O que aconteceu
É dever da SEGURADORA fazer a avaliação (vistoria) do veículo. O consumidor não é obrigado a rodar com o carro avariado até uma base física, pois o processo é flexibilizado com opções online, envio de fotos ou ida do perito até o carro (em casa ou na oficina).
Meu veículo batido está na concessionária ha quase um mês e a associação compete a mim o ônus de levar veículo para vistoria sendo que ja tem todas as fotos e vistoria do veículo pelo técnico.
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4Interações da reclamação
ESTILO ASSOCIADOS respondeu
17/08/2026 às 13:56
A apresentação de fotografias do veículo, por si só, não é suficiente para demonstrar, com a clareza e a precisão necessárias, a extensão dos danos existentes e as reais necessidades de reparo. Trata-se de uma avaliação de natureza técnica, que deve ser realizada por profissional competente e devidamente capacitado.
Nesse sentido, a realização de vistoria física do veículo, inclusive diretamente na oficina mecânica da empresa, permite que os danos sejam examinados de forma adequada e criteriosa por profissional habilitado, possibilitando a identificação precisa dos reparos necessários e a adoção de todas as medidas que se mostrarem pertinentes no decorrer da avaliação técnica.
Consumidor respondeu
19/08/2026 às 11:34
É dever da SEGURADORA. Essa obrigação não pode ser transmitida a terceiro.