Mini liquidificador com defeito: Loja nega troca sem nota fiscal, contrariando o CDC

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São Paulo - SP

11/02/2026 às 17:38

ID: 240480289

Comprei um mini liquidificador portátil nesta loja, porém o produto apresentou defeito e não funciona corretamente. Ao retornar à loja para solicitar a troca, fui informada de que não seria possível realizar o procedimento por eu não estar com a nota fiscal.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente o art. 18, o fornecedor é responsável por sanar vícios de produtos duráveis no prazo de até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Além disso, o art. 26, II, garante o prazo de 90 dias de garantia legal para produtos duráveis.

A apresentação da nota fiscal não é o único meio de comprovação da compra, podendo esta ser demonstrada por outros meios, como extrato bancário ou fatura de cartão, conforme princípios do próprio CDC, especialmente o art. 6, que assegura a proteção dos direitos do consumidor.

Dessa forma, solicito a resolução do problema, com a devida troca do produto ou devolução do valor pago, conforme previsto em lei.

Aguardo retorno com a solução do caso.

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