ocorrência e tampouco corresponde ao que realmente aconteceu. Caso a situação não seja reavaliada de forma justa, registrarei reclamação junto ao Procon para análise do caso, além de adotar as medidas legais cabíveis.
Diante disso, solicito a reanálise do processo e a devida cobertura do prejuízo causado ao veículo, conforme esperado de um serviço de proteção veicular.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 10:28
Prezada(o) Associada(o),
Agradecemos o seu contato e a confiança depositada ao longo dos anos em nossa associação.
Compreendemos a sua insatisfação diante do ocorrido e reforçamos que todos os eventos são analisados com máxima seriedade, responsabilidade e base técnica, visando garantir a correta aplicação das normas previstas em nosso regulamento.
Após análise técnica detalhada realizada por nosso corpo de peritos, bem como a verificação das informações constantes no boletim de ocorrência e demais documentos apresentados, foi constatado que o veículo colidiu com uma sequência de detritos presentes na via, o que ocasionou o rompimento de componentes essenciais e o consequente vazamento imediato de óleo lubrificante.
Entretanto, também foi identificado que, mesmo após o impacto inicial, o veículo continuou em circulação por aproximadamente 5 km. Tal conduta contribuiu diretamente para o agravamento do dano, resultando no superaquecimento e travamento total do motor.
Conforme previsto no Programa de Socorro Mútuo vigente à época do evento, há cláusula expressa que exclui a cobertura em situações onde, após o sinistro, não são adotadas medidas imediatas para evitar a ampliação dos danos. Nesse sentido, a continuidade da condução do veículo, diante de um impacto que comprometeu sua integridade mecânica, caracteriza a hipótese de agravamento do prejuízo, enquadrando-se como situação de não cobertura.
Ressaltamos que a decisão não está relacionada à ausência de histórico ou comprometimento do associado, os quais reconhecemos e valorizamos, mas sim à necessidade de observância das regras que garantem o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema mutualista para todos os participantes.
Quanto à alegação de avaria no para-choque ocorrida na oficina indicada já foi informado ao senhor que faça orçamento para que seja reparado. Permanecemos à disposição para orientá-lo quanto aos procedimentos necessários para essa verificação.
Atenciosamente,
Equipe Estilo Proteção Veicular
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 23:15
Prezados,
Recebi a resposta, porém não concordo com a conclusão apresentada.
No momento do ocorrido, não houve qualquer sinal claro no painel indicando perda de lubrificação, tampouco a presença de ruídos anormais. Após passar por cima do saco de entulho, o veículo continuou funcionando normalmente, sem alertas que indicassem gravidade, motivo pelo qual segui até o meu destino.
Entendo que a alegação de agravamento dos danos é questionável e não exclui a responsabilidade da associação quanto ao evento inicial, que foi a colisão com detritos na via, devidamente registrada em boletim de ocorrência e demais documentos já enviados.
Também considero que a análise desconsidera a boa-fé do associado, além do fato de que um condutor comum não possui condições técnicas de identificar imediatamente danos internos mecânicos após esse tipo de situação. Reitero que, se tivesse ocorrido uma batida em quebra-molas, meio-fio, buraco ou qualquer obstáculo rígido, eu teria parado imediatamente para verificar possíveis danos.
Informo ainda que o veículo já foi reparado, diante da necessidade de utilização e para evitar maiores prejuízos. Os custos foram arcados por mim e serão devidamente apresentados para fins de ressarcimento nas medidas cabíveis.
Diante disso, mantenho minha discordância quanto à negativa de cobertura e informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Atenciosamente.
Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 20:19
Decepcionado com a atitude da empresa. Vamos resolver na justiça agora..
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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